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[MODELO] “Ação de Indenização por Cobrança Indevida e Danos Morais no Fornecimento de Energia Elétrica”

Fatos e Fundamentos

01. Em ___/___/___, funcionários da ré realizaram uma vistoria na residência da parte autora, através da qual constataram uma irregularidade no fornecimento de energia elétrica, solicitando o seu comparecimento ao endereço da ré.

02. A parte autora, então, dirigiu-se à ré, a fim de regularizar sua situação, porém não obteve êxito, pois a ré apresentou-lhe uma cobrança no valor de R$ ___________, referente a uma conta aferida com base no TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade).

03. Mister ressaltar que a parte autora desconhecia qualquer irregularidade e não foi anteriormente comunicado pela ré, tendo sido efetuados regularmente os pagamentos das contas que lhe foram enviadas nos últimos anos.

08. Apesar de não concordar com tal cobrança, pois desconhece os métodos utilizados pela ré para a determinação de seu valor e, de não possuir condições de arcar com tal pagamento, mesmo que de forma parcelada, a parte autora foi “coagida” a assinar a confissão de dívida apresentada pela ré, sob pena de ter seu nome incluso no SPC e seu fornecimento de energia elétrica suspenso.

05. O direito do Autor encontra amparo no art. 22 da Lei 8.078/90, onde determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços ADEQUADOS e EFICIENTES, podendo, face ao descumprimento do ora estabelecido, serem compelidas a manter a continuidade do serviço.

06. A empresa Ré vem agindo em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 37, dispõe:

“Art. 37 – A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”.

07. Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no §6º do mesmo dispositivo legal:

“ § 6º – As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

08. Portanto, não há que se falar em serviço adequado, eficiente e seguro pela qual se obrigou a prestar, não restando ao Autor, outro meio, senão de intentar a presente medida para ver assegurado o seu direito.

09. Nesse sentido existem os seguintes julgados prolatados pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro:

EMENTA 03: Cobrança retroativa de débito proveniente de constatação de irregularidade no relógio medidor de energia elétrica – Portaria 866/97 ANEEL – Infringência do direito constitucional de ampla defesa e do contraditório – Desconhecimento do consumidor da fórmula de cálculo do débito prevista na referida portaria – Princípios da transparência e da vulnerabilidade do consumidor previstos no CDC frontalmente desrespeitados – Inteligência dos incisos IV e XV do art. 51 Lei 8078/90 – Aplicabilidade ao conteúdo da portaria que integra de forma indireta o contrato de prestações de serviços públicos – Reforma Integral da sentença. (Recurso nº 793-0 – 1ª Turma Recursal – Unânime – Relator Juíza Cristina Tereza Gaulia – Julg. 13/05/99).

EMENTA 15: Furto de energia elétrica – O simples aumento ou diminuição de consumo em determinados períodos, por si só, não conduzem à certeza de que exista fraude no relógio medidor. É necessário que haja uma verdadeira perícia técnica para apuração do ocorrido, e se o ocorrido foi constatado pelos técnicos da recorrente, deve ela, de imediato, noticiar o fato à Autoridade Policial para providências legais, e não fazer investigação própria e depois cortar, sumariamente, o fornecimento de energia elétrica do consumidor. (Recurso nº 592-1 – 1ª Turma Recursal – Unânime – Relator XXXXXXXXXXXX Moisés Cohen – Julg. 28/03/99).

EMENTA 38: Furto de energia – Constatação unilateral da concessionária. Lançamento ex-ofício de débito. Parcelamento de débito realizado sob ameaça de corte do fornecimento. Alegação de furto de energia. Dano moral. É ineficaz a manifestação da vontade do consumidor em instrumento particular de confissão de dívida e seu parcelamento, quando decorrente da alegação de furto de energia não demonstrada, lastreada apenas em apuração unilateral da concessionária. A afirmação infundada de furto de energia (gato) causa malefício a imagem do consumidor, caracterizando dano moral, que deve ser indenizado. Improvimento do recurso. (Recurso nº 2876-7 – 6ª Turma Recursal – Unânime – Relator XXXXXXXXXXXX Marcos Alcino de Azevedo Torres – Julg. 30/03/99).

10. Registre-se que toda a via crucis imposta à parte autora e por todos os aborrecimentos e desgastes suportados pela mesma, em vista do mal atendimento e desconsideração as suas reclamações, é nítido o dano moral que sofreu e continua a sofrer o consumidor.

11. A ré, ao deixar o autor entregue a sua própria sorte, sob a ameaça de ter seu fornecimento de energia elétrica suspenso, sem qualquer aviso, obviamente, altera e fere seu psiquismo individual, atentando ainda contra a sua paz interior e tranqüilidade de espírito, submetendo-o ainda a um sentimento de impotência e angústia causados injustamente por seus prepostos.

12. Assim, o dano moral deve ser reparado para, de um lado, atribuir a vítima uma importância em dinheiro para que esta que amenize seu sofrimento, adquirindo bens ou lhe proporcionando a fruição de outras utilidades e, de outro, a paga de dinheiro a vítima deve servir para impor uma pena ao lesionador, impondo-lhe uma diminuição patrimonial que opere como castigo substitutivo do primitivo sentimento de vingança.

Assim, diante dos inúmeros transtornos, a parte autora dirige-se ao Judiciário, para resguardar seus direitos.

Pedido:

Ante todo o exposto, vem requerer a V. Ex.a.:

01. a concessão de TUTELA ANTECIPADA nos moldes do art. 273 do CPC intimando-se a ré por mandado a ser cumprido por OJA a abster-se de suspender o fornecimento de energia elétrica para a residência da parte autora, sob pena de multa de R$ 50,00 por cada dia de descumprimento;

02 – a citação da empresa ré para responder à presente ação e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia;

03. seja a tutela antecipada transformada em definitiva ao final da ação;

08. seja julgado procedente o pedido para condenar a empresa ré a:

o cancelamento da multa indicada pela ré;

a condenação da ré ao pagamento de uma indenização à autora no valor de R$ __________ (______________________), a título de danos morais;

05. a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, Lei 8.078/90.

06. abstenha-se a ré incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ao crédito, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50,00 por cada dia de indevida inclusão.

Provas:

Requer a produção de provas, na amplitude do art. 32 da Lei 9.099/95 e, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes.

Valor da causa: R$ _____________

Rio de Janeiro, ____ / ________ /____.

_________________________________

(Parte Autora)

ADVERTÊNCIAS:

  1. A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, que poderá desde logo ser convolada em audiência de instrução e julgamento, todas as provas que fundamentam o seu pedido.
  2. O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art.51, I e §2º, Lei 9.099/95).
  3. A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
  4. O pedido nos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art.3º, I, Lei 9.099/95).
  5. Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado (art.19, §2º, Lei 9.099/95).

6 – A parte Autora fica ciente de que poderá, acompanhar semanalmente, junto ao Cartório, na internet : www.tj.rj.gov.br ou pelo tel. (21) 533-7090, o andamento do processo e caso haja alguma pendência ou requisição, saná-la nos prazos estabelecidos pelo Juízo.

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. NOME

ENDEREÇO

TELEFONE

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