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[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Devolução indevida de cheque com fundos

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível da Comarca de CIDADE-UF

NOME COMPLETO, (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, na Rua TAL, Sala TAL, nº 00, Bairro: TAL onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 00, I), vêm, a presença de V. Ex.a., nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, promover a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

em desfavor de:

EMPRESA LTDA (nome da instituição bancária, endereço e CNPJ), pelos fundamentos adiante articulados:

DOS FATOS

O autor é correntista do Banco TAL agência TAL mantendo uma conta corrente de nº 00000 que fora aberta em data de TAL

Conforme faz fé o extrato bancário anexo expedido pelo próprio réu, em data de TAL o autor tinha um saldo da ordem de TANTO em sua conta corrente, valor esse plenamente disponível para sua utilização.

Em data de TAL o autor emitiu um cheque de nº 0000 no valor de TAL a favor de TAL, cujo cheque fora depositado em data de TAL

Não obstante a existência de saldo para cobertura de tal cheque, por engano do banco réu, tal cheque fora devolvido sob a alegação de insuficiência de fundos, voltando às mãos do depositante, tendo esse sido pago pelo autor (doc. anexo).

A atitude irresponsável do banco-réu ao devolver um cheque sem provisão de fundos quando esse na realidade possuía fundos, feriu fundo a honra do autor, posto que esse jamais emitiu qualquer cheque sem provisão de fundos, tratando-se de pessoa idônea, conceituada, de moral ilibada, sempre pautando com idoneidade seus negócios.

Ao se devolver um cheque nessas circunstâncias, o banco-réu causou evidente constrangimento ao autor junto ao favorecido do cheque e outras pessoas que tomaram conhecimento da devolução de tal cheque, prejudicando sua moral e seu conceito.

A teor do que dispõe o art. 186 do Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente

moral, comete ato ilícito".

Como bem vem decidindo os tribunais:

"INDENIZAÇÃO DANO MORAL – CHEQUE SEM FUNDOS – art. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A devolução de cheque sob a alegação inverídica de insuficiência de fundos confere ao emitente direito à indenização por dano moral, consistente no constrangimento por ele sofrido, encontrando tal forma de reparação amparo no art. 5º, X, da CF, à luz do qual deve ser interpretada a

norma contida no art. 15000 do CC. (Ac. 7ª Câm. Cív. do TAMG, na Ap. Cív. 168.00034-3, j. 05.05.0004, RJTAMG 54-55/230)".

Urge declinar que o autor é pessoa idônea, conceituada na cidade em que reside, de moral intocável, exercendo a função de TAL, sempre pautando seus negócios com seriedade e idoneidade.

De tal forma, nunca fora alvo de qualquer espécie de protesto, sempre possuindo bom crédito em casas comerciais e entidades bancárias.

É profundamente lamentável que o cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações, seja compelido, obrigado, forçado a recorrer ao Poder Judiciário para salvar seu nome lançado no sistema bancário nacional como inadimplente e portador de título protestado, quando já satisfeita a obrigação derivada do protesto.

Entretanto, previu a legislação pátria o presente procedimento legal específico para buscar ressarcirmento aos lesados (in casu o autor) indenizando-os a título de dano moral.

Agora, aliado à legislação ordinária (art. 186 do Código Civil), o dano moral ganhou foro de constitucionalidade, ex-vi art. 5º, inciso X da Constituição Federal, in verbis:

"É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, PROPORCIONAL AO AGRAVO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO

MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM".

Vem bem a pelo a definição de JOSÉ EDUARDO CALLEGARI:

(…) Ora, o homem constrói reputação no curso de sua vida, através de esforço, regular comportamento respeitoso aos outros e à própria

comunidade. A probidade do cidadão no passar do tempo angaria a ele créditos sociais de difícil apreciação econômica, mas que constituem

um verdadeiro tesouro. É certo que a honorabilidade da pessoa propicia-lhe felicidade e permite a ela evoluir no comércio, na ciência, na

política e em carreiras múltiplas. Uma única maledicência, porém, pode, com maior ou menor força, dependendo, às vezes, da contribuição

dos meios de comunicação, produzir ao homem desconforto íntimo, diminuir o seu avanço vocacional ou até acabar com ele". (RT 702/263).

No caso dos autos, restou comprovada à saciedade a conduta ilícita do banco-réu.

A vista do exposto, propõe-se a presente ação de indenização por dano moral contra o banco-réu, requerendo seja esse condenado ao pagamento da quantia de TANTO, atualizado desde a citação, a título de ressarcimento de dano moral em favor do autor, pela devolução indevida do mencionado cheque, requerendo-se seja o mesmo citado por via postal (CPC, arts. 221, I e 222), para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão, quando a presente haverá de ser julgada procedente na forma exposta, condenando-se, ainda, o banco-réu nas custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do representante legal do banco-réu, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição, exibição de documentos e prova pericial.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes Termos,

Pede e aguarda deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, 0000

ADVOGADO

OAB Nº

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