(…), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de (…) a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS
o que faz com fundamento nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
FATOS
O requerido e a mãe do requerente mantiveram relacionamento íntimo e afetivo (descrever as circunstâncias do relacionamento).
Desse relacionamento, foi gerado o requerente que, nada obstante, recebeu apenas o nome da mãe, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (documento 2).
Nada obstante a flagrante paternidade pelos elementos trazidos nesta exordial, o requerido, negou-se peremptoriamente reconhecer o filho e assumir a sua evidente paternidade.
Atualmente, o requerente conta com (…) de idade e, até então, foi sustentado material e moralmente apenas pela mãe.
Baldos os esforços para uma composição amigável, que reconhecesse a paternidade, não restou alternativa senão a propositura da presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.
DIREITO
O Código Civil preceitua:
“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”
Nesta exata medida, o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que:
“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponívele imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”
Em consonância com o acatado por lei, é direito do requerente o reconhecimento do estado de filiação.
Igualmente, o Código Civil dispõe, expressamente, que:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos deque necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Ensina Yussef Said Cahali, em seu livro Dos Alimentos (4. ed. São Paulo: RT, p. 15), que
“O ser humano, por natureza, é carente desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –, a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição devida.Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida…”
E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:
(Descrever todos as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovam).
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ (…) à título de alimentos definitivos.
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.
De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho.
Desta forma, é evidente o dever de prestação de alimentos pelo requerido ao requerente.
PEDIDO
Em razão do quanto foi exposto, requer-se a procedência da ação com:
PROVAS
Protesta por provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.