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[MODELO] AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CANCELAMENTO MULTA E INDENIZAÇÃO

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA., com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro – CEP 20120-002, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

DAS PUBLICAÇÕES

Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referente ao processo em epígrafe sejam realizadas em da Drª Lourdete Fernandes de Moura – OAB-RJ n° 120.306, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.

I – DOS FATOS

A autora devido a graves problemas financeiros, onde sequer podia arcar com os compromissos básicos de pagamento do consumo de energia elétrica e água, ficou por algum tempo residindo com parentes.

Posteriormente, quando conseguiu normalizar sua situação econômica procurou a ré para poder regularizar o fornecimento de energia elétrica de sua residência, momento no qual obteve a 2ª via de todas as faturas em atraso e quitou-as. (doc. em anexo).

Após a quitação das faturas em atraso, a autora solicitou a ré o religamento da energia elétrica em sua residência.

Quinze dias depois, a ré compareceu a residência da autora para efetuar a religação da eletricidade, momento no qual lavrou o TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade, informando que estava havendo furto de energia e solicitando o comparecimento da autora à agência da ré.

A autora compareceu a agência da ré e foi informada que só poderia ter o fornecimento de energia elétrica restabelecido caso assinasse o “Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito – Consumo Irregular”, no valor apurado de R$ 1.355,92 (mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos) tendo em vista a irregularidade constatada pelos técnicos da ré.

Mesmo esclarecendo que não tinha nenhum “gato” em seu relógio e indignada com aquela informação, não possuindo outra saída, pois necessitava da energia elétrica, a autora assinou a confissão de dívida e efetuou o pagamento do sinal de R$ 110,98, parcelando o remanescente em 18 parcelas no valor de R$ 69,16 (sessenta e nove reais e dezesseis centavos), as quais estão sendo cobradas juntamente com a fatura mensal de consumo de energia (contrato em anexo).

DA ILEGALIDADE DO TOI

A ré, um particular, foi quem apurou a ocorrência de irregularidade na residência da autora e não a Administração Pública.

Neste sentido, o TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de furto de energia, visto que será a palavra de um particular (ré) contra a palavra de outro particular (autora).

Somente os agentes da administração pública direta ou indireta é quem podem dizer se houve ou não furto de energia.

A ré, por ser apenas delegatária de serviço público, não integra a administração pública e neste sentido seus agentes não praticam atos administrativos típicos.

DO CONSUMO RECUPERADO PELA RÉ

Caso Vossa Excelência entenda pela legalidade do TOI lavrado, deve-se ter em mente outras considerações:

A ré, de forma unilateral, apurou que a autora estava “furtando” energia elétrica entre o período de 26/09/2006 a 26/09/2012, e que o total apurado de energia elétrica furtada foi de 1.868 kwh, gerando uma dívida total de R$ 1.355,92 (mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

Neste sentido, o consumo apurado pela ré foi de 155 kwh por mês, sendo que o consumo da autora sempre foi na faixa de 30 Kws por mês, conforme demonstrativo em anexo.

Verifica-se portanto a total inconsistência do valor apurado pela ré quando apontou um consumo de 155 kws por mês.

2012.700.013269-2 XXXXXXXXXXXX(a) SIMONE CAVALIERI FROTA

FORNECIMENTO DE ENERGIA – ELÉTRICA IRREGULARIDADE CONSTATADA ATRAVÉS DE LAUDO DA RÉ TERMO DE OCORRÊNCIA INVÁLIDO, EIS QUE REALIZADO DE FORMA UNILATERAL PELA EMPRESA RÉ, NÃO PERMITINDO O CONTRADITÓRIO – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER PERÍCIA, DILIGÊNCIA OU DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DO FEITO – PORTANTO, INCABÍVEL A PRELIMINAR SUSCITADA PELA CERJ – CANCELAMENTO DA MULTA QUE SE IMPÕE — SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO EFETUADA SEM CAUSA LEGÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE APRECIOU A QUESTÃO, MERECENDO PARCIAL REFORMA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CONSIDERANDO O TEMPO DE PERMANÊNCIA SEM LUZ (DEZ DIAS) – ASSIM, ATENTANDO PARA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA ILÍCITA E GRAVIDADE DO DANO POR ELA PRODUZIDO, ARBITRA-SE A VERBA INDENIZATÓRIA EM R$5.000,00 – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Há que se referir que aos XXXXXXXXXXXXes é permitido o controle das cláusulas e práticas abusivas. Destarte, faz-se necessário a providência jurisdicional, em prol dos consumidores para que o direito consagrado no Código do Consumidor, não seja violado, com o corte da energia elétrica que é considerado serviço essencial; coibindo o abuso na cobrança, que deve ser efetuada pelos meios legais em direito admitidos.

III – DO DANO MORAL

É notório que a autora sofreu dano moral, pois está sendo acusada pela ré de furto de energia elétrica e por ter sido coagida a assinar o TOI sob pena de não ter o serviço de energia elétrica restabelecido.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Na jurisprudência:

2012.700.080201-8 XXXXXXXXXXXX(a) ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Ação proposta pela ora Recorrente objetivando o cancelamento da cobrança de R$ 1.858,31, decorrente de suposta irregularidade apontada no medidor de seu imóvel, bem como a manutenção do fornecimento de energia elétrica e indenização por dano moral. Tutela antecipada deferida às fls. 16. Sentença que julga procedente em parte o pedido, condenada a Ré ao pagamento de R$ 300,00, para reparação do dano moral (fls. 50/51). Recurso da Autora (fls. 57/70). É o Relatório. Recorrida que impôs à Recorrente o pagamento de R$ 1.858,31, a título de cobrança de consumo de energia elétrica, em decorrência de irregularidade que teria sido encontrada no medidor de seu imóvel. Inexistindo prova de que tenha sido essa irregularidade provocada pela Recorrente, tal cobrança deve ser cancelada. Dano moral configurado, como bem concluiu a sentença, comportando, no entanto, majoração a indenização fixada, uma vez que a Recorrente declarou em AIJ (fls. 38) ter ficado privada do serviço de energia elétrica por 05 dias, sem que tivesse sido previamente notificada do corte. Provimento parcial do recurso para declarar inexistente o débito de R$ 1.858,31, imputado à Recorrente, impondo-se multa de R$ 300,00 por sua eventual cobrança, e para majorar a indenização por dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir desta data até o efetivo pagamento. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95.

V – DO PEDIDO

A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

Ante o exposto, a autora requer:

  1. A citação da ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
  2. Inversão Dom ônus da prova;
  3. Que os pedidos sejam julgados procedentes, para:
  4. Declarar ilegal o TOI – (Termo de Ocorrência de Irregularidade), por ter sido lavrado por um particular, e por isso sem valor probante;
  5. Restituir a autora o valor pago a título de sinal de parcelamento no valor de R$ 110,98, na forma do P. ùnico do art. 82 do CDC, o que redunda em R$ 221,96 (duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);
  6. Restituir a autora as parcelas 1 e 2 no valor total de R$ 138,32, na forma do P. Único do art. 82 do CDC, o que redunda em R$ 276,68 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), além das parcelas vincendas que serão informadas em sede de AIJ
  7. Não entendendo pela ilegalidade do TOI, que seja realizado o refaturamento do total da dívida levando-se em consideração a média de consumo de 30 Kwh por mês, com base nos demonstrativos em anexo.
  8. Condenar a ré a pagar danos morais causado à autora, no valor equivalente a 7.000,00 (sete mil reais) considerando os sofrimentos suportados pela a autora, levando-se em conta também o caráter punitivo e pedagógio do instituto, considerando ainda a ilegalidade TOI

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 7.898,60 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).

N. Termos

Pede Deferimento

Itaguaí, 29 de Janeiro de 2012.

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