[MODELO] Ação de Indenização por Dano Moral – Repetição de Ilícito Cometido pela Ré
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – REPETIÇÃO
DE ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da …. Vara Cível da
Comarca de …., Estado de ….
TÉRCIA, nacionalidade …., estado civil …., profissão …., RG …., CPF
…., residente na rua …., n. …., bairro …., na cidade de …., por seu
advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à
douta presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de COMPANHIA …. DE ÁGUAS E SANEAMENTO,
empresa de economia mista estadual, registrada na JUCEUF sob n.º
_____, CNPJ _____, com sede à rua _____, __, em
__________(UF), e agência nesta cidade e comarca, à rua
__________, s/n.º, pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor
entendimento da matéria, vejamos o
I – OBJETO DESTA AÇÃO
Novamente Excelência, o Autor retorna à este R. Juízo para pleitear
nova INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em virtude DE
REPETIÇÃO DE ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ, pelo qual, já foi
condenada anteriormente, senão vejamos:
É obter tutela jurisdicional favorável para determinar à Ré a
INDENIZAR O AUTOR PELO DANO MORAL em razão da
tentativa de cobrar pela segunda vez, débito, inexistente, em nome do
Autor. A Ré, já tentou em outra oportunidade, quando o referido
processo FOI EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM
VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA E ACEITA
POR ESSE R. JUÍZO, o que, posteriormente, foi objeto de
propositura, por parte do Autor, de Ação de Indenização por Danos
Morais – processo __________ – no qual a Ré foi condenada neste R.
Juízo, que será objeto de considerações, a posteriori.
Isto exposto, vejamos
II – DOS FATOS E DA CAUSA DE PEDIR
1) DO FATO ORIGINADOR:
Na data de …., o Sr. …. compareceu no escritório da Ré, solicitando a
ligação de água no imóvel situado na rua __________, bairro ____,
nesta cidade, quando apresentou o documento hábil de propriedade (
Doc. 002 ),além dos demais exigidos pelos prepostos da Ré, Sr
__________ e Sra __________. Tamanha não foi sua surpresa,
quando foi informado que não poderia proceder a dita ligação, EM
VIRTUDE DO AUTOR ESTAR DEVENDO INÚMERAS
FATURAS RELATIVAS À CONSUMO DAQUELE LOCAL!
Ato contínuo, lhe foi entregue um relatório ( Doc. 003 ), dizendo ser
daquele imóvel, asseverando-lhe que para obter a ligação, bastava
ingressar em Juízo, que, através de Mandado de Segurança, obteria
imediatamente a referida ligação de água..
Ora Excelência, já é sabido e consabido que o Autor não é proprietário
de imóvel naquele bairro, conforme foi o mesmo buscar às fls 21 dos
autos de n.º __________ – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE
PROPRIEDADE, EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
_____________ ( Doc. 008 ) – em cujo processo, a Ré teve sua
demanda extinta, decorrente da Ilegitimidade Passiva ad causam.
Além disso, o imóvel – Loteamento Residencial __________- situado
naquele local, foi incorporado pela Imobiliária __________ Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, da qual o Autor é sócio, conforme
matrícula anexa (Doc. 005 ), senão vejamos:
A Ré, em …. propôs a Ação de Cobrança pelo Procedimento
Ordinário contra o Autor, cujo processo – n.º __________ – tramitou
na Vara Única Cível desse R. Juízo ( Doc. 006 ).
Em …., foi apresentada a peça contestatória, onde preliminarmente o
Autor suscitou a Ilegitimidade Passiva Ad Causam.
Em …. foi realizada a Audiência Conciliatória ( Doc. 006/fls 36 ) ,
quando o Autor propôs à Ré que pedisse a extinção do processo
acima citado, em decorrência da Ilegitimidde Passiva, o que foi
radicalmente negado pela mesma, certa de que lograria êxito no seu
danoso pleito, ficando designada Audiência de Instrução e Julgamento
para …. ( Doc. ….), que realizada, ao seu término foi proferida a R.
Sentença.
Para melhor entendimento, transcrevemos a seguir:
(INCLUIR AQUI A TRANSCRIÇÃO)
A R. Sentença, que transitou em julgado ( Doc 06/fls 82 ), foi baseada
por abundante jurisprudência, e dentre muitas, selecionamos algumas,
a saber:
(INCLUIR AQUI A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE)
Em consequência, o Autor, decorrente daquela R. Sentença, propôs
em …., a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
autos de n.º __________ ( __________ ) contra a Ré ( Doc. 007 ), já
sentenciada, em grau de recurso, que, pela sua certeza e convicção
sentencial, transcrevemos:
"" AUTOS n.º __________ ( __________ ) – AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor: _____________
Réu: COMPANHIA __________ DE ÁGUA E SANEAMENTO.
DECISÃO: Isto posto julgo PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR Companhia __________ de Águas e Saneamento a
pagar ao autor R$ …. (….) à título de reparação de dano moral,
observando-se que foram levados em conta a repercussão do ato
lesivo e a personalidade do lesado. Pagará a ré as custas judiciais, bem
como os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da indenização, com base no art.
85, § 2º, I a IV do NCPC. P.R.I.
Data: ….. ( fls ….). .ADVOGADOS: ….
Resumindo o Fato Originador naquela Lide, o Autor não fazia parte da
relação comercial, "in casu", com a Ré, e, consequentemente, não fazia
parte da relação jurídica com a mesma, sendo a ILEGITIMIDADE
PASSIVA acatada na R. Sentença acima, como medida de inteira e
salutar justiça, JUSTIFICANDO PLENAMENTE O PLEITO
INDENIZATÓRIO, pelas consequências trazidas e pela legislação,
doutrina e jurisprudência farta, que serão devidamente enfocadas.
No caso in tela, a Ré teima em querer cobrar, indevida e ilícitamente,
débito de terceiros em nome do Autor, conforme demonstrado pelo
documento anexo aos autos, tornando-se reincidente, pelo que o
mesmo pede, além da Indenização por Danos Morais, a condenação
pela reincidência na tentativa de cobrança indevida, além da instituição
de multa diária, caso persista na prática do ilícito, visto estar afrontando
o art. 301 e ss., do NCPC, por tratar-se de Coisa Julgada, a R.
Sentença, que julgou totalmente a lide, passando a ter força de lei no
limites da lide e das questões decididas.
2) DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO ORIGINADOR
A Ré, s.m.j., deve ser responsabilizada civilmente, pelos danos morais
causados ao Autor, pois, anteriormente, ao tentar ajuizar indevidamente
o mesmo – QUANDO PRETENDIA COBRAR CONTA DE
CONSUMO DE ÁGUA QUE NÃO DIZIA RESPEITO AO
AUTOR, ocasionou a publicação judicial(através do DJ e fixação no
mural do Fórum) e extrajudicial, ao dar publicidade dentro da cidade,
contrariando todos os preceitos legais que norteiam as atividades das
prestadoras de serviços públicos, ao desrespeitar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, esculpidos no
parágrafo 6º do art. 37 da Carta Magna, que protegem o cidadão
brasileiro contra os desmandos dos agentes responsáveis pelos serviços
públicos monopolizados..
AGORA, TAMBÉM DISTRIBUE RELATÓRIOS DE CONTAS,
INDEVIDAS, EM NOME DO AUTOR PARA TERCEIROS,
CONFORME CRISTALINAMENTE DEMONSTRADO NOS
PRESENTES AUTOS, APESAR DE JUDICIALMENTE,
ANTERIORMENTE TER SIDO ADVERTIDA E PENALIZADA,
PELO QUE, O AUTOR PEDE, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS, A COMINAÇÃO DE MULTA, CASO
VENHA A PERSISTIR NA PRÁTICA DO MESMO ILÍCITO.
O Autor é Corretor de Imóveis, Empresário Imobiliário, Presidente do
Sinditato Patronal Imobiliário (SECOVI/UF), Vice -Presidente da
Federação do Comércio de __________, bem como já ocupou
diversos cargos no Município de _____________, durante
administrações anteriores. Diante dos fatos expostos, data vênia,
enfocaremos as fontes, de legislação, doutrinária e jurisprudencial,
senão vejamos:
III – A FONTE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1-) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À
IMAGEM(destaque nosso);
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, A HONRA E A
IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À
INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL
DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO(destaque nosso);
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
Parágrafo 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2-)- O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
3-) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 578. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu,
quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo
ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
IV – A FONTE DOUTRINÁRIA
1-) Hely Lopes Meirelles, em seu tradicional Direito Administrativo
Brasileiro, às páginas 77/88, discorre sobre os quatro princípios
explicitados no caput do art. 37 da Carta Magna(princípios, da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
2-) Celso Bandeira de Mello, em sua obra, Curso de Direito
Administrativo, às págs. 83/62, vai mais além, elencando onze
princípios, a saber: princípio da supremacia do interesse público sobre
o interesse privado; princípio da legalidade; princípio da finalidade;
princípio da razoabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da
motivação, princípio da impessoalidade; princípio da publicidade;
princípio da moralidade administrativa; princípio do controle judicial
dos atos administrativos e princípio da responsabilidade do Estado por
atos administrativos, concluindo que o art. 37 da Carta Magna cobra
do Administrador, além de uma conduta legal, um comportamento ético.
3-) Alcides de Mendonça Lima, in Comentários ao CPC, cita que,
pelo sistema brasileiro nem se exige a prova da culpa do credor por ter
intentado a execução. Se o requisito legal ocorrer – declaração da
inexistência da obrigação – responsabilidade lhe cabe.
O credor pode possuir título para abrir a execução. Mas, se vier a ser
reconhecido por sentença que a obrigação a ele correspondente já não
existe mais(dívida já paga ou extinta por qualquer outro motivo
jurídico), incidirá a responsabilidade indenizatória prevista no art. 578.
8-) Silvio Rodrigues preleciona acerca da regra geral da
responsabilidade civil: "Princípio geral de direito, informador de toda a
teoria da responsabilidade, encontradiço no ordenamento jurídico de
todos os povos civilizados e sem o qual a vida social é quase
inconcebível, É AQUELE QUE IMPÕE, A QUEM CAUSA DANO
A OUTREM, O DEVER DE O REPARAR".
5-) O legislador brasileiro, inspirou-se no art. 1382 do Código Civil
Francês, que está vazado nos seguintes termos:
"TOUT FAIT QUEL CONQUE DE L’HOMME, QUI CAUSE “A
AUTRUI UN DOMMAGE, OBRIGE CELUI PAR LA FAUTE
DUQUEL IL EST ARRIVÉ, À LA RÉPARER".
V – A FONTE JURISPRUDENCIAL
"O DANO PURAMENTE MORAL É INDENIZÁVEL"( STF, in
RTJ, 5/1383).
"O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO
PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE
TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO,
SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A
INDENIZAÇÃO"(RT 86111/163).
"É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS
CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA."(Súmula 556, do STF e Súmula 82 do STJ).
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA
DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO
QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO.
NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO DO LESANTE."
RECURSO PROVIDO. I/TACSP, 8º C., AP. 551.620-1.
"EM FACE DO ARTIGO 5º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA, NÃO HÁ TERGIVERSAR SOBRE SE O
DANO MORAL É OU NÃO INDENIZÁVEL E SE ESTE PODE
COEXISTIR JUNTAMENTO COM O DANO MATERIAL"(
RJTJESP 186/253, Embargos Inf. N.º 138.088-11, TJSP).
"INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO EM
500(QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS, VALOR TIDO POR
MODERADO ANTE A NECESSIDADE DE QUEM PEDE E A
POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA. DECISÃO QUE SE INSERE
NA ESFERA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ".BAASP
1838/Supl/08. Ap. n.º 526.380-3, Bol 60, I/TACSP.
"É ADMISSÍVEL A LIQUIDAÇÃO DE CORRESPONDENTE
INDENIZAÇÃO POR PRUDENTE ESTIMATIVA DO JUIZ,
INDEPENDENTEMENTE DE ARBITRAMENTO POR EXPERTO,
ATÉ POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA TÉCNICA
PERTINENTE À DETERMINADA
ESPECIALIZAÇÃO"(BAASP/88).
"O AUTOR DA OFENSA DEVE REPARAR SEMPRE AINDA
QUE O DANO NÃO ADVENHA REFLEXO
MATERIAL"(BAASP 1781/57).
"DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO DO ATO LESIVO SOBRE O PATRIMÔNIO DA
VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AINDA QUE O ATO OFENSIVO
NÃO TENHA REFLEXOS PATRIMONIAIS, É ADMISSÍVEL A
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL(ART. 5º, V e X, da CF/88).
Decisão: "por votação unânime, conhecer parcialmente dos embargos e
rejeitá-los. Custas na forma da lei."
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N.º 22000, BLUMENAU, rel.
NESTOR SILVEIRA, in DJ 000.387, de 27.110.0005, pág. 11)
APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO DE PROTESTO DE
TÍTULO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL –
SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFÍCIO, A
ILEGITIMIDADE DE PARTE DE UM DOS RÉUS , BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO
BANCO PELO DANO MORAL QUE CAUSOU,
PROTESTANDO TÍTULO DE CRÉDITO JÁ PAGO –
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA, SOB A
ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO PROVADAS E NEM
ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA SEU DELINEAMENTO E
FIXAÇÃO – PROVA DO DANO MORAL – O DANO
SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO
PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE
TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO,
SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A
INDENIZAÇÃO(RT 681/163) – PROTESTO INDEVIDO – A
INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA
DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A
CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO,
CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE
PROPORCIONA À VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA
DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO
CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA
DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO(RT 675/100) –
LEGITIMIDADE ATIVA – PESSOA JURÍDICA –
POSSIBILIDADE DE SER SUJEITO PASSIVO DO DANO
MORAL E PLEITEAR A RESPECTIVA REPARAÇÃO –
RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE".
Decisão: "por votação unânime, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, para reformar a sentença, em parte, dando o Banco
Bamerindus do Brasil S.A., como parte legítima para residir no pólo
passivo e acolher o pedido de indenização por dano moral, fixando a
indenização em cem(100) vezes o valor do título, corrigido desde a
data do ato. Custas, na forma da lei. "
( APELAÇÃO CÍVEL n.º 350, CAMPOS NOVOS – TURMA DE
RECURSOS, rel. LAUVIR MARCARINI DA COSTA, in DJ, n.º
000288, de 05.06.0005, pág. 20).
VI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESTA AÇÃO
No caso in tela, não há necessidade de ser demonstrado o nexo causal,
entre A AÇÃO DO AGENTE E OS DANOS PRODUZIDOS, visto
que o relatório de débito apresentado pela Ré, com a R. Sentença
relativa ao ilícito cometido anteriormente, explicam tudo..
Mesmo assim, o Autor apresenta, senão vejamos:
A responsabilidade civil da Ré, sendo Pessoa Jurídica, exploradora de
serviço público e essencial, pois fornece água, como é o caso objeto da
presente demanda indenizatória, é caracterizada pelo NEXO
CAUSAL, senão vejamos:
A AÇÃO DO AGENTE, ou seja, é aquele que pratica atos em nome
da Ré, empresa de economia mista, AO PRATICAR O PRIMEIRO
ILÍCITO, TEVE SUA AÇÃO DE COBRANÇA EXTINTA, E,
APÓS FOI CONDENADA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS, o que ficou fartamente comprovado (através do
ajuizamento indevido promovido pela Ré contra o Autor, conforme
xerox do dito processo em anexo, que já foi anteriormente objeto de
condenação em idêntica demanda indenizatória), e OS DANOS
PRODUZIDOS, agora, pela teimosia, descaso e falta de respeito para
com o Autor, deveria, s.m.j., ser condenada em dobro.
O DANO MORAL, robustamente caracterizado, e, não indenizar o
dano moral é a única sanção para os casos EM QUE SE PERDEM
OU SE TEM LESADOS, A HONRA, A LIBERDADE E OUTROS
BENS MORAIS, MAIS VALIOSOS QUE OS ECONÔMICOS, o
que, s.m.j., dentro dos presentes autos ficou caracterizado e
evidenciado o dano moral sofrido pelo Autor, e, no caso presente,
configurado pela reincidência da prática delituosa por parte da Ré.
Só quem é submetido a injustiça, que sofre na própria pele o efeito dos
atos danosos praticados pelos prepostos da Ré, O QUE É PIOR, DE
FORMA REINCIDENTE, DEMONSTRANDO DESCASO COM
O CIDADÃO é que sabe o valor de bens imateriais, morais, o que,
tem certeza absoluta o Autor da interpretação justa por parte de
Vossa Excelência.
VII – DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA.
Pede-se e espera-se que a Ré , DENTRO DA TEORIA DO VALOR
DE DESESTÍMULO, seja condenada a pagar ao Autor, À TÍTULO
DE DANOS MORAIS sofridos pelo mesmo, o equivalente à 100
(cem) vezes o valor do ilícito praticado, ao apresentar relatório de
débito, indevidamente, em nome do Autor, ou seja 100 vezes R$ ….,
que totaliza R$ …. (…. ).
Caso não concorde Vossa Excelência, seja fixada a indenização por
arbitramento, nos termos do Código Civil Brasileiro.
”ARBITRIO JUDICIS REUNQUITUR, QUOI IN JURE
DIFINITUR." (ao arbitrio judicial é deixado o que não é definido pelo
direito).
Para ratificar o pedido do arbitramento do "quantum" indenizatório,
transcrevemos abaixo, julgado nesse sentido, a saber:
""RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA
DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO
QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO.
NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO DO LESANTE.
RECURSO PROVIDO""
( I/TACSP, 8ª C., Ap. 551.620-1)
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE
TÍTULO INDEVIDO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. ART. 1553 DO CÓDIGO CIVIL. INVIÁVEL
NO RECURSO ESPECIAL A PRETENSÃO DE REEXAMINAR
MATÉRIA PROBATÓRIA(SÚMULA 07/STJ). NADA OBSTA
QUE MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SEJA DETERMINADO
DESDE LOGO PELO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DA
NOMEAÇÃO DE PERITO. PRECEDENTE DA QUARTA
TURMA/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO.
(RECURSO ESPECIAL N.º 8300000, SÃO PAULO, rel. RAPHAEL
BARROS MONTEIRO FILHO, in DJ, de 0000.05.0008, página 1087000).
"DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
ARBITRAMENTO DO VALOR DOS DANOS MORAIS, POR
SEU ASPECTO SUBJETIVO, DEVE GUARDAR
PROPORCIONALIDADE SEM DAR AZO AO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE UMA DAS PARTES."
Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER A
APELAÇÃO.
( TJDF: APELAÇÃO CÍVEL, n.º 3220000, rel. FÁTIMA NANCY
ANDRIGHI, in DJ, de 03.08.0008 ).
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. A LEI
MAIOR CONSAGRA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. O
QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SERÁ ARBITRADO PELO
JULGADOR ATENTANDO PARA AS CONDIÇÕES PESSOAIS
DA VÍTIMA E ENFOCANDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
DEVEDOR. RECURSO PROVIDO, EM PARTE,
EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTAR O VALOR
INDENIZATÓRIO. "
Decisão: CONHECER O RECURSO E REJEITAR A
PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
( TJDF. APELAÇÃO CÍVEL 16187, rel. APARECIDA
FERNANDES, in DJ, de 06.0000.0008. )
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE
TÍTULO INDEVIDO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. ART. 1553 DO CÓDIGO CIVIL. INVIÁVEL
NO RECURSO ESPECIAL, A PRETENSÃO DE REEXAMINAR
MATÉRIA PROBATÓRIA (SÚMULA 07/STJ). NADA OBSTA
QUE MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SEJA DETERMINADO
DESDE LOGO PELO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DA
NOMEAÇÃO DO PERITO. PRECEDENTE DA QUARTA
TURMA/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Decisão: Por unanimidade, não conhecer do recurso.
( STJ: RECURSO ESPECIAL 8300000, São Paulo, rel. RAPHAEL
BARROS MONTEIRO FILHO, in DJ, de 000.05.0008 ).
""APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE
DANOS MATERIAIS E MORAIS-APONTAMENTO JUNTO AO
CARTÓRIO DE PROTESTOS, POR DÍVIDA JÁ
PAGA-PROTESTO NÃO CONSUMADO-EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA IMPRENSA
LOCAL-SENTENÇA QUE ACOLHE O DANO MORAL-PROVA
DESTE-O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM
REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER
PROVADO. ELE EXISTE TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E
DELA É PRESUMIDO, SENDO O BASTANTE PARA
JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO (RT 681/163)- A
INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA
DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A
CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO,
CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE
PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA
DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA-PARTIDA, NO
CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA
DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO( RT 675/100 ).
EM TENDO OCORRIDO SOMENTE O APONTAMENTO, A
INDENIZAÇÃO SE REDUZIRIA A CINQÜENTA VEZES,
PORÉM INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE, POR CONSTITUIR
"IREFORMATIO IN PEIUS" E AUSENTE RECURSO ADESIVO-
INDENIZAÇÃO MANTIDA E RECURSO IMPROVIDO.
Decisão: Por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar
provimento. Custas, na forma da lei. ""
( APELAÇÃO CÍVEL n.º 380, LAGES-TURMA DE RECURSO,
rel. DES. LAUVIR MARCARINI DA COSTA, in DJ 00030000, de
30.08.0005, pág. 1000. )
""APELAÇÃO CÍVEL-CANCELAMENTO DE PROTESTO DE
TÍTULO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO
MORAL-SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFICIO, A
ILEGITIMIDADE DE PARTE DE UM DOS RÉUS, BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO
BANCO PELO DANO MORAL QUE CAUSOU,
PROTESTANDO TÍTULO DE CRÉDITO JÁ
PAGO-INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA,
SOB A ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO PROVADAS E NEN
ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA SEU DELINEAMENTO E
FIXAÇÃO-PROVA DO DANO MORAL-O DANO
SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO
PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE
TÃO-SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO,
SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A
INDENIZAÇÃO(RT 681/163) – PROTESTO INDEVIDO – A
INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA
DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A
CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO,
CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE
PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA
DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO
CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE, PARA
DISSUADI-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO(RT
675/100)-LEGITIMIDADE ATIVA-PESSOA
JURÍDICA-POSSIBILIDADE DE SER SUJEITO PASSIVO DO
DANO MORAL E PLEITEAR A RESPECTIVA
REPARAÇÃO-RECURSO PROVIDO-SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE.
Decisão: "por votação unânime, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, para reformar a sentença, em parte, dando o Banco ….,
como parte legítima para residir no pólo passivo e acolher o pedido de
indenização por dano moral, fixando a indenização em 100(cem) vezes
o valor do título, corrigido desde a data do ato. Custas, na forma da lei.
""
Para concluir, segue abaixo, Julgado recente desta Comarca, que,
numa demonstração ímpar, seguiu a Jurisprudência dominante:
(INCLUIR AQUI O JULGADO PERTINENTE)
Ex-positis, REQUER:
a) A expedição do competente mandado de citação à Ré, no endereço
da sua agência local ( art. 53, III do NCPC ), na pessoa de quem
exerça a função de gerência ( art. 75, VIII do NCPC ), para responder no
prazo legal, nos termos do art. 20007 do CPC (não encontrei correspondência), sob pena de revelia e
confissão, além de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados.
b) Protesta-se pela produção de todos os meios probantes em direito
admitidos, dentre eles, a prova documental, testemunhal, oitiva do
representante legal da Ré, sob pena de confissão se não comparecer,
ou comparecendo, se negar a depor.
c) A condenação da Ré ao pagamento da indenização acima calculada,
à título de danos morais, no valor de R$ ….(…. ); se assim não
entender, seja por Vossa Excelência arbitrada a referida indenização,
em especial, dentro da teoria do valor de desestímulo, que faça a Ré
refletir e tomar todas as precauções possíveis, antes de repetir novos
ilícitos como os fartamente comprovados nos presentes autos,
acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde a data do
ingresso da presente ação.
d)Pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base
de 20% sobre a verba condenatória, e demais cominações legais;
e) Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, sendo
a matéria estritamente de direito, dentro dos princípios da
verossimilhança e da prova inequívoca, REQUER A VOSSA
EXCELÊNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos
termos do art. 355, I e II, do NCPC, COMO MEDIDA DE INTEIRA E
SALUTAR JUSTIÇA
f) Dá-se valor à causa de R$ 1.000,00.
g) Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado.