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[MODELO] Ação de Indenização por Danos Materiais, Lucros Cessantes e Danos Morais

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO MM. XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL DA REGIONAL DE MADUREIRA RIO DE JANEIRO/RJ.

, local onde receberá avisos, intimações e notificações advindas deste D. Juízo, vem mui respeitosamente perante V.Exª , aXXXXXXXXXXXXar a presente:

AÇÃO DE INDENIZATORIA POR DANOS MATERIAIS,

LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS .

com fulcro no art. 275 inciso II, alínea d e seguintes do CPC

em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBA DO SUL/RJ, na pessoa de seu Representante Legal, com sede à Rua Visconde da Paraíba nº 11 – Centro – Paraíba do Sul e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, na pessoa de seu Representante Legal, com sede à Av. Graça Aranha nº 206/11º andar – Castelo – Rio de Janeiro/RJ, CEP. 30.030-001, pelos seguintes fatos e fundamentos:

P r e l i m i n a r m e n t e

Da Gratuidade de Justiça

e do Compromisso dos Patronos

Requer o Autor a V. Exª., com fulcro no artigo 8º da Lei 1.060/50 com a nova redação dos Arts. 1º e 3 da Lei 7.115/83 e artigo 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, a Gratuidade de Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento, conforme ratificado na declaração em anexo, ciente seus Patronos.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

1 – O Autor, é proprietário do veículo Taxi, GM, Corsa Sedan Premium ano 2012, placa, conforme consta do Doc. 01 Anexo (Dut), Tendo como motorista auxiliar o Sr., que trabalha com o veículo supracitado diariamente.

2 – Ocorre que, no dia 30/07/09, o quando trafegava normalmente no aterro do flamengo no sentido centro sul, quando o veiculo da ré inadvertidamente fez uma manobra perigosa e sem utilizar nenhuma sinalização se deslocou imprudentemente da faixa do meio da via, para tentar entrar no recuo á esquerda, com isso provocando a colisão com o veiculo do autor que desgovernado subiu o canteiro da via vindo a colidir em um arbusto causando muitas avarias no veiculo do autor. (Doc.02/2a/2b/2c/2d/2e) fotos e BO.anexos.

3 – Contudo, o motorista da 1ª ré, assumiu toda causa do evento danoso informando ao autor naquela ocasião que não se preocupasse pois, todo prejuízo seria ressarcido, porque a 1ª ré possuía seguro contra acidentes e que o autor não teria nenhum prejuízo sendo certo que tudo seria pago pela seguradora.

8 – Depois de tudo acertado, o veículo do autor, no dia 18 de setembro, foi então levado para a oficina autorizada SIMauto, conforme consta do documento 03 anexo, que se trata de uma declaração da autorizada informando a entrada do veiculo para reparos já com a autorização da seguradora para que o concerto fosse realizado, (Doc.08a) no entanto, DEPOIS DE TER AUTORIZADO os reparos, a 2ª ré Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A, sem qualquer motivo aparente, DESAUTORIZOU a oficina autorizada a realizar o concerto informando que o autor entrasse em contato com a 2ª ré, conforme consta do documento 08b anexo, informando a autorização e desautorização.

5 – Sem ter alternativa para esperar que a seguradora cumprisse com a sua obrigação de pagar o concerto, vez que o segurado assumiu toda culpa pelo evento danoso, ante a tal indecisão e descaso da 2ª ré, o autor pagou integralmente todo o concerto, conforme consta da nota fiscal em anexo (Doc. 05), até porque, o autor bem e seu auxiliar precisam do veículo para trabalhar, sendo certo que o veículo ficou parado para realização do concerto por 22 dias, deixando ambos tanto o autor quanto seu auxiliar de receber com seu trabalho as diárias no valor de R$ 137,50 (Cento e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme comprovam os Doc. 06 e 07 anexos, nesse período, totalizando o valor de R$ 3.025,00 (Três mil e vinte e cinco reais) tanto para o autor quanto para seu auxiliar, somando a monta de R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais) de lucros cessantes que desde já são requeridos a este D. Juízo.

No Mérito

Pedimos vênia a V.Exª. para nos reportarmos a inúmeros Doutrinadores Pátrios, e alguns conceitos dos mais nobres Juristas, a fim de ilustrar a presente lide, conforme adiante veremos.

Magistralmente, Pontes de Miranda, na sua monumental obra: Tratado de Direito Privado, Tomo XXII, p.181, afirma:

“Sempre que há dano, isto é, desvantagem, no corpo, no psique, na vida, na saúde, no nome, na honra, no crédito, no bem estar, ou no patrimônio, nasce o Direito à indenização”

O Mestre Carvalho dos Santos Junior é incisivo:

“Todo ato ilícito é danoso cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”

O nosso tratadista Washington de Barros Monteiro, ministra o seguinte magistério:

“Em face, pois da nossa Lei Civil, a reparação do dano tem pressupostos à prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. Preceito de que ninguém deve causar lesão à outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes ao seu ato” (Curso de Direito Civil, vol.5, p.398)

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, 11. Edição)

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (Constituição Federal, artigo 37, parágrafo 6º, 11 Edição)

Ante à Lei n.º.8.078, de 11 de Setembro de 1990, assim decidiu:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor, artigo 18 caput, 3º Edição)

“Fornecedor é toda pessoa ‘física ou jurídica, pública ou privada(…) .”

“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária(…)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 3.º caput e parágrafo 2.º, 3º Edição)

Do Pedido

  1. EX POSITIS, requer o Autor a V.Exª., o seguinte :
  2. Inicialmente, o deferimento da Gratuidade Justiça, conforme fundamentado em preliminar.
  3. Outrossim, requer a citação da parte ré, para que conteste a presente se assim desejar, sob pena de não o fazendo seja decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto a matéria de fato, e ainda a designação prévia de data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para que seja providenciada a oitiva dos depoimentos das partes e suas testemunhas, bem como a produção das provas suplementares que disporem;
  4. Que os réus indenizem o Autor a título de Danos Materiais, o correspondente a R$ 8.692,00 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais), corrigidos monetariamente, vez que teve que arcar com todos os ônus do evento danoso provocado pela 1ª ré, que à época do fato assumiu toda responsabilidade e que mesmo assim a 2ª ré se negou a pagar os prejuízos assumidos pelo seu segurado não se justificando a negativa do ressarcimento pelo seu segurado pelo evento danoso.
  5. Seja a ré condenada a pagar ao autor o valor de R$ 6.050 (Seis mil e cinqüenta reais) referentes a lucros cessantes conforme fundamentado.
  6. Requer a V.Exª. a condenação das rés solidariamente por Danos Morais no valor de 20 salários mínimos pelos fatos fundamentados nesta peça de ingresso.
  7. Pugna ainda pela condenação da Ré nas custas processuais, estas recolhidas aos cofres do Estado face ao pedido de Gratuidade de Justiça, e nos ônus da sucumbência, no importe de 20% do valor da causa, conforme se estatui do Art. 20º do CPC;
  8. Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas em Direito, em especial pela documental suplementar, testemunhal e depoimento pessoal da Ré e do Autor;

Diante do exposto e da argumentação supramencionada, pugna a V.Exª pelo deferimento dos pedidos acima dispostos por assim ser de direito e da mais lídima e salutar J U S T I Ç A ! ! ! !

Valor da Causa

  1. Atribui-se a presente demanda o valor de R$ 20.082,00 (Vinte mil e quarenta e dois reais), devendo ser corrigido ao final, face ao que for deferido em sentença.

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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