AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO
HERDEIRO (Art. 00088, V do CPC)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Da…. Vara da Família e
Sucessões da Comarca de……..
Autos n° …
TIRÇO, nacionalidade …, profissão …, estado civil …, RG …, CPF … ,
residente e domiciliado na rua …, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado
de …., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa,
requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
nos termos do artigo 00088, V, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
1. O de cujus, …, faleceu nesta cidade, no dia …, como prova a certidão
de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme
documento em anexo, os seguintes bens … (Especificar os bens que foram
deixados no testamento).
2. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em
testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e
capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ … (…).
3. Ocorre que um dos herdeiros, …, cedeu ao Requerente, em …, os
direitos hereditários àquele cabíveis quando se verificasse a abertura da
sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos
Hereditários, documento anexo.
4. Assim sendo e na forma do art. 00088, V, bem como no prazo do art.
00083 do Código de Processo Civil, na qualidade de cessionário de um dos
herdeiros, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir
que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.
5. Os artigos citados consignam que:
"Art. 00083. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30
(trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis)
meses subseqüentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar
este último prazo por motivo justo."
"Art. 00087. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe,
no prazo estabelecido no Art. 00083, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do
autor"
"Art. 00088. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da
herança ou do cônjuge supérstite;
VIII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse."
Pelo exposto, REQUER:
Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ … (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.