[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL POR PRÁTICA ABUSIVA

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, neste ato representada por sua advogada, infra assinada Dra. FULANA DE TAL, com escritório à Rua TAL n°. 00 sala 00 – Bairro TAL – Cidade/UF, vem à presença de V.Exa. propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL

Em face de BANCO TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito

DOS FATOS

CONTA CORRENTE

Em DIA/MÊS/ANO, o autor teve creditado em sua conta corrente R$ 0000 (REAIS) a título de “contr CDC Empr Eletrônico”, sendo que o autor desconhece tal empréstimo.

Na mesma data (DIA/MÊS/ANO) houve uma tentativa de pagamento de 00 (NÚMERO) títulos (os quais o autor também desconhece) nos valores de R$ 0000 e R$ 0000, mas que foram estornados por ausência de saldo em conta.

Entrou em contato com a ré, a qual ficou incumbida de analisar o ocorrido, sendo que o autor não obteve resposta.

Novamente no DIA/MÊS/ANO, o autor teve creditado em sua conta corrente R$ 00000 (REAIS) a título de “contr CDC Empr Eletrônico”, sendo que, como na ocorrência anterior, o autor desconhece tal empréstimo.

Ocorre que desta vez, na mesma data deste último empréstimo (DIA/MÊS/ANO), ocorreram o pagamento de dois (00) títulos (os quais o autor novamente desconhece) nos valores de R$ 000 e R$ 0000.

Alem disso e tendo em vista os empréstimos indevidos na conta corrente do autor (R$ 00 e R$ 00), o banco está debitando automaticamente da conta corrente do mesmo os valores de R$ 00 e R$ 00, respectivamente, como forma de cobrança das parcelas dos empréstimos

CARTÃO DE CRÉDITO

TÍTULO DESCONHECIDO

Além dos empréstimos e pagamentos ocorridos na conta corrente do autor, houve também o pagamento de um título do Banco TAL lançado em seu Cartão de credito no DIA/MÊS/ANO, no valor de R$ 000000, o qual o autor igualmente desconhece.

Ocorre que o autor, antes de tomar conhecimento do lançamento do título em seu cartão de crédito, acima mencionado, passou por um constrangimento em um restaurante, pois após o almoço, tentou efetuar o pagamento com o cartão de crédito e o mesmo foi recusado por limite insuficiente, necessitando se socorrer a um empréstimo de um colega de trabalho que estava almoçando no mesmo restaurante.

Após todo ocorrido, dirigiu-se as rés e abriu uma ocorrência a respeito das operações indevidas em sua conta corrente e cartão de crédito.

SEGURO

A ré, mesmo sem solicitação ou autorização do autor, está cobrando pelo seguro de proteção ouro, no valor de R$ 000 (reais) mensais, contrariando o disposto no art. 39, III do CDC.

É oportuno destacar a habitualidade da prática desta conduta pela ré e por outras do mesmo ramo de atividade, levando os consumidores da necessidade de acessar o judiciário para coibir as práticas desta natureza.

DA PRÁTICA ABUSIVA (art. 39, III do CDC)

É nítida a prática abusiva praticada pela 1ª ré, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de invadir o patrimônio do autor para creditar e descontar empréstimos que não solicitou, além de cobrar, sem autorização do mesmo, o seguro de proteção ouro.

O CDC veda expressamente a conduta que a ré esta utilizando, considerando tal prática como clausula abusiva, conforme dispõe o art. 39, III daquele diploma legal.

Art. 39 do CDC. “Práticas Abusivas”

“ è vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas:

I (…)

II (…)

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;”

DA AMOSTRA GRATIS (art. 39, P. Único do CDC)

Como narrado anteriormente, o CDC considera como prática abusiva o fato do fornecedor fornecer algum produto ou serviço sem a solicitação previa do consumidor.

Ocorre que a ré descumpriu o inciso III do art 39 do CDC e por isso, deve-se aplicar a regra do Parágrafo Único do mesmo diploma legal, ou seja, que os valores depositados para o autor, os quais este não solicitou, sejam considerados amostras grátis, isentando o autor da obrigação de pagar ou restituir o dinheiro.

P. Único do Art. 39 do CDC

“ os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo a obrigação do pagamento.”

Neste sentido a jurispridência:

2003.700.000016-3 – 1ª Ementa XXXXXXXXXXXX(a) HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO

Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela recorrida em face do recorrente. Sentença – fls. 20/21 que condena o réu a pagar à autora R$ 1.000,00 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 a título de compensação pelos danos morais. Recurso do banco, sustentando ser a sentença "extra-petita". No mais, sustenta a inexistência de ato ilícito, a inocorrência de danos morais e o valor excessivo da condenação. Não merece provimento o recurso. Inicialmente rejeita-se a preliminar, havendo às fls. 05 claro pedido de condenação do banco no pagamento do valor do crédito aberto sem pedido da autora, tudo na forma do art. 39, § único, CDC. No mais, não nega o banco a concessão do cheque especial sem pedido da autora. Ou seja, ofertou o banco à autora serviço sem solicitação prévia da consumidora. O crédito ofertado deve ser reputado como amostra grátis, ensejando o direito da autora a seu recebimento na forma do preceito supra-invocado. Ademais, a conduta do banco importa em grave desrespeito à pessoa da autora, ofendendo-lhe a honra e à incolumidade psíquica. Já é mais do que hora de os bancos e demais fornecedores pararem de ofertar produtos/serviços não previamente solicitados. Há dano moral a ser compensado. O valor indenizatório está fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidado, destacando-se o porte econômico da empresa ré e o caráter pedagógico-punitivo, da condenação. Recurso a que se nega provimento.

DA NULIDADE DOS EMPRÉSTIMOS

Os empréstimos de R$ 000 e R$ 0000, creditados em DIA/MÊS/ANO e DIA/MÊS/ANO, respectivamente, na conta corrente do autor não foram contraídos ou autorizados por ele.

Sendo assim, os empréstimos, que são contratos bilaterais, foram realizados de forma unilateral o que os torna nulos. Sendo assim, as cobranças relativas as parcelas do empréstimos indevidas e sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos.

DOS DANOS MATERIAIS

O dano material está caracterizado por:

– Cobranças indevidas das parcelas referentes aos empréstimos de R$ 000 e R$ 000 que o autor não contratou;

– Pelos pagamentos dos títulos nos valores de R$ 00 e R$ 00, os quais o autor igualmente não autorizou

– Cobranças mensais de seguro Proteção Ouro no valor de R$ 00.

Todos os pagamentos indevidos devem ser ressarcidas ao autor em dobro, na forma do P. Único do art. 82 do CDC.

Para uma Melhor ilustração dos valores do dano moral segue quadro abaixo:

Valores descontados referente os empréstimos abaixo

Mês de pgtº das parcelas

Empréstimo – R$ 0000

Empréstimo R$ – 000

Proteção Ouro

MÊS/ANO

R$ 0000

MÊS/ANO

R$ 0000

MÊS/ANO

R$ 0000

MÊS/ANO

R$ 0000

R$ 0000

R$ 0000

MÊS/ANO

R$ 0000

R$ 0000

R$ 0000

MÊS/ANO

R$ 0000

R$ 0000

R$ 0000

Total:

R$ 000

R$ 000

R$ 000

DOBRA =

R$ 000

R$ 000

R$ 000

Pagamentos indevidos na conta corrente do autor

Data de Pagamento

Valor

OBS

DIA/MÊS/ANO

R$ 0000

Título do Santander

DIA/MÊS/ANO

R$ 0000

Título do Santander

Total:

R$ 0000

DOBRA =

R$ 0000

Total pago indevidamente = R$ 0000 (REAIS)

Total da dobra = R$ 0000 (REAIS)

DOS DANOS MORAIS

É inegável o dano moral sofrido, visto que o autor teve sua conta corrente e cartão de crédito manipulados por “estranhos” (ou pela própria ré ou por terceiros), tudo isso pela falta de controle mais efetivo e segurança das rés, que possuem aparatos técnicos suficientes para coibir praticas deste tipo.

Além disso o do dano moral se agrava pelos seguintes fatos:

– Cobrança das parcelas do empréstimo, com todos os encargos, fazendo com que o autor continue com sua conta no vermelho, reduzindo seu poder de compra;

– O saldo do autor reduzido em R$ 00000, tendo em vista o título debitado em seu cartão;

– Pelo constrangimento que o autor passou na hora de pagar, com o cartão de crédito, sua conta no restaurante.

– Demora das rés em resolverem o problema do autor.

DO PEDIDO

Pelo exposto requer:

1) Concessão do benefício da gratuidade de justiça;

2) Citação da empresa ré, para comparecer a audiência designada por Vossa Excelência, a fim de, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;

3) Inversão do ônus da prova;

4) Que os pedidos sejam JULGADOS PROCEDENTES para:

4.1) Declarar a nulidade dos empréstimos de R$ 000 e R$ 000, creditados em DIA/MÊS/ANO e DIA/MÊS/ANO, respectivamente, na conta corrente do autor, haja vista tratar-se de pratica abusiva da ré;

4.2) Considerar como amostra grátis os empréstimos creditados na conta corrente do autor, nos valores de R$ 000 e 000

4.3) Condenar a ré a abster-se de cobrar do autor as parcelas dos empréstimos de R$ 000 e R$ 000.

4.4) Cancelar o seguro Proteção Ouro

4.5) Considerar como amostra grátis as vantagens do seguro Proteção Ouro

4.6) condenar a 1ª ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 0000 (REAIS), na forma do P. Único do art. 82 do CDC, o que redunda em R$ 000 (REAIS), e que serão aditados no dia da AIJ, caso ocorram outros descontos na conta corrente do autor.

4.7) Cancelar a cobrança de R$ 0000 (REAIS) no cartão de crédito do autor, bem como os encargos decorrentes do não pagamento deste valor nos meses subseqüentes, por ser uma cobrança indevida;

4.8) Liberar o saldo do cartão de crédito, ora bloqueado pelo não pagamento da cobrança de R$ 0000 (REAIS) mais encargos.

4.9) Condenar cada ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 000 (REAIS);

Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos