EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.
– Centro – Itaguaí, vem à presença de V.EXª. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de CREDI-21 PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.529.067/0001-06, situada a Alameda Tocantins, nº 280 – Alphaville – Barueri – SP – CEP: 06.855-020 & MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.288/0001-89, com endereço a Rua James Holland, nº 822 – Barra Funda – São Paulo – SP – CEP: 01.138-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A autora, em 12/09/2012, ao tentar efetuar um financiamento, descobriu que a 2ª ré havia negativado seu nome junto ao SPC pelo não pagamento de um débito do cartão de crédito (da 2ª ré).
Ocorre que a autora desconhece o referido débito, pois nunca possuiu cartão de crédito da 2ª ré.
De forma amigavel, a autora entrou em contato com a 2ª ré informando que não possuía o referido cartão de crédito e não havia realizado nenhuma compra.
Cumprindo todo o procedimento informado pela 2ª ré, solicitando a imediata exclusão de seu nome do SPC.
Após algum tempo analisando as alegações da autora, a 2ª ré reconheceu o erro e retirou o nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, conforme doc. em anexo.
Ocorre que após 2 (dois) anos, a 1ª ré, responsável pela administração do cartão de crédito da 2ª ré, re-incluiu o nome da autora no SPC pelo mesmo débito anteriormente discutido com a 1ª ré.
Não restando outra alternativa, cabe a autora buscar a tutela judicial para por fim ao presente litígio.
II – DO DANO MORAL
A autora nunca realizou a referida compra com a 1ª Ré, tentou por diversas vezes provar tal fato, mas foi ignorado em seus apelos. Efetivamente sofreu sérios danos à sua honra, pois continua tendo seu nome indevidamente negativado perante o sistema SPC.
E todo esse transtorno se deve à negligência e ao erro grosseiro da empresa ré que, em detrimento à pessoa da autora, tolheu-lhe o crédito e manchou sua honra com as ilegais negativações junto ao SPC.
III – DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
O TJRJ já pacificou o entendimento do quantum indenizatório, através da súmula nº 89, com relação ao cidadão que teve seu nome inscrito injustamente no SPC ou SERASA, considerando razoável uma indenização de 80 salários mínimos.
IV – DO PEDIDO
A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.
Ante o exposto, a autora requer:
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
N. Termos
Pede Deferimento
Itaguaí, 18 de Fevereiro de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.