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[MODELO] Ação de Reintegração de Posse – Contrato de Arrendamento Mercantil (Leasing) em Atraso

O autor celebrou contrato de arrendamento mercantil (leasing) de veículo com o Recorrido.

O Recorrido deixou de adimplir com suas prestações, o que, segundo o contrato entabulado entre as partes, acarreta no direito a reintegração na posse do bem objeto do contrato por parte do arrendante.

Dessa forma, o arrendante pleitea a reintegração da posse "initio litis" e "inaudita altera pars".

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS

…. …………………………………..(qualificação), pessoa jurídica inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nº …., com sede em …., Estado …., sita na Rua …. nº …., CEP …., Bairro …., por seu advogado, constituído através do instrumento procuratório incluso (doc. nº ….), com escritório no mesmo do constituinte, onde recebe intimações, vem propor, na forma dos Arts. 921 e 926 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, a presente ação de:

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

contra

……………………………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº …., com endereço sito na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado …., o que faz com fulcro nas razões de fato e de direito que passa a aduzir, para ao final requerer:

OS FATOS

1. A Requerente é sociedade autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de arrendamento mercantil, nos termos da Resolução nº 980, de 13.12.84, do Conselho Monetário Nacional.

2. Mediante o contrato nº …., celebrado entre as partes acima qualificadas em …/…/… (doc. nº ….), a Requerida contraiu, junto à Requerente, operação de arrendamento mercantil, tendo por objeto o bem a seguir especificado, de propriedade da mesma (doc. ….):

Contrato nº ….

…. automóvel …., cor …., ano de fabricação/modelo …., chassi …., conforme Nota Fiscal série …. nº …., emitida em …. de …. de …., por ….

3. Em conseqüência do instrumento firmado, a Requerida arrendou o bem descrito no item precedente, pelo prazo de 24 meses, findo o qual poderia ela exercer a opção de adquirir propriedade do objeto do contrato, tudo ao teor da Lei nº 6.099, de 12.01.74 e demais dispositivos legais aplicáveis.

4. As contraprestações devidas pela Arrendatária, ora requerida, em número de 24 (vinte e quatro), pactuou-se serem mensais, pagáveis no dia …. (….) de cada mês, sendo reajustáveis seus valores nos termos do respectivo contrato, acrescidas ainda do ISS.

5. Ocorre que a Requerida deixou de efetuar o pagamento das contraprestações devidas, a partir daquela que se venceu em …/…/…, acumulando o débito do R$ …., que acumulado às prestações vincendas totaliza um débito no valor de R$ …., na data base …/…/… (doc. nº ….).

6. De nenhum efeito se revelou o derradeiro apelo da Requerente, através da Notificação Extrajudicial nº …. (doc. nº ….), da qual a Requerida foi cientificada em …/…/…, pois nem assim procurou ela satisfazer as suas obrigações, consumando-se a rescisão antecipada e automática do contrato, nos termos do item …. deste, obrigando a Requerente a exercer os direitos que cabem, por força do instrumento firmado, em especial a reintegração na posse do bem arrendado.

7. Caracterizada estava, com efeito, a partir do inadimplemento contratual por parte da Requerida, a sua posse de má fé. Tornou-se esta, ao ser exercida subseqüentemente sobre o bem de que se cuida, contaminada ou viciada, pois o devedor não mais conta com razão jurídica alguma para permanecer com ele. Não tendo justo título, está a Requerida, em verdade, exercendo uma posse esbulhativa, legitimadora da justa reação ora intentada, através da adequada ação possessória, a reintegração de posse.

Dispõe o Código Civil, no Art. 499:

"O possuidor tem direito de ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho."

Já no artigo 503 do mesmo Diploma diz o seguinte:

"O Possuidor manutenido, ou reintegrado, na posse, tem direito à indenização dos prejuízos sofridos, operando-se a reintegração à custa do esbulhador, no mesmo lugar do esbulho."

O Código de Processo Civil, por seu turno, no Art. 928, prescreve que:

"Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá, sem ouvir o réu a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração."

EX POSITIS

a – Requer a V. Exa., com fundamento nos Artigos 499 do Código Civil Brasileiro e 926 e seguintes do Estatuto Processual Civil, a REINTEGRAÇÃO DE POSSE "initio litis" e "inaudita altera pars", contra a Requerida ou quem quer que detenha a posse esbulhativa de sua legítima proprietária.

b – Requer também a expedição de mandado contra a Requerida, demitindo-a da posse do bem de propriedade da Requerente e, após, a citação daquela, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia, advertindo-se a de que, não o fazendo, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, nos termos do Artigo 285, 2ª parte, do Código de Processo Civil.

c – Requer, principalmente, seja a presente ação julgada procedente, confirmando-se a reintegração de posse concedida "initio litis", se for o caso, ou deferindo-a definitivamente, e ainda condenando-se a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei, ficando ressalvado ainda à Requerida o direito de, em processo adequado, obter o pagamento do saldo devedor que vier a ser apurado.

d – Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Requerida.

e – Requer, também de V. Exa., seja expedida Carta Precatória para a Comarca de …., no endereço sito na Rua …. nº ….

Dá-se à causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ …. (….).

Termos em que,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

……………….

Advogado OAB/…

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