RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da …. Vara
da Família e das Sucessões de …
TÍCIA, brasileira, solteira, do comércio, portadora da
cédula de identidade com o RG n.º ………., inscrita no
Ministério da Fazenda com o CPF/MF n.º …, residente
nesta capital na Rua …, n.º …, Jardim …, CEP…………….,
por seus advogados que esta subscrevem, conforme
incluso Instrumento de Procuração, (Doc. 01), vêm com
respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa
Excelência, para propor a competente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
CUMULADA COM PETIÇÃO DE PARTILHA DE
BENS.
em face de TIRÇO, brasileiro, solteiro, comerciante,
portador da cédula de identidade com o RG n.º
……………………., inscrito no Ministério da Fazenda com
o CPF n.º ……………………., domiciliado na Av.
…………………. n.º …….. Jardim ……….., CEP
………………, pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
1. A Requerente, conhece o Requerido, desde …, data
em que iniciaram seu relacionamento, a princípio, a título
de namoro, entretanto com o passar do tempo, tal
relacionamento tornou-se cada vez mais íntimo, como é
comum e corriqueiro, até que em …, a Requerente, ficou
grávida e, em … deu à luz a Clarinha, primeira filha
dos conviventes, quando passaram então a repartir
o mesmo teto, residindo na casa da mãe da Requerente,
sito a rua ……………, Bairro…….., em verdadeiro
ambiente familiar, residiam também na mesma casa, os
irmãos da Requerente, Pedro e Paulo, sendo que ali, o
casal e sua filha, permaneceram por 10 meses, vindo em
seguida montar residência, desta feita, indo morar
somente com a filha Juliana, na Rua ……, na cidade de
…., Estado de …, onde permaneceram por dois anos
consecutivos, mudando-se de lá para a rua ……, onde
permaneceram por mais um ano, mudando-se de lá para
a atual residência, na mesma rua, quer seja Rua ……., n.º
……., bairro …, onde tiveram seu segundo filho
Robinson, nascido em ….
2. Assim, conviveram em verdadeira união estável, como
se casados fossem, por 6 anos e dois meses, tendo como
filhos … e …, conforme corroboram as inclusas certidões
de nascimento (Doc. 2 e 3).
3. O reconhecimento da união estável entre o casal, não é
tarefa de difícil cumprimento, pois além das provas
testemunhais que serão trazidas aos presentes autos
oportunamente, bem como o depoimento do Requerido,
encontram-se presentes, provas documentais de
inatingível valor de convencimento, pois senão vejamos :
a) Os conviventes, constituíram prole, entre os anos de …
e …, comprovadamente pela juntada das já citadas
Certidões de Nascimento.
b) Comprova a existência de participação ativa do
Requerente nos eventos familiares, como por exemplo:
aniversário, e batizado do filho, …; aniversário da filha …
e casamento do irmão do Requerido, respectivamente.
(Doc. 4, 5 e 6), demonstrando, assim, a notoriedade da
união estável de ambos, bem como a relação de
afetividade familiar existente entre eles.
c) Moraram sempre sob o mesmo teto, em ambiente
familiar, como se casados fossem, pois os próprios
documentos que se prestam à comprovação dos bens
adquiridos pelo casal, atestam a convivência “more
uxório”, haja vista que se encontram gravados nos
mesmos os endereços da residência da família, citados no
item n.º 01 desta inicial. Assim, pela simples análise da
documentação, pode-se observar a veracidade do que se
alega, sem prejuízo das provas testemunhais que pretende
produzir. Assim, vejamos:
d) Consta no Instrumento Particular de Alteração
Contratual da Panificadora …………. Pães e Doces Ltda.,
firmado pelo Requerido em data de …, como sendo sua
residência e domicílio a ……………………. n.º …., bairro
…,, quer seja, o terceiro endereço dos conviventes, que
para lá se mudaram em meados do mês de setembro de
…. (Doc. 7)
e) Conforme alegado anteriormente, o casal mudou-se de
residência, localizada na mesma rua, para o n.º …….,
constatando-se, então, pela leitura do certificado de
registro e licenciamento de veículo (Doc. 8), que o
endereço do Requerido é o mesmo da Requerida, pela
observação da Conta de Luz, emitida para a Requerida,
pela Eletropaulo, (Doc. 000), quer seja, Rua ….., n.º ……
4.Diante dos fatos e das provas coligidas, fica latente a
existência da união estável, não só pela convivência
“more uxório”, que atualmente já não é indispensável à
caracterização da união estável, haja vista a súmula 382
do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, durante toda a
existência do instituto do concubinato, foi ponto
fundamental e indispensável, sendo certo que ïn casu”,
encontra-se devidamente caracterizada.
5.Destaca-se ainda no presente caso, outro fator
caracterizador do instituto, que é a notoriedade do
relacionamento, pois conviviam como se casados fossem,
sendo tal fato, de conhecido da família, dos amigos, dos
vizinhos, dos comerciantes locais, etc., entretanto, a
doutrina a exemplo da convivência “more uxório”,
entende não ser elemento essencial para a caracterização
do instituto, dada a diversidade das relações. Assim
aponta RODRIGO DA CUNHA PEREIRA em sua obra
Concubinato e União Estável, Ed. Del Rey. 3.ª Ed., pg.
46/47:
“Outro elemento caracterizador é o da notoriedade.
Neste sentido se pronunciaram Planiol et Ripert: “
Le Concubinage doit être notoire, c’est-à-dire que lo
liaison ne doit pas être demeurée. Para o Jurista
português Cunha Gonçalves a ligação concubinária
há de ser notória, porém pode ser discreta. Há
situações de aparente incompatibilidade, onde
conhecimento ou divulgação faz-se dentro de um
circulo restrito de amigos e pessoas da íntima
relação de ambos. Entretanto, não é também
elemento essencial para a caracterização do
instituto e poderá perfeitamente, em caso de
necessidade, provada a relação por testemunhos de
pessoas do círculo mais restrito e íntimo de amizade.
6. “in casu”, encontram-se presentes ainda como pontos
caracterizadores da união estável consagrada
constitucionalmente, a fidelidade e continuidade da
relação, pois não se pode apontar qualquer ocorrência
que comprove infidelidade quer da Requerente, quer do
Requerido, que conviveram por mais de 6 anos, com a
nítida intenção de constituir família, como de fato foi
constituída, em união estável e duradoura, que propiciou,
inclusive, o nascimento de seus dois filhos.
Assim, acentua o artigo 1º da Lei 000.278/0006:
“É reconhecida como entidade familiar a
convivência duradoura, pública e contínua de um
homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo
de constituição de família.”
7. Durante a convivência “more uxório”, a Requerente
sempre desempenhou com zelo suas tarefas de
companheira e dona do lar, cuidando de todos os
afazeres domésticos, do trato e educação dos filhos do
casal, vivendo exclusivamente para o lar e a família, que
lhe consumia tempo integral, proporcionando ao
Requerido, o amparo moral e material de mulher
dedicada e fiel, para que o mesmo pudesse enfrentar as
tarefas, não menos difíceis, para obtenção dos bens da
família, constituída de fato, conforme o desejo de ambos,
que estruturavam sua união na confiança
recíproca.
8. Ocorre que em …, o Requerido, desinteressou-se pela
vida em comum, sendo que a vida doméstica já não mais
lhe agradava, momento em que retirou-se do lar,
deixando sua companheira e seus dois filhos menores,
prestando acanhados alimentos a estes últimos, sem
contudo, reconhecer o verdadeiro vínculo existente entre
o casal, vínculo este, que perdurou ostensiva e,
consecutivamente por mais de 6 anos, período em que
vários bens foram adquiridos, pelo esforço comum dos
conviventes, cada qual com sua parcela de esforço; ele,
na labuta externa, cuidando dos negócios para a
tranqüilidade e bem estar da família; ela, por sua vez,
incumbindo-se de tarefas não menos difíceis e dignas,
edificando o lar comum, com a educação e tratamento
dos dois filhos menores, labutando diariamente, lavando,
passando, cozinhando, enfim, exercendo verdadeiro
papel de mãe e esposa, dando total apoio às empreitadas
de seu companheiro, entregando-lhe verdadeira
tranqüilidade
para o cumprimento de suas tarefas.
000. Desta forma, conseguiram os conviventes, adquirir,
consideráveis bens, que por uma questão de confiança
mútua, porquanto viviam em verdadeira instituição
familiar, ficaram exclusivamente, em nome do Requerido,
que atualmente os administra, detém sua posse, usando e
gozando com exclusividade dos benefícios deles
provenientes, registre-se, então, os seguintes bens a
saber:
A) Panificadora …… Sociedade por Cotas de
responsabilidade Limitada: 750 cotas (setecentos e
cinqüenta) ou 15% (quinze pontos percentuais).
A Requerente, demonstrando ampla lisura no justo pleito
que ora leva a termo, quer esclarecer que ao adentrar à
união estável, o Requerido, já possuía 1.250 cotas (um
mil duzentos e cinqüenta cotas) , de um total de 5.000
cotas (cinco mil cotas), equivalentes, então, a 25% (vinte
e cinco pontos percentuais) desta citada panificadora,
adquiridas, exclusivamente por ele em 10 de abril de
1.0008000, conforme se constata pela leitura da cláusula XII
do Instrumento de Alteração de Contrato Social por
Cotas de Responsabilidade Limitada (Doc. 10)
Desta forma, foram adquiridas, durante a união estável,
por esforço comum, 750 cotas (setecentos e cinqüenta),
equivalentes, assim, a 15% (quinze pontos percentuais)
do total de 5.000 cotas (cinco mil cotas), conforme se
vislumbra, pela análise da cláusula quarta do acostado
Instrumento Particular de Alteração Contratual datado de
06 de setembro de 1.0000004, onde consta como sua parte,
2.000 cotas (duas mil cotas). (Doc.11)
A título de esclarecimento, aduzimos:
Antes da união (Doc.10) consta que possuía
………………….1.250 cotas ou 25 %
Durante a união (Doc. 11) consta que
possui………………….2.000 cotas ou 40 %
Cotas adquiridas pelo esforço
comum………………………. 750 cotas ou 15%
Pelo exposto, pretende, a Requerente, ver partilhadas,
apenas as cotas adquiridas durante a união do casal, quer
seja, 750 cotas, que implicam em 15% (quinze pontos
percentuais) do total da panificadora ….
Estimativa do valor total do
Comércio………………………………………R$ …
Valor das cotas a serem partilhadas (15%)
………………………. R$ …
B) Panificadora ….., adquirida por esforço comum, em
data de …, durante a união estável dos conviventes,
situada na Estrada ……….., bairro …, capital, inscrita no
Ministério da Fazenda com o CGC n.º ……………………,
detendo 2.000 cotas (duas mil cotas), de um total de
10.000 (dez mil cotas), eqüivalendo, portanto, ao
percentual de 20% (vinte pontos percentuais), a sua
participação na sociedade, tudo em conformidade com o
Instrumento Particular de Alteração Contratual, datado
de .., expedido pela Junta Comercial do Estado de …, em
data recente de …, (Doc…), pleiteando, então, a partilha
de 2.000 cotas (duas mil), quer seja : 20% do aludido
bem.
Estimativa do Valor do
Comércio…………………………………………….R$ …
Valor das cotas a serem partilhadas (20%)
………………………..R$ …
C) Um automóvel …, de placas ………, cor …….., chassi
……………….., conforme se vislumbra do acostado
(Doc.08), adquirido em data de …, na constância da
união estável.
Valor de mercado
………………………………………………………………….R$ …
D) Uma linha telefônica tipo celular de n.º
……………………., com aparelho, que não obstante o fato
de não ter sido transferida, diretamente ao Requerido, foi
adquirida do Sr. ………………………….., domiciliado na
Av. ……………………… (mesmo domicílio do Requerido),
conforme se observa pela cópia da conta telefônica
acostada (Doc. 12)
Valor de
mercado……………………………………………………………………..R$
…
10. Conforme se pode verificar pela análise dos
documentos juntados, os aludidos bens foram adquiridos
na constância da união estável, por esforço, trabalho e
colaboração comum dos conviventes, devendo ser
partilhados na forma da Lei 000.278 de 10 de maio de
1.0000006, que regulamentou o § 3º da Constituição Federal,
mais precisamente em seu artigo 5º, o qual, nos
permitimos reproduzir “in verbis”.
Artigo 5º da Lei 000.278/0006
“Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por
ambos os conviventes, na constância da união
estável e a título oneroso, são considerados fruto do
trabalho e da colaboração comum, passando a
pertencer a ambos, em condomínio e em partes
iguais, salvo estipulação contrária em contrato
escrito”.
11. Observa-se que a Requerente pleiteia com total
propriedade, embasada em princípios morais e jurídicos,
a partilha dos bens em partes iguais, haja vista terem sido
adquiridos a título oneroso, fruto do trabalho e da
colaboração comum. Sua parcela de contribuição para a
constituição do patrimônio, em nada deixa a desejar à
parcela de esforço do Requerido, sendo certo que
viveram em verdadeira sociedade conjugal.
A Doutrina, nas palavras do emérito professor
Rodrigo da Cunha Pereira em sua obra Concubinato
e União Estável ed. Del Rey 3ª Ed. Pg. 70, nos
ensina :
“Na relação concubinária, assim considerada como
aquela estabelecida entre um homem e uma mulher como
se casados fossem, na maioria das vezes adquire-se, em
sua constância bens que provêm de um desejo e
objetivos comuns de construírem e partilharem a vida
juntos, viver juntos em comunhão de esforços, enfim,
levar a vida juntos. Em geral, a informalidade deste
casamento de fato propicia que as partes não façam os
registros formais daquilo que intencionalmente fazem:
comunhão de vida e de interesses. A vida e o esforço
comum acarretam propósitos de cooperação.
Estabelece-se então uma sociedade conjugal de fato, ou
melhor, uma sociedade de fato”.
“…..quando se fala, na Súmula 380, em “esforço comum”
para efeitos de partilha o entendimento mais recente é de
que não é necessário que a contribuição de uma das
partes tenha sido financeira. Basta que uma das partes
tenha dado suporte doméstico para que a outra pudesse
construir ou realizar, ou seja, basta que tenha sido uma
contribuição indireta…..”
NÃO É OUTRO, O POSICIONAMENTO DE
NOSSOS TRIBUNAIS.
“ Concubinato. Colaboração da parceira. Meação
devida. A partilha é devida à concubina, pois negar-lhe
compensação seria acoroçoar o locupletamento indevido
ao homem com o trabalho da mulher. Entende-se essa
colaboração como sendo em dinheiro ou não; produto do
trabalho doméstico ou fora do lar…” (1ª CCTJSC, Ap. n.
30384, v. un. Em 1000/05/10008000, rel. Des. Volnei Carlin, JC
64/21000).
“Para que se admita a existência de sociedade de fato
entre concubinos não é preciso que ambos hajam
fornecido recursos em dinheiro: conforme as
circunstâncias, pode-se reconhecer a relevância da
contribuição indireta…”( 5ª CCTJRJ, Ap. n. 38.00056, m.v.
em 100085, rel. Des. José Carlos Barbosa Moreira, RT
605/165).
Na mesma obra já citada o professor Rodrigo da
Cunha Pereira, pg. 68 comenta:
“ ..sempre refletindo as alterações dos costumes, o
Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em
acórdão do eminente Ministro Fontes de Alencar,
inclinou-se em adotar a posição mais liberal,
reconhecendo a contribuição indireta para a formação do
patrimônio formado durante a relação concubinária, na
seguinte decisão em um Recurso Especial:
“Não ofende o art. 171000, III, do Código Civil, o acórdão
que, tendo admitido o companheiro, reconheceu a
presunção do esforço comum na aquisição daquele
imóvel, pouco importando que a companheira (obreira
sem ser empregada) não exercesse, ao tempo de sua
aquisição, trabalho remunerado”(Resp. 361-RJ de
30/10/8000).
Em continuidade ao comentário aduz:
Parece-nos ser mesmo esta a posição mais moderna do
Direito, corroborada mais uma vez pelo Superior Tribunal
de Justiça. No Recurso Especial n. 483-RJ, a 3ª Turma
desta Corte Superior acolheu a tese da contribuição
indireta da companheira. Foi assim que o Ministro
Cláudio Santos, em brilhante voto, pronunciou-se :
“Assim, o que se tratava como sociedade concubinária,
produzindo os efeitos patrimoniais, com lastro na
disciplina contratual das sociedades de fato, do Código
Civil, passa ao patamar de união estável, reconhecida
constitucionalmente como entidade familiar e, como tal
gozando da proteção do Estado, legitimada para os
efeitos da incidência das regras do direito de Família,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Com
tal raciocínio, que certamente enfrentará dificuldades para
alcançar aceitação em plenitude, o requisito para a
participação patrimonial há de ultrapassar o preâmbulo
das provas de esforço comum, de natureza econômica,
para centrar-se na conceituação do que seja união estável
reconhecida como entidade familiar. Isto será feito
certamente, pela doutrina , resultado da reflexão dos
doutos, pelos julgados que enfrentam nas histórias do
dia-a-dia o desafio de construir o direito vivo, para que
melhor se distribua a justiça”)Resp. 1.508- RJ de
26/3/0000).
12.Observa-se que as referidas decisões do Superior
Tribunal de Justiça, datam dos anos de 1.0008000 e 1.0000000,
sendo certo que os preceitos neles contidos, foram
sabiamente aceitos pelos julgados posteriores fazendo-se
presentes nas decisões, com unanimidade;
Assim podemos citar:
CONCUBINATO – MEAÇÃO DE BENS Recurso:
AC 145071 1 Origem: SP Órgão: CCIV 2 Relator:
CEZAR PELUSO Data: 17/12/0001 Lei: CR 226 3 –
CONCUBINATO – PATRIMÔNIO ADQUIRIDO
DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL – SUJEIÇÃO AOS
PRINCIPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA –
PARTICIPAÇÃO DA MULHER –
DESNECESSIDADE DE SER DIRETA, OU
PECUNIÁRIA, AINDA A LUZ DA SÚMULA 380
DO STF – MANCOMUNHÃO – DIREITO A
PARTILHA. APLICAÇÃO DO A 226, P 3 DA CR.
ADQUIRIDO PATRIMÔNIO DURANTE A UNIÃO
ESTÁVEL, SUJEITA AOS PRINCIPIOS JURÍDICOS
DO DIREITO DE FAMÍLIA, TEM OS
CONCUBINOS, OU EX-CONCUBINOS, DIREITO
A PARTILHA, AINDA QUE A CONTRIBUIÇÃO DE
UM DELES, EM GERAL A MULHER, NÃO HAJA
SIDO DIRETA, OU PECUNIÁRIA, SENAO
INDIRETA, A QUAL TANTO PODE ESTAR NA
DIREÇÃO EDUCACIONAL DOS FILHOS, NO
TRABALHO DOMESTICO, OU EM SERVIÇOS
MATERIAIS DOUTRA ORDEM, COMO NA AJUDA
EM TERMOS DE AFETO, ESTIMULO E AMPARO
PSICOLÓGICO.
CONCUBINATO – Patrimônio adquirido durante a
união estável – Sujeição aos princípios do direito de
família – Participação da mulher – Desnecessidade de ser
direta, ou pecuniária, ainda à luz da Súmula n. 380 do
Supremo Tribunal Federal – Mancomunhão – Direito à
partilha – Art. 226, § 3º da Constituição da República –
Recurso não provido. (Relator: Cezar Peluso – Apelação
Cível n.º 145.071-1 – São Paulo – 17.12.0001)
CONCUBINATO – Sociedade de fato – Dissolução –
Partilha – Patrimônio que resultou do esforço conjunto –
Divisão em quinhões iguais – Recurso provido para esse
fim JTJ 164/2000
CONCUBINA – Vida em comum "more uxório" –
Patrimônio adquirido pelo companheiro – Presunção de
esforço comum – Sociedade de fato reconhecida – Ação
procedente – Recurso extraordinário não conhecido (STF
– Ementa.) RT 50001/281
CONCUBINATO – Patrimônio formado pelo esforço
comum dos concubinos – Dissolução da sociedade –
Partilha dos bens – Inteligência da Súmula 380 do STF
(TJBA – Ementa.) RT 50007/208
Em recente Julgado, de fevereiro de 1.0000006,
publicado no Boletim n.º 2008 da AASP, o Tribunal
de Justiça de São Paulo, se pronunciou para
reconhecer :
“CONCUBINATO – Partilha de bens –
Desnecessidade da contribuição direta da mulher na
aquisição do patrimônio.
Ementa oficial : Adquirido patrimônio durante a união
estável, aos princípios jurídicos de Direito de Família, têm
os concubinos, ou ex-concubinos, direito à partilha, ainda
que a contribuição de um deles, em geral a mulher, não
aja sido direta ou pecuniária, senão indireta, a qual tanto
pode estar na direção educacional dos filhos, no trabalho
doméstico, ou em serviços materiais de outra ordem,
como na ajuda em termos de afeto, estímulo e amparo
psicológico (TJSP – 2 Câm. Civil; Ap. Cível n.º
237.305-1/0; Rel. Des. Cezar Peluso; j.27.02.10000006; v.u.)
RT 72000/174.
“EX POSITIS” REQUER a Vossa Excelência, a
citação de, TIRÇO, retro qualificado, para que
querendo, conteste os termos da presente ação, sob pena
de confissão e revelia e ao final, reconhecida a existência
da união estável entre os conviventes, e sua dissolução,
seja determinada a partilha dos os bens comuns acima
arrolados bem como seus acessórios, condenando-se o
Requerido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência.
REQUER AINDA:
a) A intimação do Ministério Público, por ser notório o
interesse público em questões envolvendo o patrimônio
adquirido a partir da união estável.
b) A intimação das testemunhas cujo rol segue em anexo,
para que em audiência a ser designada por Vossa
Excelência, produzam provas acerca do alegado.
c) Sejam estendidos à Requerente, os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e artigo 5º da
Constituição Federal, haja vista que a mesma, atravessa
difícil situação financeira, não podendo, no momento
arcar com as custas e despesas processuais, conforme
declaração acostada (Doc. 13).
Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova
em direito admitidos, tais como: requisições de
informações, oitivas de testemunhas, juntada de
documentos, perícias fiscais e contábeis e, especialmente
o depoimento pessoal do Requerido.
Atribui à presente causa, o valor de R$ … (…),
correspondente à parcela que caberá à autora após a
partilha dos bens.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB.
ROL DE TESTEMUNHAS:
Nome e qualificação completa.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.