[MODELO] Ação de Obrigação de Fazer c/ Indenização por Dano Moral contra Banco Bradesco S.A. – Cancelamento de Protesto e Compensação por Sofrimento
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
Em face de BANCO BRADESCO SA, situado na Avenida Paulo Frontin, 170 – centro
Itaguaí – RJ – CEP: 23815-890 pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I – DOS FATOS
A autora, em meados de Janeiro do presente ano, recebeu em sua residência uma intimação extra-oficial para pagar um título protestado contra seu nome no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Ocorre que a autora desconhece o título, pois não conhece a empresa, muito menos a dívida.
II – DO DANO MORAL
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.
Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:
”’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido” (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).
(…) “se logo após o pagamento de dívida inscrita, o estabelecimento não providenciar o cancelamento do registro, pode-se requerer indenização por danos morais e materiais decorrentes do ato, pois a inscrição não atende mais os requisitos da veracidade.” ( Leonardo Boscoe Bessa – O consumidor e seus direitos)
É exatamente isso que se pretende com a presente ação: uma satisfação, uma compensação pelo sofrimento que experimentou o autor com o abuso na cobrança, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o LESADO e punitivo para a ré, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.
III – DO PEDIDO
A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.
Ante o exposto, a autora requer:
- Requer a citação das rés, na pessoa de seus representantes legais para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
- Que os pedidos sejam julgados procedentes, condenando as rés:
a) a cancelar o protesto, caso já tenha ocorrido ou abster-se de protestar, caso ainda não haja procedido o protesto, sob pena de multa a ser culminada por este XXXXXXXXXXXXo;
b) pagar indenização a título de dano moral causado à autora, no valor equivalente a 20 salários mínimos;
c) pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
N. Termos
Pede Deferimento
Itaguaí, 30 de Janeiro de 2012.