[MODELO] Ação de Indenização por Dano Moral e Material em face do Banco Bradesco S.A.
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ
, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº 5 DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o n.º, residente na Rua, s/n, qd., lt. –– Itaguaí – RJ – CEP:, por seus procuradores infra assinado, com endereço profissional na rua Dr. n – Centro – CEP, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de BANCO BRADESCO SA, situada na Av. Paulo de Frontin, 170, CEP: 23815-890, Itaguaí, Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
PUBLICAÇÕES
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referente ao processo sejam realizadas em da Drª Lourdete Fernandes de Moura – OAB-RJ n° 120.306, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
I – DOS FATOS
A autora, sonhando em ser servidora pública, começou a se preparar (estudar) para o concurso de Professor II, a qual a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro estava organizando.
Assim que abriram as inscrições, a autora realizou seu cadastro no sitio da prefeitura e imprimiu a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais), a qual pagou no dia 28/11/2012 (doc. anexo), ou seja, um dia antes do prazo para pagamento que se findaria em 29/11/2012.
Após a inscrição para o concurso, a autora intensificou seus estudos, abdicando-se das saídas de final de semana, noites, festas, etc. apenas para estar cada vez mais preparada para o concurso.
O tempo passou e o cartão de confirmação de inscrição da autora não chegou. Entrou em contato com a banca examinadora e a mesma informou que a autora não estava inscrita no concurso por ausência de pagamento da taxa de inscrição.
A autora indagou a respeito, informando que havia realizado o pagamento da taxa e que estava em mãos o comprovante devidamente quitado.
A Banca examinadora disse que provavelmente haveria erro a ré em repassar o valor da taxa de inscrição e que a autora não poderia realizar a prova, tendo em vista que não estava inscrita para a mesma.
No dia da prova, a autora compareceu ao local de aplicação das provas, levando o comprovante de pagamento da taxa para tentar reverter o quadro em que se encontrava, mas sendo em vão, pois não pode fazer a prova.
Este fato frustou as expectativas da autora em conseguir ser servidora publica, apesar de Ter se preparada por longo período de tempo.
V – DOS DANOS MORAIS
É inegável o dano moral, pois a autora estudou muito, criou uma grande expectativa de passar na prova, abdicou-se de diversos lazeres a fim de estudar cada vez mais e no dia da prova, não pode, se quer, faze-la, haja vista que a ré não repassou o valor da taxa de inscrição para a banca examinadora.
VI – DO PEDIDO
Pelo exposto requer:
- Concessão do benefício da gratuidade de justiça;
- citação da empresa ré, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
- inversão do ônus da prova;
- que os pedidos sejam JULGADOS PROCEDENTES para condenar a ré a:
- a restituir o valor de R$ 50,00 (setenta e oito reais) referente a taxa de incrição com juros e Correção monetária a partir da data do desembolso;
- pagamento de danos morais no valor de R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais);
Protesta por todos os meios e provas admitidas em direito.
Dá-se a presente o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
Termos em que,
P. Deferimento.
Itaguaí, 20 de Fevereiro de 2012.