[MODELO] Ação de obrigação de fazer c/c dano moral contra a HDI Seguros por acidente de trânsito
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE /RJ
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL
em face da HDI SEGUROS, através de seu representante legal, estabelecida na ________________________________Estrada das Capoeiras, 156 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP: ________________, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
II – DOS FATOS
Em 13/05/2006, o autor sofreu um acidente de trânsito, conforme BRAT em anexo, visto que era o condutor do veículo (2) abaixo, o qual ocorreu na Av. Brasil, Km 15, Parada de Lucas, RJ por volta de 08:26h, englobando quatro veículos, a saber:
Veículo (1): GM / Meriva, placa JUT 5718
Veículo (2): VW / Quantum, placa CFK 1189
Veículo (3): Pegeout / SW 206, placa KZH 0157
Veículo (8): GM / Celta, Placa ALX 3371
Na data do acidente, o autor parou seu veículo na via, pelo motivo de lentidão no transito, que o impedia de continuar em movimento. No momento em que parou, foi atingido pelo um veículo (3), que não teve tempo de frear e que o projetou para frente, fazendo com que colidisse com o veículo (1) que estava a sua frente. Em seguida, o veículo (3) foi atingido pelo veículo (8).
Pela leitura dos BRAT de n° 2517 e 2518, constata-se que o dano causado a seu veículo foi de responsabilidade do veículo (3), conforme transcrito abaixo:
O BRAT veículos 1 e 2: “ Mot. (1) trafegava na via normalmente, quando na altura do K 15, quando o trânsito ficou lento e o mesmo parou, quando o veículo (2) também parou e foi colidido por trás por veículo (3) e posteriormente por veículo (8). OBS: Veículo (2) também colidiu na traseira de veículo (1).”
O BRAT veículos 3 e 8: “ Motorista (3) vinha transitando na faixa da esquerda, quando transito ficou lento. Com uma freada brusca de autos à sua frente, freiou e sentiu ser colidida em sua traseira e sendo impulsionada a frente, colidindo em veículo (2). Motorista (8) vinha transitando na faixa da esquerda quando veículo a sua frente colidia com veículo (2), logo a sua frente não sendo possível parar a tempo pela pista estar molhada.
Como podemos constatar, o dano sofrido pelo veículo (2), foi ocasionado pelo veículo (3) que colidiu primeiramente na traseira do veículo (2), fazendo com que este colidisse com o veículo (1).
A motorista do veículo (3) assumiu a responsabilidade pela colisão e o carro do autor foi encaminhado para a mesma oficina mecânica que foi o veículo 3, entretanto, mesmo a segurada da empresa Ré tendo reconhecido sua culpa pela colisão com o veículo do autor e encaminhado uma correspondência para sua seguradora, ora Ré, com o fito de demonstrar sua responsabilidade e fazer com que a seguradora procedesse o conserto do veículo (2), o mesmo não foi autorizado.
Em resposta, a ré não aceitou a justificativa e não autorizou o concerto do veículo (2), atribuindo a culpa pelo acidente ao veículo (8), excluindo sua obrigação de proceder o conserto.
E oportuno ressaltar que desde aquela data 13/05/2006, o veículo do autor encontra-se parado na oficina mecânica que foi levado no dia do acidente.
Vale grifar que o autor trabalha com venda de produtos evangélicos e utilizava o veículo para poder deslocar-se para várias igrejas e comercializar os produtos, conforme notas fiscais de venda em anexo, e que vem sofrendo graves prejuízos materiais e morais, pelo acidente sofrido.
IV – DO PEDIDO
Pelo exposto requer:
- citação da empresa ré, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
- que a ação seja JULGADO PROCEDENTE e a Ré condenada a realizar o conserto no veículo do autor, VW / Quantum (veículo 2)
- e que seja condenada em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.
Dá-se a presente o valor de R$ 18.000,00 (quatorze mil reais).
Termos em que,
P. Deferimento.