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[MODELO] Ação de Obrigação de Fazer c/ Indenização por Dano Moral contra Banco Bradesco S.A. – Cancelamento de Protesto e Compensação por Sofrimento

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,

Em face de BANCO BRADESCO SA, situado na Avenida Paulo Frontin, 170 – centro

Itaguaí – RJ – CEP: 23815-890 pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I – DOS FATOS

A autora, em meados de Janeiro do presente ano, recebeu em sua residência uma intimação extra-oficial para pagar um título protestado contra seu nome no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Ocorre que a autora desconhece o título, pois não conhece a empresa, muito menos a dívida.

II – DO DANO MORAL

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido” (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

(…) “se logo após o pagamento de dívida inscrita, o estabelecimento não providenciar o cancelamento do registro, pode-se requerer indenização por danos morais e materiais decorrentes do ato, pois a inscrição não atende mais os requisitos da veracidade.” ( Leonardo Boscoe Bessa – O consumidor e seus direitos)

É exatamente isso que se pretende com a presente ação: uma satisfação, uma compensação pelo sofrimento que experimentou o autor com o abuso na cobrança, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o LESADO e punitivo para a ré, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.

III – DO PEDIDO

A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

Ante o exposto, a autora requer:

  1. Requer a citação das rés, na pessoa de seus representantes legais para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
  2. Que os pedidos sejam julgados procedentes, condenando as rés:

a) a cancelar o protesto, caso já tenha ocorrido ou abster-se de protestar, caso ainda não haja procedido o protesto, sob pena de multa a ser culminada por este XXXXXXXXXXXXo;

b) pagar indenização a título de dano moral causado à autora, no valor equivalente a 20 salários mínimos;

c) pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

N. Termos

Pede Deferimento

Itaguaí, 30 de Janeiro de 2012.

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