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[MODELO] Ação de Obrigação de Fazer com Dano Moral – Curso de Formação de Vigilantes não entregou certificado

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANO MORAL

em face de OAT – CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, através de seu representante legal, inscrita no CNPJ n° 02.071.693/0001-39, Av Areia Branca, 1555 – Loja A e S/201 A 203 – Cep: 23.525-002 – Santa Cruz – RJ, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.

II – DOS FATOS

O autor é vigilante, e por necessidade profissional em meados de 2006 participou do Curso de Reciclagem de Vigilante ministrado pela ré, no qual foi novamente considerado apto a exercer a continuar exercendo a função de vigilante.

Após o termino do curso, a ré entregou ao autor o Certificado de Reciclagem do curso de vigilante, solicitando sua CTPS e Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Vigilantes (reg. SISVIP n° RJ-0017556/2012) para que providenciassem o carimbo e assinatura da Polícia Federal em sua CTPS, relativo ao curso de reciclagem.

Após algum tempo, o autor retornou a sede da ré solicitando informações a respeito de sua CTPS e Certificado, obtendo como resposta que não estava em seu poder os referidos documentos, e que o autor não os teria entregue.

Indignado, o autor afirmou que havia entregue a CTPS e Certificado, e que provavelmente a ré havia extraviado-lhes.

Ocorre que o autor não podia ficar discutindo a respeito da entrega ou não dos documentos, pois precisava ter o problema resolvido, já que as empresas as quais estavam concorrendo a uma vaga de vigilante só contratariam com a apresentação da CTPS com o carimbo e assinatura da Polícia Federal.

Neste sentido, o autor requereu uma 2ª via de sua CTPS e entregou novamente a ré para que providenciasse o carimbo e assinatura da Polícia Federal, sendo que desta vez a ré informou ao autor que ele próprio deveria comparecer a sede da Polícia Federal para pegar o n° do livro (n° do certificado) e o n° do protocolo do certificado, para que a ré pudesse proceder o carimbo e enviar para a Polícia Federal para assinatura.

Chegando na Polícia Federal, a delegada Srª Andreia disse que não poderia informar nada ao aluno (autor), apenas para a empresa (ré).

Após comparecer a polícia Federal e obter a resposta negativa, o autor tentou por diversas vezes contato com a ré, sendo que não é mais atendido.

Pelo fato de não conseguir ter sua CTPS assinada e carimbada pela polícia federal, o autor perdeu várias oportunidades de trabalho, restando-lhe apenas a busca da tutela judicial poder por fim a esta lide, para que obtenha sua CTPS devidamente carimbada e assinada pela Polícia Federal e ser ressarcida pelos danos sofridos, visto não podem configurar-se como mero aborrecimento do cotidiano.

III – DOS DANOS MORAIS

É inegável que este fato ultrapassa os limites de mero aborrecimento cotidiano, pois após pagar e realizar o curso de reciclagem de vigilante, não teve ao final do curso, sua CTPS devidamente carimbada e assinada pela polícia Federal.

Tudo isso pelo descaso da ré, que além de perder sua CTPS, não fornece as informações necessárias para resolver problema que já se prolonga por mais de 1 (ano), causando vários danos ao autor, que por diversas vezes teve que sair de sua rotina para tentar sanar o problema e ainda arcou com diversos prejuízos de ordem material e moral.

Pelo exposto, requer a V. S ª a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, pela expectativa frustada em relação ao bem oferecido e ainda por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo.

Vejamos a jurisprudência de nossos tribunais:

2012.700.013363-5

XXXXXXXXXXXX(a) CRISTINA TEREZA GAULIA

RELATÓRIO. O autor inscreveu-se em 12.01.08 em curso de formação de vigilante ministrado pelo estabelecimento-réu, cujo término se deu em 23.01.08. No ato da inscrição, em 05.01.08, pagou o valor de R$ 170,00 (doc. à fl. 06) que lhe daria direito a receber o certificado de conclusão do curso, denominado "Ata do Vigilante". O autor somente recebeu do réu o referido certificado em 18.08.08, alegando na presente ação ter sofrido prejuízos pela prolongada demora na entrega do documento, este imprescindível para que consiga emprego na função de vigilante, pelo que requer indenização por danos morais. A Sentença julgou improcedente o pedido. Recorre o autor, beneficiando-se da gratuidade de justiça (fls. 31/39). VOTO Data venia, discordamos da R. Sentença. E o fazemos porque, restou comprovado nos autos a demora excessiva na entrega de documento de habilitação do autor para o desempenho da função de vigilante, o que somente ocorreu quase 7 meses após a conclusão do curso em questão. Embora o réu alegue em sua tese defensiva que uma das exigências para a liberação da "Ata do Vigilante" é obter previamente o certificado de bons antecedentes emitido pelo Instituto Félix Pacheco, e que no caso do autor o procedimento junto a este órgão caiu em exigência no tocante à "individual dactilosópica’ (doc. à fl. 29), não comprovou tivesse tomado as necessárias providências logo após ter o autor se matriculado no curso, isto em meados de jan/08. Se assim tivesse procedido, diligenciando rápida e eficientemente os trâmites sabidamente indispensáveis no caso de habilitação a vigilante, teria evitado a entrega incontestavelmente tardia da documentação ao autor, que somente ocorreu em 18.08.08. Houve falha na prestação do serviço e por esta há de reparar o fornecedor os prejuízos porventura causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme preceitua o art. 18, caput, CDC. Os danos morais restam configurados na espécie, decorrentes da insegurança, ansiedade e aborrecimentos impostos ao autor, e aqui se reveste a respectiva indenização de cunho eminentemente preventivo-pedagógico a indicar ao réu que deve agir com maior lealdade, cooperação e cuidado com os interesses e legítimas expectativas do aluno-consumidor. Isso posto, voto no sentido do provimento do recurso, reformando-se a sentença para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, que ora se arbitra em R$ 2.000,00 (dois mil reais) Sem honorários advocatícios.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Vejamos o que nos ensina o mestre Silvio de Salvo Venosa em sua obra sobre Responsabilidade Civil:

“ os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade de fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada.” (Silvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, ed. Atlas, 2012, p.206)

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

‘caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

É exatamente isso que se pretende com a presente ação: uma satisfação, uma compensação pelo sofrimento que experimentou o autor com o descaso e inobservância às regras mais comezinhas do direito do CONSUMIDOR, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o LESADO e punitivo para a ré, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto requer:

  1. Concessão do benefício da gratuidade de justiça;
  2. citação da empresa ré, para querendo, comparecer a audiência de conciliação / AIJ e apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
  3. que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE para condenar as rés :

a – pagar indenização por danos morais no valor de 8.000,00 (oito mil reais);

b – obrigar a ré a entregar e proceder a regularização da CTPS do autor, entregando-lhe no prazo de 10 dias com o devido carimbo e assinatura da Polícia Federal, relativa ao curso de reciclagem de vigilante, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo;

Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Termos em que,

P. Deferimento.

Itaguaí, 22 de Agosto de 2012.

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