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[MODELO] Ação de obrigação de fazer com reparação de danos morais – problemas no pagamento do cartão de crédito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE – RJ.







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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REPARAÇÃO DANOS MORAIS


Em face da FINNIVEST S/A ., com sede à Av.Presidente Vargas, 888 – Cep: 20121001 – Centro – Rio de Janeiro – RJ , pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I – DOS FATOS

 

A autora é titular do cartão de crédito administrado pela empresa Ré, e realizou o pagamento da fatura com vencimento em 05/10/2012, através do Banco Brasil, conforme comprovante em anexo.

É oportuno ressaltar que a forma utilizado para pagamento, é a leitura do código de barras pelo leitor ótico do banco e a conseqüente emissão do comprovante de pagamento.

Alguns dias após o pagamento, a autora dirigiu-se ao supermercado a fim de realizar suas compras mensais e como de hábito pagar através do referido cartão de crédito, para sua surpresa e susto, foi informada no Caixa que não poderia pagar utilizando o cartão, pois não tinha limite disponível, gerando-lhe enorme constrangimento e vergonha, tendo que abandonar o carrinho de compras dentro de um supermercado lotado, o que sem dúvida culmina com os olhares dos demais clientes.

Imediatamente ligou para a empresa Ré, informando o ocorrido, gerando a ocorrência de n 526202863 e obteve como resposta que o problema era no Banco do Brasil que não havia repassado o pagamento da autora.

A autora contatou também o Banco do Brasil, mediante o registro de ocorrência de n 50821797 e o banco informou-a de que o problema seria da empresa Ré.

Sem conseguir resolver o problema, a autora necessitou pedir a um vizinho que fizesse suas compras no supermercado em seu cartão de crédito, passando por uma situação de vergonha e constrangimento, pela qual não necessitaria passar.

È constrangedora a situação vivida pela autora, pagou corretamente a fatura da empresa Ré, teve este pagamento debitado de sua conta corrente conforme extrato bancário em anexo, e não pode realizar suas compras, visto que seu limite de crédito é de apenas R$ 800,00, e com o não abatimento de seu pagamento, ficou sem limite disponível, exclusivamente em função da negligencia da empresa Ré, que manteve-se inerte e indiferente na solução deste problema.


A falta de controle da empresa Ré na contabilização dos pagamentos não pode ser penalizar o consumidor, cumpridor de seus deveres e obrigações que em contrapartida espera a contraprestação eficiente.

Além dos dissabores sofridos, o autor corre o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito a qualquer momento, o que decerto causará um abalo incomensurável em sua vida.

II – DO DIREITO


A responsabilidade objetiva, consubstanciada no princípio contido no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não depende da comprovação da culpa ou dolo do agente; ainda que não exista culpa ou dolo, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelo dano causado por seus agentes, uma vez comprovada, simplesmente, a relação de causalidade.


Em prosseguindo, destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos jurídicos. Ou seja, a iliceidade da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente.


E, na hipótese, é notório que a empresa Ré se houve com negligência e com desídia quanto à adoção das medidas ao seu alcance para prestar um serviço com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, inclusive e especialmente, aquelas que viessem a preservar o consumidor de elevados e consideráveis prejuízos.


Quanto aos danos morais, propriamente dito, cumpre destacar que a pertinência da inclusão do dano moral em sede de ação indenizatória, por ato ilícito, restou consagrada pela atual Constituição Federal, em face da redação cristalina no inciso X, do artigo 5º; e, ademais, o Eg. Superior Tribunal de Justiça editou sobre o tema a Súmula nº 37, segundo a qual a indenização por dano material e moral é cabível ainda que em decorrência do mesmo fato, e, na espécie, não há dúvida nenhuma de que esse dano moral pode ser pago a título de pretium doloris.


Caio Mário da Silva Pereira ressalta:

"é preciso entender que, a par do patrimônio, como ‘complexo de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis’ (Clóvis Beviláqua, Teoria Geral de Direito Civil, § 29), o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica" ("Responsabilidade Civil", pág. 66, ed. 1990).



Ninguém tem o direito de causar sofrimento a outrem, impunemente e o que é ainda mais grave constrangê-la e abalar sua imagem publicamente..


Portanto, a dor representada pelos transtornos, pelos aborrecimentos, pelos constrangimentos, pelos prejuízos de ordem material, podem ser, perfeitamente, consubstanciadas num dano moral; dano este que, por sua vez, que não pode deixar de ter uma resposta jurídica, em especial, do ponto de vista da reparação; dano este, por sua vez, que não carece de uma demonstração específica, porquanto ela é inerente ao próprio evento retratado na lide.


Isto posto, pode, perfeitamente, a empresa Ré ser condenada a indenização por danos, num valor apreciável, uma vez comprovada a sua culpabilidade, nos termos do art. 186 do Código Civil.

 

III – DOS PEDIDOS:

  Isto posto, requer a V.Exa:

 

  1. a citação da empresa ré;

b) a condenação na obrigação de creditar o valor de R$ 800,00 do saldo a pagar em sua fatura mensal;

  1. a condenação no crédito dos valores de despesas de cobrança e financeiras, multa e mora cobrados indevidamente na fatura com vencimento de 05/10/2012 no valor de R$ 98,82 (noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) e nos valores sob estas mesmas rubricas nas faturas subsequentes até a data da AIJ;
  2. a condenação em danos morais no valor equivalente a 38 salários mínimos;
  3. a condenação em honorários advocatícios de

20% sobre o valor da condenação.

  Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova testemunhal, documental, depoimento pessoal, e as demais necessárias ao deslinde do feito.

Dá-se o valor da causa de R$ 12.000,00


Nestes Termos,

Pede Deferimento.

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