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[MODELO] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Petição de Partilha de Bens

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE

UNIÃO ESTÁVEL

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da …. Vara

da Família e das Sucessões de …

TÍCIA, brasileira, solteira, do comércio, portadora da

cédula de identidade com o RG n.º ………., inscrita no

Ministério da Fazenda com o CPF/MF n.º …, residente

nesta capital na Rua …, n.º …, Jardim …, CEP…………….,

por seus advogados que esta subscrevem, conforme

incluso Instrumento de Procuração, (Doc. 01), vêm com

respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa

Excelência, para propor a competente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

CUMULADA COM PETIÇÃO DE PARTILHA DE

BENS.

em face de TIRÇO, brasileiro, solteiro, comerciante,

portador da cédula de identidade com o RG n.º

……………………., inscrito no Ministério da Fazenda com

o CPF n.º ……………………., domiciliado na Av.

…………………. n.º …….. Jardim ……….., CEP

………………, pelos motivos de fato e de direito a seguir

expostos:

1. A Requerente, conhece o Requerido, desde …, data

em que iniciaram seu relacionamento, a princípio, a título

de namoro, entretanto com o passar do tempo, tal

relacionamento tornou-se cada vez mais íntimo, como é

comum e corriqueiro, até que em …, a Requerente, ficou

grávida e, em … deu à luz a Clarinha, primeira filha

dos conviventes, quando passaram então a repartir

o mesmo teto, residindo na casa da mãe da Requerente,

sito a rua ……………, Bairro…….., em verdadeiro

ambiente familiar, residiam também na mesma casa, os

irmãos da Requerente, Pedro e Paulo, sendo que ali, o

casal e sua filha, permaneceram por 10 meses, vindo em

seguida montar residência, desta feita, indo morar

somente com a filha Juliana, na Rua ……, na cidade de

…., Estado de …, onde permaneceram por dois anos

consecutivos, mudando-se de lá para a rua ……, onde

permaneceram por mais um ano, mudando-se de lá para

a atual residência, na mesma rua, quer seja Rua ……., n.º

……., bairro …, onde tiveram seu segundo filho

Robinson, nascido em ….

2. Assim, conviveram em verdadeira união estável, como

se casados fossem, por 6 anos e dois meses, tendo como

filhos … e …, conforme corroboram as inclusas certidões

de nascimento (Doc. 2 e 3).

3. O reconhecimento da união estável entre o casal, não é

tarefa de difícil cumprimento, pois além das provas

testemunhais que serão trazidas aos presentes autos

oportunamente, bem como o depoimento do Requerido,

encontram-se presentes, provas documentais de

inatingível valor de convencimento, pois senão vejamos :

a) Os conviventes, constituíram prole, entre os anos de …

e …, comprovadamente pela juntada das já citadas

Certidões de Nascimento.

b) Comprova a existência de participação ativa do

Requerente nos eventos familiares, como por exemplo:

aniversário, e batizado do filho, …; aniversário da filha …

e casamento do irmão do Requerido, respectivamente.

(Doc. 4, 5 e 6), demonstrando, assim, a notoriedade da

união estável de ambos, bem como a relação de

afetividade familiar existente entre eles.

c) Moraram sempre sob o mesmo teto, em ambiente

familiar, como se casados fossem, pois os próprios

documentos que se prestam à comprovação dos bens

adquiridos pelo casal, atestam a convivência “more

uxório”, haja vista que se encontram gravados nos

mesmos os endereços da residência da família, citados no

item n.º 01 desta inicial. Assim, pela simples análise da

documentação, pode-se observar a veracidade do que se

alega, sem prejuízo das provas testemunhais que pretende

produzir. Assim, vejamos:

d) Consta no Instrumento Particular de Alteração

Contratual da Panificadora …………. Pães e Doces Ltda.,

firmado pelo Requerido em data de …, como sendo sua

residência e domicílio a ……………………. n.º …., bairro

…,, quer seja, o terceiro endereço dos conviventes, que

para lá se mudaram em meados do mês de setembro de

…. (Doc. 7)

e) Conforme alegado anteriormente, o casal mudou-se de

residência, localizada na mesma rua, para o n.º …….,

constatando-se, então, pela leitura do certificado de

registro e licenciamento de veículo (Doc. 8), que o

endereço do Requerido é o mesmo da Requerida, pela

observação da Conta de Luz, emitida para a Requerida,

pela Eletropaulo, (Doc. 000), quer seja, Rua ….., n.º ……

4.Diante dos fatos e das provas coligidas, fica latente a

existência da união estável, não só pela convivência

“more uxório”, que atualmente já não é indispensável à

caracterização da união estável, haja vista a súmula 382

do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, durante toda a

existência do instituto do concubinato, foi ponto

fundamental e indispensável, sendo certo que ïn casu”,

encontra-se devidamente caracterizada.

5.Destaca-se ainda no presente caso, outro fator

caracterizador do instituto, que é a notoriedade do

relacionamento, pois conviviam como se casados fossem,

sendo tal fato, de conhecido da família, dos amigos, dos

vizinhos, dos comerciantes locais, etc., entretanto, a

doutrina a exemplo da convivência “more uxório”,

entende não ser elemento essencial para a caracterização

do instituto, dada a diversidade das relações. Assim

aponta RODRIGO DA CUNHA PEREIRA em sua obra

Concubinato e União Estável, Ed. Del Rey. 3.ª Ed., pg.

46/47:

“Outro elemento caracterizador é o da notoriedade.

Neste sentido se pronunciaram Planiol et Ripert: “

Le Concubinage doit être notoire, c’est-à-dire que lo

liaison ne doit pas être demeurée. Para o Jurista

português Cunha Gonçalves a ligação concubinária

há de ser notória, porém pode ser discreta. Há

situações de aparente incompatibilidade, onde

conhecimento ou divulgação faz-se dentro de um

circulo restrito de amigos e pessoas da íntima

relação de ambos. Entretanto, não é também

elemento essencial para a caracterização do

instituto e poderá perfeitamente, em caso de

necessidade, provada a relação por testemunhos de

pessoas do círculo mais restrito e íntimo de amizade.

6. “in casu”, encontram-se presentes ainda como pontos

caracterizadores da união estável consagrada

constitucionalmente, a fidelidade e continuidade da

relação, pois não se pode apontar qualquer ocorrência

que comprove infidelidade quer da Requerente, quer do

Requerido, que conviveram por mais de 6 anos, com a

nítida intenção de constituir família, como de fato foi

constituída, em união estável e duradoura, que propiciou,

inclusive, o nascimento de seus dois filhos.

Assim, acentua o artigo 1º da Lei 000.278/0006:

“É reconhecida como entidade familiar a

convivência duradoura, pública e contínua de um

homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo

de constituição de família.”

7. Durante a convivência “more uxório”, a Requerente

sempre desempenhou com zelo suas tarefas de

companheira e dona do lar, cuidando de todos os

afazeres domésticos, do trato e educação dos filhos do

casal, vivendo exclusivamente para o lar e a família, que

lhe consumia tempo integral, proporcionando ao

Requerido, o amparo moral e material de mulher

dedicada e fiel, para que o mesmo pudesse enfrentar as

tarefas, não menos difíceis, para obtenção dos bens da

família, constituída de fato, conforme o desejo de ambos,

que estruturavam sua união na confiança

recíproca.

8. Ocorre que em …, o Requerido, desinteressou-se pela

vida em comum, sendo que a vida doméstica já não mais

lhe agradava, momento em que retirou-se do lar,

deixando sua companheira e seus dois filhos menores,

prestando acanhados alimentos a estes últimos, sem

contudo, reconhecer o verdadeiro vínculo existente entre

o casal, vínculo este, que perdurou ostensiva e,

consecutivamente por mais de 6 anos, período em que

vários bens foram adquiridos, pelo esforço comum dos

conviventes, cada qual com sua parcela de esforço; ele,

na labuta externa, cuidando dos negócios para a

tranqüilidade e bem estar da família; ela, por sua vez,

incumbindo-se de tarefas não menos difíceis e dignas,

edificando o lar comum, com a educação e tratamento

dos dois filhos menores, labutando diariamente, lavando,

passando, cozinhando, enfim, exercendo verdadeiro

papel de mãe e esposa, dando total apoio às empreitadas

de seu companheiro, entregando-lhe verdadeira

tranqüilidade

para o cumprimento de suas tarefas.

000. Desta forma, conseguiram os conviventes, adquirir,

consideráveis bens, que por uma questão de confiança

mútua, porquanto viviam em verdadeira instituição

familiar, ficaram exclusivamente, em nome do Requerido,

que atualmente os administra, detém sua posse, usando e

gozando com exclusividade dos benefícios deles

provenientes, registre-se, então, os seguintes bens a

saber:

A) Panificadora …… Sociedade por Cotas de

responsabilidade Limitada: 750 cotas (setecentos e

cinqüenta) ou 15% (quinze pontos percentuais).

A Requerente, demonstrando ampla lisura no justo pleito

que ora leva a termo, quer esclarecer que ao adentrar à

união estável, o Requerido, já possuía 1.250 cotas (um

mil duzentos e cinqüenta cotas) , de um total de 5.000

cotas (cinco mil cotas), equivalentes, então, a 25% (vinte

e cinco pontos percentuais) desta citada panificadora,

adquiridas, exclusivamente por ele em 10 de abril de

1.0008000, conforme se constata pela leitura da cláusula XII

do Instrumento de Alteração de Contrato Social por

Cotas de Responsabilidade Limitada (Doc. 10)

Desta forma, foram adquiridas, durante a união estável,

por esforço comum, 750 cotas (setecentos e cinqüenta),

equivalentes, assim, a 15% (quinze pontos percentuais)

do total de 5.000 cotas (cinco mil cotas), conforme se

vislumbra, pela análise da cláusula quarta do acostado

Instrumento Particular de Alteração Contratual datado de

06 de setembro de 1.0000004, onde consta como sua parte,

2.000 cotas (duas mil cotas). (Doc.11)

A título de esclarecimento, aduzimos:

Antes da união (Doc.10) consta que possuía

………………….1.250 cotas ou 25 %

Durante a união (Doc. 11) consta que

possui………………….2.000 cotas ou 40 %

Cotas adquiridas pelo esforço

comum………………………. 750 cotas ou 15%

Pelo exposto, pretende, a Requerente, ver partilhadas,

apenas as cotas adquiridas durante a união do casal, quer

seja, 750 cotas, que implicam em 15% (quinze pontos

percentuais) do total da panificadora ….

Estimativa do valor total do

Comércio………………………………………R$ …

Valor das cotas a serem partilhadas (15%)

………………………. R$ …

B) Panificadora ….., adquirida por esforço comum, em

data de …, durante a união estável dos conviventes,

situada na Estrada ……….., bairro …, capital, inscrita no

Ministério da Fazenda com o CGC n.º ……………………,

detendo 2.000 cotas (duas mil cotas), de um total de

10.000 (dez mil cotas), eqüivalendo, portanto, ao

percentual de 20% (vinte pontos percentuais), a sua

participação na sociedade, tudo em conformidade com o

Instrumento Particular de Alteração Contratual, datado

de .., expedido pela Junta Comercial do Estado de …, em

data recente de …, (Doc…), pleiteando, então, a partilha

de 2.000 cotas (duas mil), quer seja : 20% do aludido

bem.

Estimativa do Valor do

Comércio…………………………………………….R$ …

Valor das cotas a serem partilhadas (20%)

………………………..R$ …

C) Um automóvel …, de placas ………, cor …….., chassi

……………….., conforme se vislumbra do acostado

(Doc.08), adquirido em data de …, na constância da

união estável.

Valor de mercado

………………………………………………………………….R$ …

D) Uma linha telefônica tipo celular de n.º

……………………., com aparelho, que não obstante o fato

de não ter sido transferida, diretamente ao Requerido, foi

adquirida do Sr. ………………………….., domiciliado na

Av. ……………………… (mesmo domicílio do Requerido),

conforme se observa pela cópia da conta telefônica

acostada (Doc. 12)

Valor de

mercado……………………………………………………………………..R$

10. Conforme se pode verificar pela análise dos

documentos juntados, os aludidos bens foram adquiridos

na constância da união estável, por esforço, trabalho e

colaboração comum dos conviventes, devendo ser

partilhados na forma da Lei 000.278 de 10 de maio de

1.0000006, que regulamentou o § 3º da Constituição Federal,

mais precisamente em seu artigo 5º, o qual, nos

permitimos reproduzir “in verbis”.

Artigo 5º da Lei 000.278/0006

“Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por

ambos os conviventes, na constância da união

estável e a título oneroso, são considerados fruto do

trabalho e da colaboração comum, passando a

pertencer a ambos, em condomínio e em partes

iguais, salvo estipulação contrária em contrato

escrito”.

11. Observa-se que a Requerente pleiteia com total

propriedade, embasada em princípios morais e jurídicos,

a partilha dos bens em partes iguais, haja vista terem sido

adquiridos a título oneroso, fruto do trabalho e da

colaboração comum. Sua parcela de contribuição para a

constituição do patrimônio, em nada deixa a desejar à

parcela de esforço do Requerido, sendo certo que

viveram em verdadeira sociedade conjugal.

A Doutrina, nas palavras do emérito professor

Rodrigo da Cunha Pereira em sua obra Concubinato

e União Estável ed. Del Rey 3ª Ed. Pg. 70, nos

ensina :

“Na relação concubinária, assim considerada como

aquela estabelecida entre um homem e uma mulher como

se casados fossem, na maioria das vezes adquire-se, em

sua constância bens que provêm de um desejo e

objetivos comuns de construírem e partilharem a vida

juntos, viver juntos em comunhão de esforços, enfim,

levar a vida juntos. Em geral, a informalidade deste

casamento de fato propicia que as partes não façam os

registros formais daquilo que intencionalmente fazem:

comunhão de vida e de interesses. A vida e o esforço

comum acarretam propósitos de cooperação.

Estabelece-se então uma sociedade conjugal de fato, ou

melhor, uma sociedade de fato”.

“…..quando se fala, na Súmula 380, em “esforço comum”

para efeitos de partilha o entendimento mais recente é de

que não é necessário que a contribuição de uma das

partes tenha sido financeira. Basta que uma das partes

tenha dado suporte doméstico para que a outra pudesse

construir ou realizar, ou seja, basta que tenha sido uma

contribuição indireta…..”

NÃO É OUTRO, O POSICIONAMENTO DE

NOSSOS TRIBUNAIS.

“ Concubinato. Colaboração da parceira. Meação

devida. A partilha é devida à concubina, pois negar-lhe

compensação seria acoroçoar o locupletamento indevido

ao homem com o trabalho da mulher. Entende-se essa

colaboração como sendo em dinheiro ou não; produto do

trabalho doméstico ou fora do lar…” (1ª CCTJSC, Ap. n.

30384, v. un. Em 1000/05/10008000, rel. Des. Volnei Carlin, JC

64/21000).

“Para que se admita a existência de sociedade de fato

entre concubinos não é preciso que ambos hajam

fornecido recursos em dinheiro: conforme as

circunstâncias, pode-se reconhecer a relevância da

contribuição indireta…”( 5ª CCTJRJ, Ap. n. 38.00056, m.v.

em 100085, rel. Des. José Carlos Barbosa Moreira, RT

605/165).

Na mesma obra já citada o professor Rodrigo da

Cunha Pereira, pg. 68 comenta:

“ ..sempre refletindo as alterações dos costumes, o

Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em

acórdão do eminente Ministro Fontes de Alencar,

inclinou-se em adotar a posição mais liberal,

reconhecendo a contribuição indireta para a formação do

patrimônio formado durante a relação concubinária, na

seguinte decisão em um Recurso Especial:

“Não ofende o art. 171000, III, do Código Civil, o acórdão

que, tendo admitido o companheiro, reconheceu a

presunção do esforço comum na aquisição daquele

imóvel, pouco importando que a companheira (obreira

sem ser empregada) não exercesse, ao tempo de sua

aquisição, trabalho remunerado”(Resp. 361-RJ de

30/10/8000).

Em continuidade ao comentário aduz:

Parece-nos ser mesmo esta a posição mais moderna do

Direito, corroborada mais uma vez pelo Superior Tribunal

de Justiça. No Recurso Especial n. 483-RJ, a 3ª Turma

desta Corte Superior acolheu a tese da contribuição

indireta da companheira. Foi assim que o Ministro

Cláudio Santos, em brilhante voto, pronunciou-se :

“Assim, o que se tratava como sociedade concubinária,

produzindo os efeitos patrimoniais, com lastro na

disciplina contratual das sociedades de fato, do Código

Civil, passa ao patamar de união estável, reconhecida

constitucionalmente como entidade familiar e, como tal

gozando da proteção do Estado, legitimada para os

efeitos da incidência das regras do direito de Família,

devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Com

tal raciocínio, que certamente enfrentará dificuldades para

alcançar aceitação em plenitude, o requisito para a

participação patrimonial há de ultrapassar o preâmbulo

das provas de esforço comum, de natureza econômica,

para centrar-se na conceituação do que seja união estável

reconhecida como entidade familiar. Isto será feito

certamente, pela doutrina , resultado da reflexão dos

doutos, pelos julgados que enfrentam nas histórias do

dia-a-dia o desafio de construir o direito vivo, para que

melhor se distribua a justiça”)Resp. 1.508- RJ de

26/3/0000).

12.Observa-se que as referidas decisões do Superior

Tribunal de Justiça, datam dos anos de 1.0008000 e 1.0000000,

sendo certo que os preceitos neles contidos, foram

sabiamente aceitos pelos julgados posteriores fazendo-se

presentes nas decisões, com unanimidade;

Assim podemos citar:

CONCUBINATO – MEAÇÃO DE BENS Recurso:

AC 145071 1 Origem: SP Órgão: CCIV 2 Relator:

CEZAR PELUSO Data: 17/12/0001 Lei: CR 226 3 –

CONCUBINATO – PATRIMÔNIO ADQUIRIDO

DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL – SUJEIÇÃO AOS

PRINCIPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA –

PARTICIPAÇÃO DA MULHER –

DESNECESSIDADE DE SER DIRETA, OU

PECUNIÁRIA, AINDA A LUZ DA SÚMULA 380

DO STF – MANCOMUNHÃO – DIREITO A

PARTILHA. APLICAÇÃO DO A 226, P 3 DA CR.

ADQUIRIDO PATRIMÔNIO DURANTE A UNIÃO

ESTÁVEL, SUJEITA AOS PRINCIPIOS JURÍDICOS

DO DIREITO DE FAMÍLIA, TEM OS

CONCUBINOS, OU EX-CONCUBINOS, DIREITO

A PARTILHA, AINDA QUE A CONTRIBUIÇÃO DE

UM DELES, EM GERAL A MULHER, NÃO HAJA

SIDO DIRETA, OU PECUNIÁRIA, SENAO

INDIRETA, A QUAL TANTO PODE ESTAR NA

DIREÇÃO EDUCACIONAL DOS FILHOS, NO

TRABALHO DOMESTICO, OU EM SERVIÇOS

MATERIAIS DOUTRA ORDEM, COMO NA AJUDA

EM TERMOS DE AFETO, ESTIMULO E AMPARO

PSICOLÓGICO.

CONCUBINATO – Patrimônio adquirido durante a

união estável – Sujeição aos princípios do direito de

família – Participação da mulher – Desnecessidade de ser

direta, ou pecuniária, ainda à luz da Súmula n. 380 do

Supremo Tribunal Federal – Mancomunhão – Direito à

partilha – Art. 226, § 3º da Constituição da República –

Recurso não provido. (Relator: Cezar Peluso – Apelação

Cível n.º 145.071-1 – São Paulo – 17.12.0001)

CONCUBINATO – Sociedade de fato – Dissolução –

Partilha – Patrimônio que resultou do esforço conjunto –

Divisão em quinhões iguais – Recurso provido para esse

fim JTJ 164/2000

CONCUBINA – Vida em comum "more uxório" –

Patrimônio adquirido pelo companheiro – Presunção de

esforço comum – Sociedade de fato reconhecida – Ação

procedente – Recurso extraordinário não conhecido (STF

– Ementa.) RT 50001/281

CONCUBINATO – Patrimônio formado pelo esforço

comum dos concubinos – Dissolução da sociedade –

Partilha dos bens – Inteligência da Súmula 380 do STF

(TJBA – Ementa.) RT 50007/208

Em recente Julgado, de fevereiro de 1.0000006,

publicado no Boletim n.º 2008 da AASP, o Tribunal

de Justiça de São Paulo, se pronunciou para

reconhecer :

“CONCUBINATO – Partilha de bens –

Desnecessidade da contribuição direta da mulher na

aquisição do patrimônio.

Ementa oficial : Adquirido patrimônio durante a união

estável, aos princípios jurídicos de Direito de Família, têm

os concubinos, ou ex-concubinos, direito à partilha, ainda

que a contribuição de um deles, em geral a mulher, não

aja sido direta ou pecuniária, senão indireta, a qual tanto

pode estar na direção educacional dos filhos, no trabalho

doméstico, ou em serviços materiais de outra ordem,

como na ajuda em termos de afeto, estímulo e amparo

psicológico (TJSP – 2 Câm. Civil; Ap. Cível n.º

237.305-1/0; Rel. Des. Cezar Peluso; j.27.02.10000006; v.u.)

RT 72000/174.

“EX POSITIS” REQUER a Vossa Excelência, a

citação de, TIRÇO, retro qualificado, para que

querendo, conteste os termos da presente ação, sob pena

de confissão e revelia e ao final, reconhecida a existência

da união estável entre os conviventes, e sua dissolução,

seja determinada a partilha dos os bens comuns acima

arrolados bem como seus acessórios, condenando-se o

Requerido ao pagamento das custas e honorários

advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência.

REQUER AINDA:

a) A intimação do Ministério Público, por ser notório o

interesse público em questões envolvendo o patrimônio

adquirido a partir da união estável.

b) A intimação das testemunhas cujo rol segue em anexo,

para que em audiência a ser designada por Vossa

Excelência, produzam provas acerca do alegado.

c) Sejam estendidos à Requerente, os benefícios da

Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e artigo 5º da

Constituição Federal, haja vista que a mesma, atravessa

difícil situação financeira, não podendo, no momento

arcar com as custas e despesas processuais, conforme

declaração acostada (Doc. 13).

Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova

em direito admitidos, tais como: requisições de

informações, oitivas de testemunhas, juntada de

documentos, perícias fiscais e contábeis e, especialmente

o depoimento pessoal do Requerido.

Atribui à presente causa, o valor de R$ … (…),

correspondente à parcela que caberá à autora após a

partilha dos bens.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB.

ROL DE TESTEMUNHAS:

Nome e qualificação completa.

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