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[MODELO] AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – CÓDIGO DO CONSUMIDOR: Devolução de valores pagos em contrato de compra e venda de ouro com cobrança indevida de taxa de administração

AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSÍMO

( CÓDIGO DO CONSUMIDOR )

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA __________

(mínimo 12 espaços)

(Nome e qualificação e residência) vem, por seu advogado abaixo assinado, propor ação de procedimento sumaríssimo (art. 275, I, do CPC), contra ______ (nome e endereço da empresa), pelos motivos que passa a expor:

1. O requerente, na data de ___/___/___, celebrou, com a empresa ora requerida, contrato de compra e venda de ouro. Na ocasião do acordo pagou a 1ª prestação, no valor de R$__________ (________________).

Foi informado de que a requerida cobraria taxa de administração, nos termos do § 1º da cláusula 7º do contrato, "in verbis": "A título de estimativa de lucro a ser definitivamente apurado quando da liquidação do contrato, a ______(nome da empresa) deduzirá do montante de gramas de ouro puro acumulado para o comprador, relativo a cada uma das compras mensais, 1250% da 1ª e 2ª compras, 0972% da 3ª compra, 0,5556% das de n.ºs 4 a 12 e 0,4445% das de n.ºs 13 a 16, calculadas sobre o valor do contrato, à época das respectivas compras."

O requerente achou razoável que a empresa proponente ficasse com aqueles percentuais estabelecido, a título de administração. Contudo, à medida que realizava o pagamento das prestações posteriores, percebia que seu contrato apontava sempre grande de ouro e a quantidade de gramas acumuladas. exemplo: o valor pago em, de acordo com a cotação do ouro, daria para comprar 4,94g de ouro não 2,71 g, apontadas em extrato.

Procurando esclarecer-se no estabelecimento comercial da ré, disseram-lhe que a diferença encontrada correspondia à taxa administrativa da empresa, nos termos da mencionada cláusula 7º.

Entretanto, a explicação não coincidia com o percentual previsto no contrato para as primeiras compras, isto é, 1,250%. A diferença alcançava o percentual de 45% – quase a metade do investimento.

Desvendaram-lhe, ao requerente, o mistério: o percentual não era 1,250%, como fazia crer o contrato, mas 1,250% X 36 número de prestações contratuais, cujo resultado perfazia 45%. Excelente investimento esse, lucrativo para a empresa; o contratante investe seu dinheiro e ela retém quase a metade do investimento, na condição de "sócia", apenas, dos resultados lucrativos!

Percebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e conseqüente rescisão do contrato. Informaram-lhe na empresa que não podia desistir dos negócios, pois não paga a metade das prestações previstas no acordo; a inadimplência acarretaria rescisão por culpa do requerente, sobre ele recaindo várias penalidades previstas no contrato.

2. A descrição fática da questão revela a má-fé da empresa proponente, colocando-a na hipótese prevista no art. 94 do Código Civil: "Nos contratos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito do fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela não teria celebrado contrato."

Pelo exposto, requer a desconstituição do referido negócio jurídico bilateral, com fundamento no art. 147, II, do Código Civil, condenando-se a empresa no pagamento das quantias desembolsadas pelo requerente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, mais honorários de advogado.

Requer a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para responder, querendo, aos termos da presente ação, que espera seja julgada procedente para anular o mencionado contrato.

Protesta por prova oral (depoimento pessoal do representante da empresa e de testemunhas), documental e pericial.

Dá à causa o valor de _

Nestes termos.

Requer deferimento.

____________ de ____________ de 20____.

Assinatura com n.º na OAB.

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