[MODELO] Ação de Indenização por Danos Materiais, Lucros Cessantes e Danos Morais
EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO MM. XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL DA REGIONAL DE MADUREIRA RIO DE JANEIRO/RJ.
, local onde receberá avisos, intimações e notificações advindas deste D. Juízo, vem mui respeitosamente perante V.Exª , aXXXXXXXXXXXXar a presente:
AÇÃO DE INDENIZATORIA POR DANOS MATERIAIS,
LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS .
com fulcro no art. 275 inciso II, alínea d e seguintes do CPC
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBA DO SUL/RJ, na pessoa de seu Representante Legal, com sede à Rua Visconde da Paraíba nº 11 – Centro – Paraíba do Sul e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, na pessoa de seu Representante Legal, com sede à Av. Graça Aranha nº 206/11º andar – Castelo – Rio de Janeiro/RJ, CEP. 30.030-001, pelos seguintes fatos e fundamentos:
P r e l i m i n a r m e n t e
Da Gratuidade de Justiça
e do Compromisso dos Patronos
Requer o Autor a V. Exª., com fulcro no artigo 8º da Lei 1.060/50 com a nova redação dos Arts. 1º e 3 da Lei 7.115/83 e artigo 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, a Gratuidade de Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento, conforme ratificado na declaração em anexo, ciente seus Patronos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1 – O Autor, é proprietário do veículo Taxi, GM, Corsa Sedan Premium ano 2012, placa, conforme consta do Doc. 01 Anexo (Dut), Tendo como motorista auxiliar o Sr., que trabalha com o veículo supracitado diariamente.
2 – Ocorre que, no dia 30/07/09, o quando trafegava normalmente no aterro do flamengo no sentido centro sul, quando o veiculo da ré inadvertidamente fez uma manobra perigosa e sem utilizar nenhuma sinalização se deslocou imprudentemente da faixa do meio da via, para tentar entrar no recuo á esquerda, com isso provocando a colisão com o veiculo do autor que desgovernado subiu o canteiro da via vindo a colidir em um arbusto causando muitas avarias no veiculo do autor. (Doc.02/2a/2b/2c/2d/2e) fotos e BO.anexos.
3 – Contudo, o motorista da 1ª ré, assumiu toda causa do evento danoso informando ao autor naquela ocasião que não se preocupasse pois, todo prejuízo seria ressarcido, porque a 1ª ré possuía seguro contra acidentes e que o autor não teria nenhum prejuízo sendo certo que tudo seria pago pela seguradora.
8 – Depois de tudo acertado, o veículo do autor, no dia 18 de setembro, foi então levado para a oficina autorizada SIMauto, conforme consta do documento 03 anexo, que se trata de uma declaração da autorizada informando a entrada do veiculo para reparos já com a autorização da seguradora para que o concerto fosse realizado, (Doc.08a) no entanto, DEPOIS DE TER AUTORIZADO os reparos, a 2ª ré Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A, sem qualquer motivo aparente, DESAUTORIZOU a oficina autorizada a realizar o concerto informando que o autor entrasse em contato com a 2ª ré, conforme consta do documento 08b anexo, informando a autorização e desautorização.
5 – Sem ter alternativa para esperar que a seguradora cumprisse com a sua obrigação de pagar o concerto, vez que o segurado assumiu toda culpa pelo evento danoso, ante a tal indecisão e descaso da 2ª ré, o autor pagou integralmente todo o concerto, conforme consta da nota fiscal em anexo (Doc. 05), até porque, o autor bem e seu auxiliar precisam do veículo para trabalhar, sendo certo que o veículo ficou parado para realização do concerto por 22 dias, deixando ambos tanto o autor quanto seu auxiliar de receber com seu trabalho as diárias no valor de R$ 137,50 (Cento e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme comprovam os Doc. 06 e 07 anexos, nesse período, totalizando o valor de R$ 3.025,00 (Três mil e vinte e cinco reais) tanto para o autor quanto para seu auxiliar, somando a monta de R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais) de lucros cessantes que desde já são requeridos a este D. Juízo.
No Mérito
Pedimos vênia a V.Exª. para nos reportarmos a inúmeros Doutrinadores Pátrios, e alguns conceitos dos mais nobres Juristas, a fim de ilustrar a presente lide, conforme adiante veremos.
Magistralmente, Pontes de Miranda, na sua monumental obra: Tratado de Direito Privado, Tomo XXII, p.181, afirma:
“Sempre que há dano, isto é, desvantagem, no corpo, no psique, na vida, na saúde, no nome, na honra, no crédito, no bem estar, ou no patrimônio, nasce o Direito à indenização”
O Mestre Carvalho dos Santos Junior é incisivo:
“Todo ato ilícito é danoso cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”
O nosso tratadista Washington de Barros Monteiro, ministra o seguinte magistério:
“Em face, pois da nossa Lei Civil, a reparação do dano tem pressupostos à prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. Preceito de que ninguém deve causar lesão à outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes ao seu ato” (Curso de Direito Civil, vol.5, p.398)
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, 11. Edição)
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (Constituição Federal, artigo 37, parágrafo 6º, 11 Edição)
Ante à Lei n.º.8.078, de 11 de Setembro de 1990, assim decidiu:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor, artigo 18 caput, 3º Edição)
“Fornecedor é toda pessoa ‘física ou jurídica, pública ou privada(…) .”
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária(…)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 3.º caput e parágrafo 2.º, 3º Edição)
Do Pedido
- EX POSITIS, requer o Autor a V.Exª., o seguinte :
- Inicialmente, o deferimento da Gratuidade Justiça, conforme fundamentado em preliminar.
- Outrossim, requer a citação da parte ré, para que conteste a presente se assim desejar, sob pena de não o fazendo seja decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto a matéria de fato, e ainda a designação prévia de data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para que seja providenciada a oitiva dos depoimentos das partes e suas testemunhas, bem como a produção das provas suplementares que disporem;
- Que os réus indenizem o Autor a título de Danos Materiais, o correspondente a R$ 8.692,00 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais), corrigidos monetariamente, vez que teve que arcar com todos os ônus do evento danoso provocado pela 1ª ré, que à época do fato assumiu toda responsabilidade e que mesmo assim a 2ª ré se negou a pagar os prejuízos assumidos pelo seu segurado não se justificando a negativa do ressarcimento pelo seu segurado pelo evento danoso.
- Seja a ré condenada a pagar ao autor o valor de R$ 6.050 (Seis mil e cinqüenta reais) referentes a lucros cessantes conforme fundamentado.
- Requer a V.Exª. a condenação das rés solidariamente por Danos Morais no valor de 20 salários mínimos pelos fatos fundamentados nesta peça de ingresso.
- Pugna ainda pela condenação da Ré nas custas processuais, estas recolhidas aos cofres do Estado face ao pedido de Gratuidade de Justiça, e nos ônus da sucumbência, no importe de 20% do valor da causa, conforme se estatui do Art. 20º do CPC;
- Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas em Direito, em especial pela documental suplementar, testemunhal e depoimento pessoal da Ré e do Autor;
Diante do exposto e da argumentação supramencionada, pugna a V.Exª pelo deferimento dos pedidos acima dispostos por assim ser de direito e da mais lídima e salutar J U S T I Ç A ! ! ! !
Valor da Causa
- Atribui-se a presente demanda o valor de R$ 20.082,00 (Vinte mil e quarenta e dois reais), devendo ser corrigido ao final, face ao que for deferido em sentença.
Termos em que
P.Deferimento.
Rio de Janeiro,