[MODELO] Ação de indenização por corte indevido de água – Transferência de titularidade e danos morais
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
PARTES E QUALIFICAÇÃO
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, e NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, vem propor em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os autores adquiriram o imóvel da Sra. FULANA e seu marido FULANO em DIA/MÊS/ANO.
Ocorre que os autores ao tentarem transferir a conta de água para seus nomes, descobriram junto à parte ré um débito no pagamento das contas de água. Por tal motivo, a parte ré não se dignou a proceder a substituição requerida pelos autores, exigindo para tanto o pagamento do débito preexistente.
Entendem os autores que a parte ré não está agindo corretamente, e mais uma prova da atitude maliciosa da parte ré está no fato da mesma ter efetuado o corte do abastecimento de água, que é um serviço essencial, desde o MÊS/ANO, sem prévio aviso.
Além disso, no momento em que a ré cortou a água dos autores, disse aos vizinhos destes que os mesmos eram inadimplentes, sem que os mesmos estivessem presentes.
Tal atitude da ré gerou dano gravíssimo aos autores, e portanto, cabe à parte ré indenizá-los.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, vem requerer a V. Ex.a.:
01 – A citação da empresa ré para responder à presente ação e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia;
02 – Seja condenada a parte ré a proceder a substituição da titularidade das contas de água, de FULANA para FULANO;
03 – Seja condenada a parte ré a restabelecer o fornecimento de água da residência dos autores no prazo de 00 horas, sob pena de multa a ser fixada por V. Exa.;
04 – Seja condenada a parte ré a pagar o valor de R$ 000 (reais) a título de danos morais.
DAS PROVAS
Requer a produção de provas, na amplitude do art. 32 da Lei 9.099/95 e, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 0000 (REAIS)
ADVERTÊNCIAS:
1 – O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art. 51 I e § 2º, Lei 9099/95).
2 – A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, todas as provas que fundamentam o seu pedido, inclusive as cópias que porventura sejam requeridas pelo Juízo.
3 – A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
4 – O pedido no 1º Atendimento dos Juizados Especiais não pode ser superior a 20 salários mínimos.
5 – Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao Juizado, no prazo de 10 dias, para um melhor trâmite processual (art. 19 § 2º, Lei 9099/95).
6 – A parte Autora se compromete a acompanhar, quinzenalmente, junto ao Cartório, na internet: www.tal.com.br ou pelo telefone (00) 00000000, o andamento do processo e caso haja alguma pendência ou requisição, saná-la no menor prazo possível.
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, FULANO DE TAL, após ter lido a petição inicial, concordo com tudo o que foi escrito na mesma, ou seja, na descrição dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.
Cabe ressaltar, que todas as informações constantes da petição inicial foram dadas por mim, durante a elaboração da mesma.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
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Parte autora
TESTEMUNHAS:
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Estagiário:
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