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[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS – ESTACIONAMENTO

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

No DIA/MÊS/ANO, por volta das 00: 00 horas, o Demandante estacionou seu veículo de marca TAL, modelo TAL, cor TAL, TAL, em estacionamento fornecido pela Demandada, após parar seu carro o Demandante dirigiu-se às compras, onde permaneceu por período inferior a 00 (trinta) minutos.

Ao retornar para sua residência, a qual foi diretamente ao sair da sede da demandada, o Demandante percebeu que seus pertences haviam desaparecido do interior de seu veículo, sendo estes: TAIS.

Situação esta que causou enorme pânico ao demandante, visto que, as roupas furtadas, não eram de sua propriedade até então, e sim roupas que este havia levado para sua residência para que sua genitora provasse, e, escolhesse a de sua preferência. A subtração ocasionou a este o ônus de pagar a loja o valor do montante, comprovado através de nota em anexo.

Os bens subtraídos na ocasião têm uma importância econômica no valor de: Roupas R$ 000 (REAIS) – conforme anexo; e Fritadeira Mondeal R$ 00,00 (Reais) – conforme anexo.

Voltando ao local do ocorrido, o Demandante entrou em contato com o gerente do estabelecimento em questão, o Sr. SICRANO, o qual falou que nada poderia fazer que este assunto deveria ser tratado com o sistema de segurança do hipermercado.

Então, encaminhou-se para o sistema de segurança onde foi informado pelo chefe de segurança Sr. BELTRANO que o setor não tinha acesso as câmeras de segurança e que o número de funcionários estava reduzido, não poderia dar uma resposta sobre um possível ressarcimento pelos prejuízos sofridos pelo demandante, perguntou incisivamente se este tinha certeza da situação em tela, deixando a entender que este estava inventando toda a situação.

No dia seguinte, o Demandante retornou a Sede da empresa em uma nova tentativa de resolver o problema em questão e não recebeu uma resposta satisfatório, voltou a contatar o gerente do estabelecimento o qual o atendeu com respostas não objetivas e sem demonstrar interesse em resolver a situação.

O Demandante retornou mais duas vezes nos dias DIA/MÊS/ANO e DIA/MÊS/ANO, não obtendo êxito na resolução do ocorrido, propõe o presente demanda.

DO DIREITO

DO DANO MATERIAL

A Súmula 130 do STJ, Corrobora a completa responsabilidade por parte da Ré na reparação dos danos materiais sofridos pela Autora, vez que o veículo em questão estava comprovadamente no estacionamento fornecido pela mesma.

Assim discorre a Súmula:

"a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".

É pacífico do STF a responsabilidade da Ré, vejamos:

Decisão: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissibilidade de apelo extremo que impugna acórdão assim do: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DANO MATERIAL PARCIALMENTE PROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.RECURSO DO INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1. Conforme entendimento sumulado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, que possui a atribuição constitucional de pacificar a interpretação da legislação federal, no verbete 130 ?A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente (STF – ARE: 669753 DF, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 27/02/2012, Data de Publicação: DJe-045 DIVULG 02/03/2012 PUBLIC 05/03/2012)

De acordo com a interpretação pacífica do art. 51 do CDC, toda e qualquer placa que objetive isentar a responsabilidade do proprietário do estacionamento pelos veículos nele estacionados, e por conseguinte, os objetos neles contidos, não coaduna com a realidade pois tal artigo mostra que em qualquer hipótese deverá ressarcir o dano.

O Código Civil, brasileiro, regulamenta em seu art. 927 a responsabilidade civil, vejamos: "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Por ser uma relação de consumo, vejamos o que diz o art. 14 do CDC "O fornecer de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Portanto, é obrigação da Ré reparar os danos emergentes sofridos pelo Demandante. Como Consta no Boletim de Ocorrência, foram objetos subtraídos, e devem ser reparados os prejuízos.

DO DANO MORAL

Por este ser um papel de grande importância no direito nacional, o dano moral é previsto pela CF 1988, am seu art. 5°, VIX, estabelecendo que é assegurada a indenização a quem sofre algum dano, tanto material, quanto à imagem, ou até mesmo moral.

No caso em tela além no dano material no tópico anterior, Também existiu o dano moral que ocorreu pela completa humilhação sofrida pelo demandante em virtude do descaso por face da demandada, que através de seu chefe de segurança insinuou que o demandante estava mentindo, ao perguntar incisivamente se ele tinha certeza que havia sido furtado.

Ora, além de ter sido furtado e ter seu carro danificado, o Demandante, foi absolutamente ignorado, de forma que lhe foi negado a mínima consideração e respeito por parte dos responsáveis. Restando o Demandante apenas os sentimentos de desespero e impotência, diante do terrível acontecimento. Situação esta que lhe trouxe inúmeros transtornos. Não resta dúvidas de que a Demanda ao não resguardar a imagem do Demandante, expondo a tamanho constrangimento público cometeu ato ilícito o que por consequência gerou o dano moral a ser indenizado por ela.

DO PEDIDO

Pelo exposto, pleiteia:

A total procedência da ação, com a consequente condenação ao pagamento da indenização por Danos Morais, por valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;

A reparação pelos danos matérias sofridos;

A citação da Demandada, para, querendo, responder a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;

A condenação da Demandada nas custas processuais

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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