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[MODELO] AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE 28,86% DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

AÇÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DE 28,86% DEVIDOS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO


EXMO. (A) SR (A) XXXXXXXXXXXX (A) FEDERAL DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DO ESTADO DO AMAZONAS.

OBJETO: LEVANTAMENTO DE 28,86% DEVIDOS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


VALOR DA CAUSA: R$ xxxxxxxxxxxx(xxxxxxxx MIL E xxxxxxxxx REAIS)

OBSERVAÇÃO: A petição deverá ser preenchida e protocolada perante o XXXXXXXXXXXXado Especial Federal em 03 (três) vias, sendo uma original e 02 (duas) cópias.

QUALIFICAÇÃO

NOME:

 

NATURALIDADE:

 

NACIONALIDADE:

 

ESTADO CIVIL:

 

CARTEIRA DE TRABALHO Nº:

 

CPF Nº:

 

CTPS Nº:

 

FILIAÇÃO:

 

PROFISSÃO:

 

ENDEREÇO:

 

TELEFONE(S):

 


O Autor acima qualificado, vem, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DE 28,86% DEVIDOS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO em face da UNIÃO FEDERAL pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS FATOS

Alega o Autor que é militar da ( ) ativa ( ) reserva, pertencente ao efetivo da _______________________________________, em caso de haver sido desligado, fato ocorrido em ________________.

Diz que em Janeiro de 1993, através da Lei nº 8.622/93, foi concedido reajuste salarial de 28,86%, aos servidores civis e militares, porém no âmbito das forças Armadas o acréscimo de salário foi admitido somente aos Oficiais-Generais. Porém aos demais militares este reajuste foi concedido por intermédio da Lei nº 8.627/93, sendo que o percentual não foi integralmente repassado aos soldados, sargentos e demais patentes inferiores aos oficiais, como é o caso do Autor.

Assim, ocorreram reajustes com índices desiguais de acordo com a patente exercida pelo militar, sendo o Autor um dos prejudicados pela medida que feriu gravemente princípios constitucionais.
Dentre as provas documentais apresentadas, o Autor juntou:

( )Cópia da Carteira de Identidade Militar e CPF;
( )Cópia dos últimos contracheques;
( ) Cópia do Comprovante de Residência;
( ) Outros______________________________________

2. FUNDAMENTOS

Fundamenta-se a presente ação, além dos dispositivos legais da Lei n° 8.627/93, nas reiteradas decisões dos tribunais pátrios, que com prudência, restou na edição do Enunciado nº 16 das Turmas Recursais do Tribunal Federal da 2ª Região, in verbis:

“O reajuste(28,86%) concedido pelas Leis Nº8.622/93 e Nº 8.627/93 constitui revisão geral dos vencimentos, sendo devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade”
Ilustra a presente ação, sentença proferida pelo MM. XXXXXXXXXXXX da 17ª Vara Federal do TRF 2° região Dr. Fernando César Baptista de Mattos, na Ação Civil Coletiva movida pela ANACONT – Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador – contra União Federal, processo nº 970078231-0, nos seguintes termos

“Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a incorporar os proventos dos militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas, a partir de janeiro de 1993, percentual de 28,86% estabelecido pela Lei nº 8.622, procedendo-se a compensação daquele porcentual de reajuste com quaisquer outros que lhes tenham sido concedidos pelas mesmas Leis 8.622 e 8.627. Procedida à compensação referida, as diferenças apuradas devem ser pagas, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a taxa legal, estes contados da citação. Rio de Janeiro, 26 de Março de 2002”.

No âmbito do Tribunal Regional de 1ª Região, a primeira Turma AM/RR, proferiu acórdão reformando parcialmente sentença proferida nos autos do processo 2002.32.00.700821-8, em 09.02.2002, que teve como relatora a eminente XXXXXXXXXXXXA FEDERAL JAIZA MARIA PINTO FRAXE, cuja ementa é a seguinte:

Ação de Cobrança. Pagamento de diferenças salariais. Servidor Público. Incidência de Correção Monetária. Inocorrência de prescrição. Compensação dos percentuais deferidos por força de reposicionamento de servidor. Possibilidade. Precedentes Jurisprudenciais.

1. Reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 é extensivo aos servidores públicos federais. Compensam-se os percentuais já deferidos por força de reposicionamento funcional (arts. 1o e 3o da Lei n. 8.627/93). Precedentes STF.

2. Reconhecimento do direito de extensão aos servidores públicos em MP nº 1.708 de 30/06/98. Inocorrência de prescrição em Ação de Cobrança iniciada em 16/08/2002.

3. O ônus da prova é do Autor, em face de fato constitutivo de seu direito.

8. Contra-prova da União. Cálculo elaborado com presunção de veracidade (juris tantum).

5. Correção monetária devida a partir da data do cálculo apresentado.

6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Por tais razões, diz o autor que tem direito ao levantamento do valor questionado por ser servidor daquele órgão público federal e por já ter sido este percentual um direito adquirido por todos os militares, sem distinção de patente, cargo ou função.

3. REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer:

1) A condenação da União Federal – Ministério da Defesa a conceder o reajuste integral de 28,86% compensando o já percebido na época, bem como as parcelas vencidas devidas ao militar requerente de patente _______________________.

2) A citação da União Federal – AGU, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos documentos relativos à pretensão em discussão;

3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o Autor pobre na acepção legal do termo.
Testemunhas arroladas:

( X) Não
( ) Sim, a seguir discriminadas, que:

( )comparecerão, independentemente de intimação, comprometendo-se o Autor (a) a trazê-las por ocasião da audiência de conciliação, que poderá ser convertida em audiência de instrução e julgamento;

( )deverão ser intimadas pelo juízo para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento.

O Autor declara estar ciente de que:

(1) Os valores postulados perante o XXXXXXXXXXXXado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos;

(2) Deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo;

(3) Deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.

Manaus (AM), ________ de _______________ de 200.

________________________________
REQUERENTE

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