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[MODELO] Ação de Indenização por descumprimento contratual e abalo de crédito

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – I

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE …. – ESTADO DO ….





…. (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº …., inscrita no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliada na Comarca de …., na Rua …. nº …., por seu procurador ao final assinado, (instrumento de mandato incluso – doc. nº ….), com escritório na Rua …. nº …., na Comarca de …., onde recebe intimações, vêm, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 159 do Código Civil Brasileiro, artigo 5º, inciso V da Constituição Federal e demais dispositivos atinentes à espécie, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

contra …., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob o nº …., com sede na Rua …. nº …., na Comarca de …., na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

Em data de …. de …. de …., a ora Requerente firmou com a Requerida contrato de renovação de assinatura nº …., da Revista …., no valor de R$ …. (….), sendo na oportunidade concedida à título de cortesia outra assinatura pelo prazo de um ano, conforme os recibos de assinatura em anexo, docs. nºs …. a ….

O contrato de renovação de assinatura previa que o valor acima referido seria pago em …. parcelas, cada uma delas na quantia de R$ …. (….), cujo vencimento foi fixado nas datas de …. de …. de …., …. de …. de …. e …. de …. de ….

Para formalizar o referido contrato, a ora Requerente efetuou o pagamento através dos cheques nºs …., …. e …. todos no valor de R$ …. (….), para desconto nas datas de …. de …. de …., …. de …. de …. e …. de …. de …., respectivamente.

Com o advento da Medida Provisória nº 168, posteriormente transformada na Lei nº 8.024/90, que modificou as diretrizes do regime econômico brasileiro, alterando a moeda vigente …. para …., a Requerida enviou a ora Requerente correspondência datada de …. de …. de …., cujo conteúdo solicitava o envio de novos cheques, emitidos em …., com o compromisso de restituir aqueles emitidos em ….

Em face de tal correspondência, a Requerente houve por bem contactar com o escritório da Editora, com o objetivo de solicitar que os cheques emitidos em …. fossem devolvidos ao escritório, para que através do vendedor que realizou o negócio, fosse procedida a substituição dos cheques emitidos em …. por cheques emitidos em ….

Tendo sido inócua tal solicitação, a Requerente houve por bem enviar telegrama a …., na Cidade de …., reiterando a solicitação feita anteriormente.

Em resposta ao citado telegrama, o Diretor de Atendimento ao Assinante, informou que devido a determinação do Banco Central, quanto ao prazo de validade para depósito dos cheques em …., não tinha tempo para novos entendimentos com os assinantes, não podendo reverter a cobrança.

Em face do procedimento adotado pela Editora, a Requerente observou em sua conta bancária a entrada dos mencionados cheques, fazendo com que a referida conta permanecesse com saldo negativo.

Em vista da embaraçosa situação perante a instituição bancária, para evitar que os cheques fossem devolvidos, o encerramento da conta bancária e a emissão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, a Requerente obrigou-se a se desfazer de todas as suas economias e emprestou dinheiro de pessoas conhecidas.

A vista dos fatos narrados impõem-se a presente ação indenizatória.

DO DIREITO

Prevê a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso V, que:

"Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, e à propriedade nos termos seguintes:

(…)

V – É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem."

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 159, dispões que:

"Art. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano."

Foi fixado através de contrato os dias para apresentação dos cheques. A requerida, unilateralmente, desrespeitou o pactuado.

Os cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da Requerida beneficiária e por essa recebidos em face da maior rapidez e segurança na realização do negócio. No entanto, a Requerida não soube honrar o compromisso assumido.

Diante dos dispositivos apontados, a Requerente encontra apoio para a sua pretensão, visto que além do prejuízo moral sofrido, suportou também o abalo de crédito, correndo o risco de ter encerrada a sua conta bancária e lançou do seu nome no rol dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.

Lecionando sobre o assunto dano moral e abalo de crédito o ilustre professor José de Aguiar Dias, em sua obra "Da Responsabilidade Civil", vol. II, pág. 866, ensina que:

"Parece-nos que não é razoável a classificação. A confusão é muito depressa localizada e oferece afinidade com a que considera o abalo de crédito como ato ilícito: é que, já sendo repercussão do ato injusto, o abalo de crédito, por sua vez, se desdobra em conseqüências danosas. Não permanece como figura isolada e auto-suficiente, como exemplo de dano, mas se traduz em paralisação de negócios, retração de fornecedores ou de clientela, desamparo de recursos bancários, esta circunstância mais expressiva que as outras quanto à classificação como abalo de crédito.

Ora, assim identificado, o abalo de crédito é dano patrimonial: sua influência prejudicial se exerce em relação ao patrimônio do comerciante. E não só do comerciante, mas também de qualquer profissional cuja atividade dependa da manutenção do seu prestígio junto àqueles com quem entre em relações de ordem patrimonial. Sem dúvida é possível existir, ao lado do abalo de crédito, traduzido na diminuição ou supressão dos proveitos patrimoniais que trazem a boa reputação e a consideração dos que com ele estão em contato, o dano moral, traduzido na reação psíquica, no desgosto experimentado pelo profissional, mais freqüentemente o comerciante, a menos que se trate de pessoa absolutamente insensível aos rumores que resultam no abalo de crédito e às medidas que importam vexame, tomadas pelos interessados."

Também entendendo que a reparação do dano moral não mais deve ser questionada ensina o mestre Wilson Melo da Silva, em sua obra "O Dano Moral e Sua Reparação", pág. 406, que:

"A mais moderna e mais perfeita doutrina estabelece como regra a reparação do dano moral. Dois são os modos por que é possível obter-se a reparação civil: a restituição das coisas ao estado anterior, e a reparação pecuniária quando o direito lesado seja de natureza não-reintegrável. E a ofensa causada por um dano moral não é suscetível de reparação no primeiro sentido, mas o é no de reparação pecuniária. Com esta espécie de reparação não se pretende refazer o patrimônio, porque este não foi diminuído, mas se tem simplesmente em vista dar à pessoa lesada uma satisfação, que lhe é devida, por uma sensação dolorosa, que sofreu; a prestação tem, neste caso, a função meramente satisfatória.

E ao final: e, na espécie ‘sub judice’, não se está tratando de converter a dor em dinheiro, nem de fazer desaparecer uma dor pela entrega de uma soma. Mandando-se indenizar o dano moral e de que se trata é de fazer o ofensor pagar uma soma qualquer, que for soberanamente arbitrada pelo Poder Judiciário, como garantia única do direito violado."

A reparação dos danos morais em que pese tenha sido até pouco tempo tema polêmico face a falta de previsão expressa no Código Civil a respeito, é, agora, inquestionável, por força do disposto no artigo 5º, V, "in fine", da Carta Constitucional. A omissão do Código, na verdade, não constituía óbice à reparação moral, já que é mencionado em diversas hipóteses (arts. 1.537, 1.538, 1.547, 1.548, 1.549 e 1.550), conforme comentário de Yussef Cahali, em sua obra Dano e Indenização, pág. 32, referido pela eminente Juíza Maria Eleonora Cajayba, da 17ª Vara Cível de Salvador/BA, em sentença de 31.10.81 (in "Direito Concreto", 1ª Ed., vol. III, pág. 30).

Corroborando com o pensamento dos ilustres professores, a jurisprudência de nossos tribunais é uníssona na seguinte orientação:

"CUMULAÇÃO – DANO MORAL – DANO MATERIAL. No sistema pátrio, nada impede a cumulação da reparação do dano moral com a indenização do dano material."
(Arquivo do TARJ-28/92 – apud – Responsabilidade interpretada pelos tribunais – Wilson Bussada – verbete 195 – pág. 349).

"RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE VEÍCULOS – PRESCRIÇÃO – DANO MORAL – DANO MATERIAL – ADMISSIBILIDADE – CUMULAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
A ação de reparação de danos, de natureza pessoal, tem a prescrição regulada pelo art. 177 do Código Civil. O dano moral é indenizável, a título de sanção civil, sendo admissível sua cumulação com os danos materiais." (Ac. nº 725/89 – 2ª Câm. Civ. TA/PR).

Pelo fato de estar o contrato em referência, concluído no que diz respeito à obrigação da Requerente, de maneira antecipada contrariando as cláusulas contratuais que previam pagamento parcelado com vencimento em …/…, …/… e …/… do corrente ano, é de se concluir que a Requerente pagou antecipadamente uma dívida condicional, em face de uma circunstância estranha e não prevista no referido contrato, tendo com isso, sofrido prejuízo financeiro, devendo, portanto, ser restabelecida a situação anterior ao fato ensejador da presente ação, pois que, o direito da Requerida em receber os valores constantes dos cheques, estava subordinado a condição suspensiva, verificando-se, esta nas datas dos seus respectivos vencimentos. E a respeito disto, dispõe o artigo 964 do Código Civil Brasileiro, que:

"Art. 964 – Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir.

A mesma obrigação incumbe ao que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."

DO PEDIDO

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência, digne-se em:

1) Determinar a citação da Requerida no endereço situado na Rua …. nº …., na Comarca de …., na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei;

2) Contestada ou não a presente, seja julgada procedente em todos os seus termos, para condenar a Requerida a:

a) restituir o valor dos cheques devidamente corrigidos;

b) efetuar o pagamento de indenização por dano moral suportado pela Requerente com o abalo de crédito, a ser arbitrado por Vossa Excelência;

c) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do montante final apurado;

Finalmente, requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente, o depoimento pessoal da Requerente e do representante legal da Requerida, bem como a testemunhal, cujo rol segue em anexo.

Dá-se a presente ação o valor de R$ …. (….).

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado

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