PARTES E QUALIFICAÇÃO:
(NOME)__, (nacionalidade)___, (estado civil)___, (profissão)___, portador(a) da carteira de identidade RG nº _____, expedida pelo ___ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____, residente na Rua__ , nº _, aptº __, (bairro)__, Rio de Janeiro, CEP nº ___, telefone nº ___, vem propor em face de _____, (NOME)__, (nacionalidade)___, (estado civil)___, (profissão)___, portador(a) da carteira de identidade RG nº _____, expedida pelo ___ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____, residente na Rua___ , nº ___, aptº __, (bairro)__, Rio de Janeiro, CEP nº ___, telefone nº ___.
FATOS E FUNDAMENTOS:
A parte autora, proprietária – residente no apartamento nº 1008 do Condomínio Edif. Garra, vem sendo profundamente incomodada no período diurno e noturno pela moradora do apartamento 1108, contrariando esta a Lei do Silêncio (Lei 126 de 10/05/1967).
A parte ré, inquilina do apartamento 1108, arrasta móveis, joga bola, além de outras atividades barulhentas no período da madrugada. Sem contar as palavras de baixo calão proferidas por moradores do citado apartamento.
Pasmem os cidadãos civilizados que convivem em sociedade, posto que no dia 12 de dezembro do ano corrente, por volta das duas horas da manhã, um forte barulho originou-se do apartamento da parte ré, vindo a acordar os moradores, que assustados não puderam mais descansar tranqüilamente, vindo posteriormente a saber que o barulho era oriundo da quebra de uma cama, já que os filhos da ré encontravam-se pulando sobre a mesma quando esta veio a quebrar.
Por várias vezes o autor tentou um contato amigável com a parte ré, restando infrutíferas suas tentativas, já que a parte ré nega-se a responder as ligações da parte autora, bem como as reclamações junto ao livro de ocorrências do condomínio.
Art. 558 – do Código Civil –
"O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam".
Lei 126 de 10 de maio de 1967
Art. 3º – "São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:
IV – produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou parelhos receptores de rádio e televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou o desconforto."
Além dos artigos de Lei acima mencionados, podemos citar ainda o Decreto 1601/78 e 8915/81, que também coíbem atitudes que prejudiquem a convivência social.
PEDIDO:
Ante o exposto, vem requerer a V.Ex.ª.
1 – a citação da ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia;
2 – Seja julgado procedente o pedido para condenar a parte ré a respeitar as leis acima citadas, bem como as regras de boa vizinhança e de convivência em sociedade, sob pena de multa diária de um salário mínimo.
PROVAS:
Requer a produção de provas, na amplitude do art. 32 da Lei 9099/95, e em especial documental, depoimento pessoal das partes e testemunhal.
Em anexo, provas documentais.
Doc. 1 – carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
Doc. 2 –
Doc. 3 –
Doc. 8 –
Doc. 5 –
VALOR DA CAUSA: R$ ( reais)
ROL DE TESTEMUNHAS:
endereço
telefone
endereço
telefone
ADVERTÊNCIAS:
1 – O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art. 51 I e § 2º, Lei 9099/95).
2 – A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, todas as provas que fundamentam o seu pedido, inclusive as cópias que porventura sejam requeridas pelo Juízo.
3 – A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
8 – O pedido no 1º Atendimento dos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 20 salários mínimos.
5 – Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado, no prazo de 10 dias, para um melhor trâmite processual (art. 19 § 2º, Lei 9099/95).
6 – A parte Autora se compromete a acompanhar, quinzenalmente, junto ao Cartório, na internet: www.tj.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 533-7090, o andamento do processo e caso haja alguma pendência ou requisição, saná-la no menor prazo possível.
Rio de Janeiro,
____________________________________
Parte Autora
____________________________
Estagiário
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ___________________________________________ , após ter lido a petição inicial, concordo com tudo o que foi escrito na mesma, ou seja, na descrição dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.
Cabe ressaltar, que todas as informações constantes da petição inicial foram dadas por mim, durante a elaboração da mesma.
Rio de Janeiro,
___________________________________
Parte autora
TESTEMUNHAS:
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Estagiário:
___________________________________
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.