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[MODELO] Ação de Reembolso de Parcelas de Consórcio: atualização monetária e juros de mora

Reembolso das parcelas pagas atualizadas monetariamente e com juros de mora . Consórcio

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

……………………………………. (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., portadora da CIRG nº …., inscrito no CPF sob nº …., por seu procurador que assina "in fine" inscrito na OAB sob nº …. com escritório profissional situado nesta cidade, na Rua …. nº …., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REEMBOLSO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO

Contra …., (qualificação), estabelecida nesta cidade, na Rua …. nº…., CEP…., pelo procedimento ordinário, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos.

Em data de …., o requerente celebrou com a requerida um contrato de adesão para aquisição de um bem sob forma de consórcio, que teve por objetivo a compra de um veículo marca …. modelo …., de fábrica …., sendo incluído no grupo …., com a cota …., no plano de …. meses (conforme documentos anexados).

O requerente efetuou o pagamento das …. parcelas do consórcio, quitando-o integralmente.

Em data de …., o requerente efetuou o pagamento da última parcela, de nº …., data essa que cumpriu a obrigação derradeira no tangente ao pagamento do preço.

O consórcio encerrou portanto este grupo a vários meses, sem contudo entregar o bem ou devolver os valores pagos, consoante determina a legislação, monetariamente atualizados e acrescidos de juros legais, como lhe permite o direito.

Todavia, a requerida não se dignou em atender a legítima pretensão do requerente, de ver devolvidas as importâncias ou a entrega do veículo, não apresentado qualquer justificativa plausível para tal recusa.

Assim, em face da negativa por parte da requerida em proceder o reembolso das parcelas pagas ou a entrega do carro, só lhe resta a presente medida judicial para ver a Administradora compelida a satisfazer a obrigação que decorre do consórcio.

DO DIREITO

O direito do consorciado ao reembolso das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e acrescidos de juros, hoje é pacificamente reconhecido, sendo decorrência de Lei, não dirigindo neste aspecto a Doutrina e a Jurisprudência.

Sem dúvida, o marco decisivo para o reconhecimento do direito ora pleiteado se constitui nas disposições da Lei 8.078/90, tão bem denominado como Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Assim, este diploma legal prevê o direito ao reembolso, o quanto se infere da redação do art. 51 e inciso II, "in verbis"

"Artigo 51. São nulas de plenos direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II – Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga, nos casos previstos neste Código";

Da mesma forma, o artigo 53, parágrafo 2, do mesmo códex, estabelece o direito ao reembolso a prever:

"Nos contratos de sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo".

Em se tratando de contratos de consórcio, é certo que a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente ou excluído configura direito indiscutível, sob pena de ser contemplado o enriquecimento ilícito da Administradora.

A propósito, vale invocar os judiciosos comentários ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor a seguir reproduzidos:

"Direito de reembolso – toda vez que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelecer que há casos da desistência, desfazimento, arrependimento ou retratação de contrato ou negócio, o consumidor tem direito de receber de volta o que pagou, não podendo impor cláusulas em contrário, tirando do consumidor o direito". (Marilena Lazzarini e outros – Código de Defesa do Consumidor Anotado e Exemplificado pelo IDEC, pág. 76 – destacado).

E ainda, no mesmo sentido:

"… o artigo 2, inciso X, da Lei 1.521/51, considerou como crime contra a economia popular reter as prestações…. Em tais casos a perda total das prestações pagas representaria grande desequilíbrio na alocação dos riscos em matéria contratual …."

A perda das prestações já pagas seria, assim, um indiscutível meio de abuso capaz de ensejar o enriquecimento ilícito do fornecedor … (Alberto do Amaral Júnior – in Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor – 1991 – 202/203).

Por sua vez, a Jurisprudência atual é farta e harmoniosa ao firmar o entendimento pela restituição das prestações de consórcio pagas ao consorciado desistente ou excluído, com a devida atualização monetária.

A este respeito vale transcrever os recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:

"CONSÓRCIO – AUTOMÓVEIS – DESISTÊNCIA – RESTITUIÇÃO ATUALIZADA DO VALOR PAGO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".

Entretanto, a questão em apreço restou definida pelo enunciado da Súmula 35, do Egrégio STJ, publicado no DJU em 21/11/91, na página 16.774, que, sem dúvida, soluciona o impasse:

SÚMULA 35 DO STJ

"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano consórcio".

No caso, não é inoportuno dizer que não se vislumbra qualquer prejuízo ao grupo com a desistência ou exclusão do requerente.

Destarte, a pretensão formulada com a presente lide encontra amparo na lei, na doutrina e jurisprudência, representando medida compatível com boa-fé e equidade, haja vista que a devolução não atualizada das importâncias pagas pelo Consorciado estaria reduzida a quantia insignificante, considerada a inflação econômica que grassa no país.

DO PEDIDO

Assim, é a presente ação promovida pelo Requerente com o objetivo de ver a requerida condenada a reembolsar as quantias pagas pelo Consorciado no Grupo …., cota nº …., devidamente corrigidas monetariamente e com a incidência de juros legais, a partir do efetivo pagamento das parcelas, direito este que deflui da Lei, em respeito ao princípio da eqüidade e ao equilíbrio contratual que deve orientar as obrigações.

Ante todo o exposto, pede o Requerente se digne Vossa Excelência de determinar a citação da Requerida …., no endereço preambularmente declinado, na forma dos artigos 221, inciso I e 222 do CPC – citação postal – haja vista a qualidade da Administradora, domiciliada na Rua …. nº …., CEP …., para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.

Ultrapassadas as fases naturais do presente procedimento, pede o Requerente se digne Vossa Excelência de julgar procedente o pedido, para o fim condenar a Requerida no reembolso das importâncias pagas a título de prestação de consórcio referente ao grupo …., cota nº …., devidamente acrescidas de correção monetária e juros na forma legal, a partir do pagamento de cada prestação, o que se requer com esteio nas disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor antes invocadas, bem como com fundamento na Súmula n 35 do STJ, por medida de equidade e direito.

Em razão da procedência do pedido, requer a condenação da requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de ….% sobre o valor da causa devidamente corrigidos, além das demais cominações de estilo.

Desde já, protesta e requer provar o alegado com os documentos ora apresentados, pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, pena de confesso, com a oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado na devida oportunidade processual, bem como pela juntada de novos documentos e prova pericial, caso necessário.

Dá-se à presente, para os efeitos de lei, o valor de R$ ….

Nestes Termos

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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