[MODELO] “Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de infiltração em consultório – Revelia decretada e condenação mantida”
16626-0
Alega a autora que infiltração proveniente do unidade da ré inundou a sala de espera da sala de espera de seu consultório, onde exerce a profissão de fisioterapeuta. Requer 763,38 / Dmat e R$ 5.250,00 / lucros cessantes.
Laudo de Inspeção às fls. 10.
Orçamentos fls. 12/16.
Fotogramas fls. 17/26.
Em SC, às fls. 28, a ré não compareceu.
Às fls. 29, a ilustre Juíza a quo, considerando que o AR de fls. 27 não foi recebido pela ré, designou nova SC.
Às fls. 30, a autora apresenta os documentos de fls. 31/34, visando comprovar a impossibilidade de comparecimento de sua patrona a SC.
A r. sentença de fls. 37 – Dr. Oberg – decretou a revelia da ré e julgou procedente o pedido, para condenar a demandada a pagar a autora a quantia de R$ 6.000,00.
Recorre a ré, argüindo, preliminarmente, a nulidade da citação, que não foi recebida pela demandada. No mérito, defende que a revelia gera efeitos relativos.
Recorrida prestigia.
VOTO
Revelia corretamente decretada visto que, embora o AR de fls. 27 não tenha sido recebido pela demandada, esta restou inequivocamente citada, tanto que apresentou a petição de fls. 30, visando justificar sua ausência a SC.
Ocorre que a os documentos de fls. 31/34 demonstram a impossibilidade de comparecimento de sua patrona, não afastando seu ônus de comparecer pessoalmente ao ato.
Danos materiais comprovados e lucros cessantes compatíveis.
MANTER – 10% – OBSERVADO O ART. 12 DA LEI 1060/50.