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[MODELO] AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA – Liminar de Curatela Provisória para venda de imóvel no processo de Inventário.

AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da

Comarca de …, Estado de …

TÉRCIA, nacionalidade …, Estado :Civil …, RG …, CPF …, residente e

domiciliada na rua …, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de …, e

TIRÇO, nacionalidade …, Estado :Civil …, RG …, CPF …, residente e

domiciliado na rua …, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de

…,por seu advogado e procurador ao final firmado, vem, com respeito

e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos

art.s 1.767 e 1.775 do Código Civil e art. 1.177 do Código de

Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM DEFERIMENTO LIMINAR DE

CURATELA PROVISÓRIA

em face de MANOEL, brasileiro, viúvo, portador de cédula de

identidade RG nº … e CPF/MF …, atualmente com 74 (setenta e

quatro) anos de idade, residente e domiciliado nesta Comarca, na rua

…, n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de …, pelos motivos a

seguir expostos.

DOS FATOS

O Interditando é pai dos Requerentes e apresenta debilitação mental

parcial e física, não tendo consciência plena de si, de sua localização,

segurança pessoal, relacionamento social, ocupacional e familiar,

apresentando, também, dificuldade de entendimento.

Em decorrência disso, MANOEL, é totalmente incapaz de reger e

administrar seus bens e também o é para a prática de qualquer ato da

vida civil.

DO PROVIMENTO LIMINAR

O Interditando é parte de uma Ação de Inventário, na cidade e

comarca de Barretos, e necessita ser representado por um curador.

Com a conclusão do processo de inventário, pretendem os requerentes

vender o imóvel, objeto do mesmo, para ajudar a custear o tratamento

médico do interditando em Ribeirão Preto. Por isto, pleiteiam os

Requerentes o deferimento liminarmente da presente medida.

DOS PEDIDO

Diante do exposto, requerem:

A manifestação do digno representante do Ministério Público.

O Comparecimento de V. Exa. à residência do interditando, em dia e

hora designados por este r. juízo, a fim de ser interrogado

minuciosamente, para constatar o seu estado mental, ficando ciente

que, após o interrogatório, terá o prazo de 05 (cinco) dias para

contestar o pedido, nos termos do artigo 1.182 do Código de

Processo Civil;

Após a audiência relativa ao interrogatório, exaurido o prazo legal, seja

nomeado perito para proceder ao exame do interditando (artigo 753

do CPC);

Ao final, seja decretada a interdição de MANEL LUIZ DOS

SANTOS e nomeada como curadora a Requerente, JEDIVALDA

MARIA DOS SANTOS MACEDO, na qualidade de filha do

Interditando (art. 753, parágrafo único do CPC e art. 1.775 do CC);

Requer, outrossim, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária

Gratuita aos requerentes, uma vez que são pessoas pobres na acepção

jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas

processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para

fins de alçada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB

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