[MODELO] Ação de Prestação de Contas – Banco irregularidades nos descontos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 00000 e CPF sob nº 0000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00, CEP: 0000000, nesta cidade de CIDADE-UF, devidamente representado por seus procuradores que esta subscrevem (doc. 1), com escritório na Rua TAL, nº 000000, CEP 0000, onde recebem intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para interpor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
com fundamento no art. 00014, I, do CPC, contra BANCO TAL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 000000 estabelecida à Rua
TAL, nº 00000, CEP 00000, nesta cidade de CIDADE-UF pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir relatados.
DOS FATOS
O Requerente firmou contrato de abertura de conta corrente com cobertura de cheque especial (no valor de R$), junto à Instituição Financeira Requerida, conforme se depreende da documentação em anexo.
Nos termos da cláusula décima do referido contrato, ficara pactuado que o Banco apresentaria a movimentação financeira de forma clara e legível, estipulando minuciosamente todos os descontos que fossem procedidos em sua conta corrente.
Ocorre que, nos meses de julho e agosto do corrente ano, o Requerente deparou-se com uma situação sui generis, ao analisar seus extratos bancários. Os referidos extratos apresentavam descontos diversos, operações nebulosas e lançamentos que não logravam êxito em especificar a origem.
Em virtude dos descontos, o saldo do Requerente aponta uma negativação de R$
Preocupado em esclarecer a origem dos lançamentos, estranhos aos valores despendidos normalmente durante os meses, o Demandante procurou o gerente comercial da instituição financeira que, não apresentou explicações plausíveis quanto aos descontos reclamados.
Malgrado as tentativas de solução do impasse de forma amigável, não resta outra alternativa ao Requerente senão a busca pelo amparo jurisdicional.
DO DIREITO
Dispõe o Código de Processo Civil:
"Art. 00014. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I – o direito de exigi-las;
II – a obrigação de prestá-las."
8. Dissertando sobre a hipótese narrada pelo dispositivo legal, o mestre Humberto Theodoro Júnior, em seu "Curso de Direito Processual
Civil", Vol. III, Procedimentos Especiais, 20ª edição, Editora Forense, p. 000000., colaciona:
"O procedimento especial da ação de prestação de contas foi concebida em direito processual com a destinação específica de compor os litígios em que a pretensão, no fundo, se volte para o esclarecimento de certas situações resultantes, no geral, da administração de bens alheios."
De acordo com a norma, bem como pelo ensinamento doutrinário, conclui-se que todos os requisitos concorrem na presente lide, uma vez
que o Banco/Requerido tem a obrigação contratual e legal de prestar os esclarecimentos necessários, já que está sob a incumbência da
administração de bens pecuniários do Requerente.
Ademais, neste deslinde de idéias, continua o consagrado mestre Humberto Theodoro Júnior:
"Na verdade, todos aqueles que têm ou tiveram bens alheios sob sua guarda e administração, devem prestar contas, isto é, devem apresentar a relação discriminada das importâncias recebidas e despendidas, em ordem a fixar o saldo credor, se as despesas superarem a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária, ou até mesmo a inexistência de saldo, caso as despesas tenham se igualado às receitas."
A jurisprudência confirma:
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTRATOS DE CONTAS CORRENTES.
Havendo divergência do cliente/correntista em relação aos valores e/ou encargos lançados em conta-corrente mantida com a instituição
financeira, detém, aquele interesse de agir e conseqüente legitimidade para propor ação de prestação de contas contra com o banco; é obrigação deste prestá-las.
Provido.
(Apelação Cível nº 5000850450005, 1000ª Câmara Cível do TJRS, Rio Grande, Relª. Desª. Elba Aparecida Nicolli Bastos. j. 08.02.2000).
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Tem o correntista interesse processual em promover a ação de prestação de contas quando a instituição financeira efetua lançamentos ininteligíveis em sua conta corrente.
Desconstituição da sentença. Apelação provida. (4 fls.)
(Apelação Cível nº 10007144884, 11ª Câmara Cível do TJRS, Santana do Livramento, Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes. j. 01.03.2000).
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO FRENTE AO CORRENTISTA.
Mesmo no campo extrajudicial é admitida, pelas próprias instituições financeiras, mediante o envio de extratos periódicos ao correntista (art.
334, inc. I, do CPC), a obrigação de prestar contas quanto às operações financeiras destes.
Prática que não elide o dever de prestar contas judicialmente.
Apelo provido.
(Apelação Cível nº 10006140636, 2ª Câmara Cível do TARS, São Leopoldo, Rel. Carlos Alberto Bencke. Apelante: Olinto Menegon.
Apelado: Banco Real S/A. j. 2000.08.0006, un.).
Urge, pois, a prestação de contas requerida.
DO REQUERIMENTO
Face ao exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer
a) a total procedência da ação;
b) a citação do requerido, já qualificado no endereço mencionado para, no prazo legal, cinco (5) dias, prestar contas ou contestar, querendo, a presente ação, prosseguindo o feito até sua condenação a prestar contas em 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que lhe forem apresentadas.
c) requer, por derradeiro, o depoimento pessoal do réu e protesta pela produção de provas por todos os meios permitidos em direito.
Dá-se à presente causa o valor de R$
Nestes termos,
Pede deferimento,
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
TO