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[MODELO] “Ação de Obligação de Fazer, Indenização por Danos Morais – Gratuidade de Justiça e Prioridade Processual”

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

Benefício da gratuidade de justiça

Prioridade de tramitação face ao Estatuto do Idoso

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, com fulcro nos Arts. 319, 308 e seguintes do mesmo Código, nos artigos úteis do Código de Defesa do Consumidor e os arts. 196 e 197 da CF/88, vem mui respeitosamente a V.Exa. propor a presente

AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM LIMINAR – INAUDITA ALTERA PARS –– e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

nos termos do art. 300 do NCPC CPC

contra a _____________, localizada na Rua _____________, inscrita no CPNJ sob o nº _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº  _____________, endereço eletrônico, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante expostos:

I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS

-DA PRIORIODADE DE TRAMITAÇÃO

Por conta da avançada idade da Autora, anciã de __ anos de idade, requer a Vossa Excelência, que se digne de conceder prioridade na tramitação de todos os atos processuais e diligências, em consonância com a redação do Código de Processo Civil, em seu Art. 1.211-A e seguintes bem como Art. 71, §1º do Estatuto do Idoso.

Destarte, requer a Autora o benefício da prioridade acima explicitado, solicitando que V.Exa. determine que a Secretaria desse Juízo que tome as medidas necessárias a tal priorização.

-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer o Autor, à Vossa Excelência, os benefícios da gratuidade da Justiça, por não dispor de condições de arcar com as custas do processo sem comprometer seu orçamento doméstico, porquanto todo seu orçamento está destinado a honrar seus compromissos. Para tanto, encontra-se anexa a Declaração de Pobreza(doc. __).

Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tal princípio é complementado por vários incisos do artigo supra: XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII.

Destarte, requer o Autor que Vossa Excelência defira o presente pedido de gratuidade com base e fundamento nas normas legais acima elencadas, por ser questão de direito e de justiça, sendo de sua escolha os causídicos signatários da presente exordial.

II – DOS FATOS

A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste do Autor, consubstanciando-se na utilização de assistência médica – hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, objeto do contrato firmado com a ______________.

OAutoré beneficiário de plano de assistência à saúdeatravés de contrato coletivo firmado entre a ré e a ______________(doc. __), possuindo código de usuário nº______________ (ver doc.__). Por se tratar de típico contrato de adesão suas cláusulas foram elaboradas unilateralmente pela empresa Seguradora Ré, sem que fosse dado à parte Autora o direito de discuti-las previamente, como de praxe o são os contratos desta natureza.

Vale ressaltar que desde o início da vigência do presente contrato em nenhum momento deixou oAutor de cumprir com a sua parte na avença, conforme os últimos comprovantes de pagamentos (docs. __) pagando a título de mensalidade o valor de R$ ______________. Desta forma, não ocorreu qualquer motivo para que a empresa Ré limitasse os seus direitos de consumidor/usuário.

Ocorre que o autor é portador de DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE – DMRI, forma exsudativa com complexo neovascular oculto, conforme atesta o médico assistente no laudo anexo (doc. __)

Diante do mencionado diagnóstico, o médico assistente prescreveu tratamento com injeções intravítreas do medicamento AFLIBERCEPT (ELYIA) no olho esquerdo, com periodicidade mensal e ao menos três aplicações, como meio imprescindível e eficiente para a manutenção de sua visão,conforme relatado pelo médico assistente no laudo anexo (doc. __) e transcrito a seguir:

(doc. __)

______________, __ de _______ de 20__

À ______________ (plano de saúde):

Solicito autorização para a paciente ______________, portador de Degeneração Macular Exsudativa diagnosticada há mais de 10 anos no olho direito e há aproximadamente 1 ano no oho esquerdo, com membrana neovascularsub-retiniana em atividade no olho esquerdo (CID 10 H35.3) documentada por tomografia de coerência óptica (OCT) e angiografia fluoresceínica, para a primeira aplicação de injeção intravítrea da droga Aflibercept (Eylia) no olho esquerdo – tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico. Paciente necessitará de ao menos três aplicações da medicação intravítrea em intervalos mensais.

Esse tratamento é importante na prevenção de perda da visão central, bem como está indicado para baixa visual relacionada à patologia macular. É a alternativa de tratamento disponível aprovada pela ANVISA para uso intraocular, existindo vasta literatura mundial e nacional sobre as indicações e vantagens deste tratamento, para evitar a condição de perda de visão central e consequentemente um quadro de cegueira legal neste olho.

Atenciosamente,

Dr. ______________– CRM ______________

Dessa forma, o procedimento foi devidamente solicitado à operadora ré (doc. __), e agendado para o dia ______________devido à extrema necessidade do autor, um ancião de __ anos que corre o risco de perder completamente a visão, conforme atestam os agendamentos anexos (docs. __).

Ocorre que essa operadora nãoautorizou o procedimento e omedicamento indicado pelo especialista, conforme resposta anexa (doc. __), fato este que impossibilita o necessário tratamento.

Cumprindo evidenciar que, o retardo na realização do procedimento em comento poderá acarretar gravíssimas consequências e prejuízos imensuráveis à saúde do Autor, podendo culminar até mesmo com a perda de sua Visão, fato inteiramente inaceitável, visto que o procedimento pleiteado faz parte do objeto contratual, ou seja, assegurar assistência médica hospitalar.

Visando evitar maiores prejuízos o procedimento foi reagendado para o dia ______________(docs. ____), fazendo-se necessária a IMEDIATA AUTORIZAÇÃO DA RÉ, PARA QUE O AUTOR POSSA TER SUA VISÃO PRESERVADA.

Por fim, ressalta-se que o autor necessitou em ­______________de 20__ de realizar exame de OCT (Tomografia de Coerência Óptica)(docs. __) para obter o diagnóstico do mal que lhe acometia. Ocorre que a operadora ré, de forma absurda, negou a autorização para o referido exame(doc. __), tendo o autor que suportar os custos de R$ ______________(docs. __).

Dessa forma deve o autor ser integralmente reembolsado do valor que pagou indevidamente, em decorrência da negativa ABUSIVA da ré, na medida em que o exame de OCT, devidamente solicitado pelo médico assistente, era absolutamente necessário à elucidação do quadro clínico do autor, bem como determinante do procedimento mais adequado ao seu tratamento.

Por conseguinte, sem alternativa, o autor vem pleitear junto ao Poder Judiciário A AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO COM INJEÇÕES INTRAVÍTREAS DO MEDICAMENTO AFLBERCEPT (ELYIA) EM SEU OLHO ESQUERDO, COM PERIODICIDADE MENSAL, INICIALMENTE POR TRÊS MESES, BEM COMO O REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELO EXAME DE OCT, como única via restante para garantir a dignidade e integridade do bem maior de todo ordenamento jurídico que é sua saúde e consequentemente de sua vida.

III – DO DIREITO

A Lei 8.078, de 1990 que dispõe sobre a proteção do Consumidor, no art. 83, assegura o ajuizamento de qualquer tipo de ação, sempre que tiver em jogo e em risco o direito de um consumidor. Com base no dispositivo supracitado, oAutor propôs a presente Ação Judicial visando o restabelecimento do seu direito negado pela Operadora Ré, que presta serviços de assistência a saúde, haja vista a ilegalidade do ato cometido pela mesma.

No caso dos autos, que se refere a uma RELAÇÃO DE CONSUMO, fica a empresa contratada obrigada a prestar os serviços médicos suficiente à eliminação dos riscos à saúde, ao passo que o contratante, associado, tem o dever de arcar com pagamento da contraprestação de tais serviços.

Sabe-se que o consumo depende do desenrolar da economia de mercado, e visto que os contratos são “instrumentos de circulação de riquezas”, o mundo globalizado não “suportaria” que todos ensejassem uma discussão prévia entre as partes, motivo pelo que fez com que o mercado econômico adotasse o CONTRATO DE ADESÃO. Eis que, esses podem proporcionar maior uniformidade, rapidez, eficiência e dinamismo às relações contratuais, especialmente as de Consumo, contudo, em contrapartida, nas entrelinhas possibilitam abusos da parte hipersuficiente da relação.

Indubitavelmente, denota-se, que o Contrato em testilha é um CONTRATO DE ADESÃO, cujas cláusulas inseridas não sofrem discussão prévia, pelo simples fato da parte (Autor/consumidor) não ter acesso a seu conhecimento, ou pelo menos modificá-las às suas necessidades. Sendo, o referido contrato imposto de forma UNILATERAL e EXCLUSIVA pela Seguradora Ré.

Deve, portanto, seranalisados com extremo rigor, de modo a coibir práticas abusivas e cláusulas iníquas, marginalizadas pela Lei.

– DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE:

Os fatos relatados se apresentam como materialização de uma relação jurídica estabelecida entre as partes a partir do contrato de prestação de serviços de Assistência Médico-Hospitalar, no qual a Ré está obrigada a prestar os serviços necessários à saúde do usuário, caracterizado como SERVIÇO ESSENCIAL.

Há de ser ressaltada a importância que se dá à prestação de serviço médico pela Constituição Federal nos arts. 196 e 197 da CF, donde subsume-se facilmente ser a prestação de serviços de saúde, uma atividade essencial, devendo obedecer aos princípios constitucionais inerentes à pessoa. Assim sendo, eventual solução de continuidade ou interrupção da execução em caso específico deverá atender a critérios puramente técnicos.

A Carta Magna estabelece ser a saúde essencial à pessoa humana, cabendo do Estado, ou a quem lhe substitua, a prestação adequada e suficiente à eliminação do risco. Dessa forma, é límpida a inconstitucionalidade de qualquer norma que imponha prévia e genericamente a limitação de atendimentos em tantos ou quantos dias por ano ou excluindo estes ou aqueles contratos, procedimentos, independentemente do tempo ou adimplência em que se encaixem o associado.

A conduta da Operadora Ré é, sem dúvida, uma afronta à Constituição, pois interrompe uma atividade essencial, a Assistência Médico-Hospitalar da parte Autora, deixando o consumidor completamente desamparado.

O art. 170 da CF/88, visando impedir desregramento no mercado de consumo, elencou a defesa do consumidor como um princípio da ordem econômica, intencionando a proteção dos consumidores ante o “Hércules” da lucratividade.

– DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE:

A atual SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ratificou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de plano de saúde, veja-se:

“Súmula 469 STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”

Conforme disposto no art. 6º, do CDC (Lei 8.078/90), são direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços, e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O referido dispositivo garante a proteção dos consumidores de serviços em geral, particularmente dos serviços públicos latu sensu, abrangendo o respeito e proteção à vida, saúde e segurança por parte dos prestadores de serviços, assegurando de maneira correlata o direito a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais originários das ditas relações de consumo.

Nesse contexto, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, alicerçando-se no que dispõe o § 6º, do art. 37, da CF, determina o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros quanto aos essenciais, contínuos, impondo sua responsabilidade, pela má prestação dos ditos serviços, aos fornecedores e comerciantes do produto ofertado.

Assim, nos termos do dispositivo legal supracitado, o descumprimento de disposição legal pela empresa Ré, por ter como objeto de seu comércio a saúde, fere o princípio da continuidade do serviço essencial e contínuo, acarretando danos irreparáveis à parte consumidora, que no caso do Demandante está relacionado à AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO COM INJEÇÕES INTRAVÍTREAS DO MEDICAMENTO AFLBERCEPT (ELYIA) EM SEU OLHO ESQUERDO, COM PERIODICIDADE MENSAL, INICIALMENTE POR TRÊS MESES, CONSOANTE INDICAÇÃO MÉDICA ANEXA, devido à ilegalidade cometida pela operadora ré.

O que se quer afirmar é que, ao prestar serviço de natureza contínua e essencial, na área da saúde, originalmente de competência do Estado, a empresa deve fazê-lo INTEGRALMENTE, sem exclusões ou limitações injustificadas, inclusive temporais, sem que possa submeter ao consumidor restrições que não encontram fundamento legal, quiçá, de cunho moral ou ético.

Caracterizada a prestação de serviço contínuocuja natureza é essencial à vida e a saúde do Autor, bem como a lesão ao direito que lhe assiste, não há como negar a plena incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual em tela.

O art. 51, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, é claro ao estabelecer a nulidade de cláusulas que: “I – Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. (…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou, sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade.” Ou ainda a que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Destarte, em uma interpretação harmônica e coerente dos art. 51 e 54 e seus parágrafos do CDC, concluímos que é nula de pleno direito qualquer Cláusula do contrato que limitem direito do consumidor de forma UNILATERAL.

Logo, por conclusão óbvia, não pode ficar o consumidor à mercê da Ré para que esta a seu bel-prazer possa DECIDIR QUAIS EVENTOS QUE DEVE CUMPRIR, SEM CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA LEI, deixando o consumidor sujeito a álea de seu próprio destino. E é justamente isto o que faz a RÉ, quando NÃO AUTORIZA o TRATAMENTO COM INJEÇÕES INTRAVÍTREAS DO MEDICAMENTO AFLBERCEPT (ELYIA) EM SEU OLHO ESQUERDO, COM PERIODICIDADE MENSAL, INICIALMENTE POR TRÊS MESES, CONSOANTE INDICAÇÃO MÉDICA ANEXA.

Outrossim é importante ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor exerce uma função essencial, tendo em vista os abusos perpetrados pelos contratos de adesão, pois confere a nulidade de cláusulas que limitam a própria essência do contrato.

E como é óbvio NINGUÉM deseja, ou quer celebrar um contrato de seguro saúde limitado no tempo ao bel prazer de um das partes. E é justamente isto o que faz a RÉ, restringindo o direito da parte Autora ao tratamento solicitado.

Ademais, o inciso VIII do art. 6º do CDC (transcrito adiante), prescreve a inversão do ônus da prova a favor do Consumidor, por ser a parte mais frágil do contrato firmado.

– DO REEMBOLSO. DA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC

Dispõe o art. 42. Da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que é direito do consumidor, quando cobrado em quantia indevida, REPETIÇÃO AO INDÉBITO POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE, acrescido de correção monetária e juros legais:

Impõe-se a aplicabilidade deste dispositivo legal, porque, apesar de a Operadora ré ter obrigação de arcar com os custos do tratamento recomendado, arguida de má-fé, não hesitou em NEGA-LO.

Portanto, requer que seja compelida a Operadora Ré a reembolsar oAutor o valor de R$ ______________em DOBRO, perfazendo o total de R$ ______________, referente ao EXAME DE OCT de que necessitou e que a operadora ré NÃO AUTORIZOU, procedimento que, sem alternativa, pagou.

IV – DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA

As decisões emitidas pelos Tribunais de Justiça seguem o entendimento de que o plano de saúde deve cobrir os procedimentos cirúrgicos solicitados pelos médicos, senão veja-se:

0223986-82.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento

Relator(a): Salles Rossi

Comarca: Ribeirão Preto

Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 16/01/2013

Data de registro: 17/01/2013

Outros números: 2239868220128260000

Ementa: VOTO DO RELATOR EMENTA PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO – Tutela antecipada para determinar que a agravante custeie, em favor do autor, injeções com o medicamento denominado LUCENTIS – Admissibilidade – Presença dos requisitos da tutela antecipada expressos no artigo 273 do CPCNecessidade do tratamento documentalmente demonstrada Autor portador de edema macular diabético no olho esquerdo Situação de urgência verificada Alegação de que o procedimento em questão não se encontra incluído na cobertura obrigatório da ANS (para a moléstia do agravado) que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal – Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado – Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático (e torna descabida a prestação de caução) Precedentes – Decisão mantida Recurso improvido.

0200993-45.2012.8.26.0000

Relator(a): Alexandre Lazzarini

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 13/12/2012

Data de registro: 13/12/2012

Outros números: 2009934520128260000

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO, SOB PENA DE MULTA. INJEÇÃO INTRAVITREA – LUCENTIS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE COBERTURA DA CLÍNICA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. GRAVIDADE DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Antecipação de tutela deferida para determinar que a ré/agravante forneça o tratamento com o fármaco Lucentis, bem como o exame OCT, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 2. Hipótese em que a existência de cobertura da clínica é controversa, e deverá ser objeto de cognição exauriente pelo magistrado após a instrução probatória. 3. Clareza das informações prestadas aos beneficiários acerca do limite de cobertura não demonstrada. 4. Urgência da medida, tendo em vista a gravidade da enfermidade, que justifica a manutenção da decisão agravada. Direito à vida que prevalece, por ora, em face da questão financeira da agravante, posto que esta é reversível. 5. Requisitos exigidos pelo artigo 273, do Código de Processo Civil preenchidos. 6. Agravo de instrumento não provido.

0204195-30.2012.8.26.0000

Relator(a): Alexandre Lazzarini

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 13/12/2012

Data de registro: 13/12/2012

Outros números: 2041953020128260000

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO. INJEÇÃO INTRAVITREA – LUCENTIS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE COBERTURA DA CLÍNICA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. GRAVIDADE DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Antecipação de tutela deferida para determinar que a ré/agravante custeie o procedimento de infiltração intra-vítres de quimioterápico anti-vegf, com o fármaco Lucentis (Ranibizumabe) e o exame OCT. 2. Hipótese em que a existência de cobertura da clínica é controversa, e deverá ser objeto de cognição exauriente pelo magistrado após a instrução probatória. 3. Clareza das informações prestadas aos beneficiários acerca do limite de cobertura não demonstrada. 4. Urgência da medida, tendo em vista a gravidade da enfermidade, que justifica a manutenção da decisão agravada. Direito à vida que prevalece, por ora, em face da questão financeira da agravante, posto que esta é reversível. 5. Requisitos exigidos pelo artigo 273, do Código de Processo Civil preenchidos. 6. Agravo de instrumento não provido.

0005840-60.2010.8.26.0189 Apelação

Relator(a): Rui Cascaldi

Comarca: Fernandópolis

Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 23/10/2012

Data de registro: 25/10/2012

Outros números: 58406020108260189

Ementa: PLANO DE SAÚDE Ação de obrigação de fazer Obrigação de pagamento de despesas relativas ao tratamento do qual o autor necessita Aplicação intravítrea de Lucentis Tratamento mais indicado pelo médico responsável Alegação de que tal procedimento não consta do rol de procedimentos da ANS Irrelevância – Exclusão não prevista no contrato Hipótese em que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento, que deve ser prescrito por médico competente – Aplicação do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor Sentença mantida – Recurso desprovido.

A necessidade de urgente realização do TRATAMENTO COM A INJEÇÃO INTRAVÍTREA, na pessoa da paciente segurada, por si só configura o periculum in mora e o fumus boni iuris autorizadores da liminar que determina a cobertura das despesas pelo plano de assistência médica contratado, sendo em tal situação inexigível a prestação de prévia caução.

Admite-se que vigora, na plena acepção da palavra, o velho princípio de que o contrato faz lei entre as partes contratantes, ou que cada qual deve suportar os danos de sua incúria, se contratou mal. O princípio do pacta sunt servanda é a regra, oriunda do direito romano, como expressão da intangibilidade do contrato.

As operadoras de saúde têm a obrigação de conferir aos usuários dos planos adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999, osatendimentos mínimosdescritos no rol de procedimento, exarado pela Agência Nacional de Saúde através da resolução normativa nº 167.

Portanto, é pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores em tornar obrigatório o fornecimento do referido TRATAMENTO COM A INJEÇÃO INTRAVÍTREA, entendimento esse aplicável ao caso em apreço.

V – DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

De início, colaciona-se a Súmula nº. 35 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a respeito da indenização por dano moral, senão, veja-se:

Súmula 35. A negativa de cobertura fundada em cláusula abusiva de contrato de assistência à saúde pode dar ensejo à indenização por dano moral.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tornou expresso o direito à honra e sua proteção, ao dispor, em seu artigo 5º, inciso X:

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (original sem grifos).

Assim, conforme a análise fática narrada está sofrendo a parte Autora de danos psicológicos decorrentes dos aborrecimentos enfrentados. A má-fé da Operadora Ré e a ilegalidade de seu ATO ARBITRÁRIO só pode AGRAVAR o estado de saúde do Usuário, ocasionando-lhe DANOS IRREPARÁVEIS.

Rezam, ainda, os dispositivos 186, 187 e 927 do Código Civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violardireito e causardano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (g.n.).

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” (g.n.).

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (g.n.).

Logo, tem-se que o DANO MORAL, no caso em tela, possui CARÁTER PUNITIVO, ou seja, deve ser imposto como forma de coibir ou limitar qualquer tipo de abuso de direito por parte da Administração, apta a prestar serviços essenciais como são os de saúde, diminuindo com isso, inclusive, a demanda tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Dessa forma, terão que agir com mais decoro e respeito à Legislação aplicada.

O cerne da questão é a “obrigação do Estado ou de terceiro que suas vezes fizer, de proteger a saúde do cidadão” por ser um direito constitucional essencial. Vê-se logo que a demanda não versa sobre valores, dinheiro e interesses financeiros, mas sobre os direitosessenciais “garantidos” constitucionalmente, ou seja, versa sobre direitos básicos, como a vida, a saúde, a moradia, a comida, para com isso ter o cidadão direito a uma vida digna.

Assim, aquele que contra tal direito se insurgir deve sofrer consequências no mínimo gravosas, com punições em forma de sanção, para que se possa coibir atos ilegais e arbitrários decorrentes de abuso de direito. Talvez, assim, consiga o Judiciário, com todo seu Poder, acabar, limitar ou diminuir o descaso e abuso sofridos por tantos cidadãos em situações semelhantes.

Ademais, a reparação por dano moral não decorre do simples cancelamento da assistência, mas da situação de abalo psicológico em que se encontra o paciente, ora Autor.

Há responsabilidade em indenizar os danos decorrentes da má-prática dos serviços e percebe-se certo que sua responsabilidade é do tipo objetiva, independendo da configuração de culpa para fins de indenização, na forma do art. 14 do CDC (Lei 8.078/90).

Neste teor, pode-se afirmar que a responsabilidade civil adotada pelo Direito pátrio baseia-se na existência do ato ofensivo, do dano experimentado e do nexo causal entre ato e dano. Como já foi explicitado anteriormente, não resta dúvida que a mera exposição da parte AUTORA basta para explicitar seu tormento psíquico, visto que sua saúde e sua vida dependem, tão somente, de manter a assistência.

Desta feita, está mais do que caracterizado o ato ofensivo com danos psicológicos, cuja indenização ora se reclama.

O dano moral, que a doutrina e a jurisprudência já pacificaram independer de prova (prova in reipsa, depende apenas da prova do fato) foi bastante claro. Foi o menoscabo ao bem-estar emocional e à dignidade, gerando angústia, humilhação, verdadeira lesão ao equilíbrio natural do psiquismo doAutor.

O nexo de causalidade entre o fato e dano moral se comprova a partir do instante em que toda aflição e humilhação (que se seguiram às negações de direito à assistência, busca doAutor por esclarecimentos e contratação de advogados) sofridas pela Demandante decorreram única e exclusivamente por culpa da Operadora Ré que, de forma ilegal e arbitrária, NÃOAUTORIZOU O TRATAMENTO COM INJEÇÕES INTRAVÍTREAS DO MEDICAMENTO AFLBERCEPT (ELYIA) EM SEU OLHO ESQUERDO, COM PERIODICIDADE MENSAL, INICIALMENTE POR TRÊS MESES, BEM COMO NÃO PROCEDEU COM O REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELO EXAME DE OCT.

A atitude injustificável da Operadora Ré causou desespero, abalo emocional e transtorno psicológico, fazendo com que só aumentasse a angústia sofrida com a exclusão ilegal. Isso evidencia nítida má-fé da Operadora Ré, o que, por si só, já é suficiente para comprovar o nexo de causalidade e ensejar a determinação de indenização por danos morais.

– DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

O valor a ser estipulado em sede de sentença para fins de indenização exige do magistrado a observação de parâmetros importantes, tanto quanto distintos dos parâmetros utilizados para fins de apuração do valor da indenização a ser apurada em ação que busque indenização por danos materiais.

Desta sorte, o ofensor tem que efetivamente sentir o constrangimento legal que lhe é imposto via condenação indenizatória por perdas e danos morais causados ao ofendido. O ofensor tem que perceber, via indenização, o caráter punitivo da mesma, sem o que estará pronto a agredir, a desrespeitar a esfera moral de tantos quanto acredite que deva.

Por outro lado, a quantia a ser estipulada para fins de indenização tem que ser de tal monta que cause no ofendido o prazer interior supostamente equivalente ao constrangimento que tenha lhe causado o ato ilícito praticado pelo ofensor. Só assim, estará se dando pela via judicial a reparação perseguida a título de dano moral.

A estipulação de um valor que não revele em si efetiva punição ao ofensor, ainda que seja a sentença para considerar procedente a Ação proposta, mais agravará os danos morais do que os reparará, pois que estará a mostrar à sociedade, ao ofendido e principalmente ao próprio ofensor, o desleixo e o pouco valor que foi dado aos direitos de personalidade do ofendido, direito à honra e a moral, nas palavras de JOSÉ AFONSO DA SILVA , "direitos fundamentais do homem", quando se sabe serem estes os direitos mais caros a qualquer indivíduo.

Portanto, o sofrimento causado a parte Autora, quando teve seu direito violado, evidentemente, trouxe enormes prejuízos para si.

VI – DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

O art. 300 do NCPC permite a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, desde que, HAJA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

Dispõe, ainda, o CDC, em seu art. 84, parágrafo 3º, que: o juiz concederá a tutela específica da obrigação LIMINARMENTE, desde que sendo relevante o fundamento da demanda e haja justificado receio de ineficácia do provimento final.

Ademais, impõe-se a concessão da medida liminar, porque se não bastassem os relevantes motivos acima descritos, basta ressaltar o simples fato de que se o Autor tentar contratar um novo serviço médico privado terá que cumprir prazos carenciais INSUPORTÁVEIS, precisando de acompanhamento médico CONTINUADO E ININTERRUPTO.

Desta forma, não há dúvida de que presentes, no caso em tela, a fumaça do bom e cristalino direito,a verossimilhança do alegado, haja vista a farta documentação comprobatória anexadapelo AUTOR. E de todos os supedâneos legais invocados, a emergência que a medida requer, DEVENDO A ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR SER FORNECIDAAO AUTORA, PARA QUE O MESMA POSSA REALIZAR TRATAMENTO COM ANTIANGIOGÊNICO – ELYIA – INJEÇÃO INTRAVÍTREAFACE AO RISCO DE PERDER A VISÃO. Assim como, a flagrante violação dos dispositivos legais supra invocados, além do perigo da demora.

Diante de tudo o que acima se expôs, cumpre seja concedida, inaudita altera pars, em caráter de urgência, MEDIDA LIMINAR a título de antecipação da tutela pleiteada, para determinar que seja a Operadora compelida aAUTORIZAR O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO OCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO ELYIA, COM ESQUEMA TERAPÊUTICO DE 03 (TRÊS) APLICAÇÕES INICIAIS, ATÉ QUANDO SE FAÇA NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO AUTOR. TENDO EM VISTA O RISCO QUE O AUTOR CORRE DE PERDER A VISÃO, EM VIRTUDE DA DEGENERAÇÃO MACULAR QUE O ACOMETE, tudo conforme solicitação do médico assistente. Compelindo a RÉ A EMITIR AS GUIAS AUTORIZATIVAS PARA COBERTURA DAS DESPESAS RELATIVAS A TAL PROCEDIMENTO, assim como, tudo o mais que for necessário para o tratamento do Autor, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO OU EXCLUSÃO, POR TODA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ACIMA.

VII – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o AUTOR a Vossa Excelência que:

    1. Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC;
    2. LIMINARMENTE e sem audição da parte contrária, conceda TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, para que a Operadora RÉ seja compelida a AUTORIZAR O TRATAMENTO COM INJEÇÕES INTRAVÍTREAS DO MEDICAMENTO AFLIBERCEPT (ELYIA) NO OLHO ESQUERDO DO AUTOR, COM ESQUEMA TERAPÊUTICO DE 03 (TRÊS) APLICAÇÕES INICIAIS, ATÉ QUANDO SE FAÇA NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO AUTOR, VISTO QUE ESTE É PORTADOR DE DEGENERAÇÃO MACULAR EXSUDATIVA RELACIONADA À IDADE, CONSOANTE INDICAÇÃO MÉDICA ANEXA. POR TODA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ACIMA, TUDO ISTO SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO OU EXCLUSÃO.
    3. Determine uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de não cumprimento da decisão judicial por parte da Ré.
    4. Após a concessão da medida liminar pleiteada, requer oAutor a Vossa Excelência, a citação da Ré, para que, querendo, conteste a presente, no prazo legal, sob as penas da lei.
    5. No Mérito seja julgada inteiramente PROCEDENTE a presente AÇÃO, reconhecendo a responsabilidade contratual da Empresa Ré a dar total e irrestrita cobertura paraOTRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO OCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO ELYIA, COM ESQUEMA TERAPÊUTICO DE 03 (TRÊS) APLICAÇÕES EM OLHO ESQUERDO, visto ser oAUTOR PORTADOR DE DEGENERAÇÃO MACULAR E CORRER RISCO DE PERDER A VISÃO,conforme se depreende da solicitação dos médicos assistentes. Tudo issoSEM QUALQUER LIMITAÇÃO, EXCLUSÃO OU RESTRIÇÃO, emitindo as guias autorizativas para tanto.
    6. Ainda, no mérito, requer-se o REEMBOLSO em DOBRO do valor pago para realização de exame de OCT, no importe de R$ ______________.
    7. E ainda, seja a Ré condenada a indenizar oAutor por danos morais, decorrentes do ato ilícito perpetrado, cujo quantum debeatur há de ser apurado por V. Exma, de acordo com o que dispõe os artigos 509 e 512 do Novo Código de Processo Civil e, por fim condenando-a, também, nas custas judiciais e honorários advocatícios, estes a base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa ou da condenação.
    8. Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Medidas estas que pleiteia oAutorjunto ao Poder Judiciário como única via restante para garantir a dignidade e integridade do bem maior que é a sua saúde e, conseqüentemente, sua vida.

Dá à causa o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, data.

Nome do Advogado – OAB

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