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[MODELO] Ação de Obrigação de Fazer c/ Indenização – Cobrança Indevida Cartão de Crédito

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE – RJ.

, propor perante V. EX ª a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO




em face de THE CLIENT LTDA , com sede à Rua Sete de Abril 230 – 10O andar – Centro – São Paulo – SP – CEP . pelos motivos e razões seguintes:


I – DOS FATOS


A autora possuí uma cartão de crédito de bandeira VISA, tendo como dependentes seus dois filhos, Reginaldo e Ranilene.

Ocorre que, no inicio do mês de maio, a filha da autora Ranilene de 17 anos, recebeu um telefonema em sua residência da empresa Ré, oferecendo-lhe uma revista, sem nenhum ônus, para sua apreciação e caso fosse de seu interesse, poderia oportunamente fazer uma assinatura.

Sendo que para que a revista fosse enviada deveria a menor informar os dados de seu cartão crédito dependente da autora.

A menor perguntou se ao informar estes dados não geraria nenhuma cobrança, o que foi negada pela atendente, ressaltando que os dados apenas eram necessários para que o brinde fosse enviado, visto que, era destinado apenas a clientes possuidores de cartão de crédito.

Após alguns dias, recebeu da Ré um cartão de crédito e uma revista em seu domicílio, em seu nome, com seus dados, mesmo sem ter passado qualquer autorização para a emissão de cartão de descontos.


Por achar um absurdo, a autora ligou imediatamente para o telefone informado na revista e após indagar o motivo do envio do cartão de descontos, recebeu como resposta que esta revista e o cartão custavam R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em 3 (três) parcelas em seu cartão de crédito, a autora então solicitou o cancelamento deste débito e a empresa Ré alegou que não poderia ser feito.

A autora também ligou para o Cartão Visa o qual falou que não poderia estornar estas cobranças, mas que sugeria que a autora ingressasse com uma ação judicial.


Não pode o consumidor ficar a mercê das atitudes de Empresas, como a Ré, que utiliza-se de um telefonema para “enganar” os consumidores, colocando por trás de uma inocente revista um débito de R$ 75,00 ( setenta e cinco reais) que para uma pessoa de poucas posses com a autora, não é pouco, restando-lhe somente a busca DA tutela judicial afim de garantir seus direitos básicos de consumidora.


II – DO DIREITO


O prejuízo causado a Requerente é cristalino, eis que além de pagar por um cartão que não solicitou e nem tampouco utilizou, se vê impedido de cancela-lo, mesmo em desacordo com a cláusula 8ª prevista no contrato enviado para a autora.


Isto porque:


O Código de Defesa do Consumidor, já prevendo os abusos pelos quais o consumidor poderia passar, foi cristalino ao especificar em seu art. 20:

"Art. 20 – O fornecedor de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:.

I -…
II – a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

§ 2º – São impróprios os serviços que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade."


O Código Civil em seu artigo 159 deixa evidente a obrigação de reparar o dano moral causado, quando diz:


"Art.186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."


O artigo 5º, V da Constituição Federal garante a indenização por dano moral.

O doutrinador Uadi Lammêgo Bulos, em usa obra "Constituição Federal Anotada", 3ª Edição, pág.95, é meridiano ao retratar o caso em tela:
"…Óbvio que a ofensa sofrida pela pessoa lesada, como no caso de alguém que passa por uma humilhação pública, varia em grau de intensidade, pois cada um sente a seu modo a dor moral que lhe foi endereçada. Mas isso não basta para admitirmos que o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição. Ao contrário, o dano moral, como toda e qualquer lesão a direitos, constituiu prioridade suscetível de reparação pela ordem jurídica. Basta que existam atos lesivos, atentado contra interesse extrapatrimoniais de pessoa física ou jurídica, através de ação ou omissão de terceiros, para vermos seu aparecimento. Assim, o dano moral é detectado pela dor, mágoa, todas as espécies de sentimentos negativos, que maltratam e depreciam a pessoa física. Exterioriza-se através de lesões extrapatrimoniais que atingem aspectos da personalidade da pessoa, ensejando-lhe constrangimento, vexame de toda espécie."


O dano moral é caracterizado pelo constrangimento, a vergonha, o sofrimento de alguém, em decorrência de um ato danoso. É a dor física ou psicológica sentida pelo indivíduo, no caso em tela, a humilhação de estar sendo cobrado sem que deu causa.


Ora, o constrangimento, a humilhação, o sentido de inferioridade e a dor, tudo ocorrido em virtude do ato praticado pela Ré, através de seu ato, são provas suficientes para que seja dada uma certa importância financeira, pois como não se pode voltar no tempo, deve-se amenizar e confortar todos os fatos pelos quais passou e passa a autora.
A jurisprudência ratifica em grande número de decisões, como esta:


"O dano moral não é estimável por critérios de dinheiro. Sua indenização é esteio para a oferta de conforto ao ofendido, que não tem a honra paga, mas sim uma reparabilidade ao seu desalento."
(TJSP – 5ª C. – Ap. – Rel. Silveira Neto, j.29/10/92 – JTL – LEX 182/108)


Destarte, o indivíduo ou firma, que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social, consistindo na justa reparação e obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.


III – DO PEDIDO



Ante ao exposto requer:

  1. a citação da Ré, no supracitado endereço, nas pessoas de seus representantes legais, na forma do art. 18 e 19 da Lei nº 9.099/95, para que querendo, contestem a presente ação;
  2. que a Ré restitua toda importância debitada no cartão de crédito da autora em dobro, conforme determina o CDC, no montante de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais);
  3. o cancelamento do referido contrato;

d) a condenação ao pagamento da importância equivalente a 39 (trinta e nove salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais sofridos;

Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidas, notadamente a documental e testemunhal.

Dá-se a causa o valor de R$ 11.850,00


N. Termos

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