[MODELO] AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA – Liminar de Curatela Provisória para venda de imóvel no processo de Inventário.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da
Comarca de …, Estado de …
TÉRCIA, nacionalidade …, Estado :Civil …, RG …, CPF …, residente e
domiciliada na rua …, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de …, e
TIRÇO, nacionalidade …, Estado :Civil …, RG …, CPF …, residente e
domiciliado na rua …, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de
…,por seu advogado e procurador ao final firmado, vem, com respeito
e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos
art.s 1.767 e 1.775 do Código Civil e art. 1.177 do Código de
Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM DEFERIMENTO LIMINAR DE
CURATELA PROVISÓRIA
em face de MANOEL, brasileiro, viúvo, portador de cédula de
identidade RG nº … e CPF/MF …, atualmente com 74 (setenta e
quatro) anos de idade, residente e domiciliado nesta Comarca, na rua
…, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de …, pelos motivos a
seguir expostos.
DOS FATOS
O Interditando é pai dos Requerentes e apresenta debilitação mental
parcial e física, não tendo consciência plena de si, de sua localização,
segurança pessoal, relacionamento social, ocupacional e familiar,
apresentando, também, dificuldade de entendimento.
Em decorrência disso, MANOEL, é totalmente incapaz de reger e
administrar seus bens e também o é para a prática de qualquer ato da
vida civil.
DO PROVIMENTO LIMINAR
O Interditando é parte de uma Ação de Inventário, na cidade e
comarca de Barretos, e necessita ser representado por um curador.
Com a conclusão do processo de inventário, pretendem os requerentes
vender o imóvel, objeto do mesmo, para ajudar a custear o tratamento
médico do interditando em Ribeirão Preto. Por isto, pleiteiam os
Requerentes o deferimento liminarmente da presente medida.
DOS PEDIDO
Diante do exposto, requerem:
A manifestação do digno representante do Ministério Público.
O Comparecimento de V. Exa. à residência do interditando, em dia e
hora designados por este r. juízo, a fim de ser interrogado
minuciosamente, para constatar o seu estado mental, ficando ciente
que, após o interrogatório, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
contestar o pedido, nos termos do artigo 1.182 do Código de
Processo Civil;
Após a audiência relativa ao interrogatório, exaurido o prazo legal, seja
nomeado perito para proceder ao exame do interditando (artigo 753
do CPC);
Ao final, seja decretada a interdição de MANEL LUIZ DOS
SANTOS e nomeada como curadora a Requerente, JEDIVALDA
MARIA DOS SANTOS MACEDO, na qualidade de filha do
Interditando (art. 753, parágrafo único do CPC e art. 1.775 do CC);
Requer, outrossim, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita aos requerentes, uma vez que são pessoas pobres na acepção
jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas
processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para
fins de alçada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB