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[MODELO] Ação de Homologação de Divórcio Consensual com Partilha de Bens, Guarda e Alimentos para Filhos Menores

AO JUÍZO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___________

AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES

[NOME COMPLETO – CÔNJUGE 1], nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº …, CPF nº …, residente e domiciliado à Rua …, nº …, bairro …, Município/UF…, CEP …, endereço eletrônico …, telefone/WhatsApp (DDD) ….; e [NOME COMPLETO – CÔNJUGE 2], nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº …, CPF nº …, residente e domiciliado à Rua …, nº …, bairro …, Município/UF…, CEP …, endereço eletrônico …, telefone/WhatsApp (DDD) …., vêm, respeitosamente, perante este Juízo, por meio de seus procuradoras judiciais, propor a presente AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES, com base nos arts. 731 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, nos seguintes termos:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

1.1. Os Requerentes fazem jus aos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que se enquadram perfeitamente à condição prevista no art. 98 do CPC, apresentando insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, juntando, para tanto, declaração de hipossuficiência econômica.

1.2. Com efeito, embora o art. 4º da Lei Federal nº 1.060/50 tenha sido revogado pelo art. 1.072 do CPC, há a possibilidade jurídica de simples declaração firmada pela parte requerendo a gratuidade da justiça, dizendo-se hipossuficiente economicamente nos termos da Lei, conforme art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, senão vejamos:

Art. 99, CPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

[…]

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E SIMPLES AFIRMAÇÃO DE PESSOA NATURAL.

Tratando-se de pessoa física, a justiça gratuita deve ser concedida à vista da simples afirmação da parte, uma vez que essa goza de presunção juris tantum de veracidade (art. 99, § 3º, CPC).

(STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 602943/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.2015).

1.3. Assim, é certo que negar as benesses da gratuidade da Justiça aos Requerentes configuraria flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça. Nesse sentido, considerando que os Requerentes são … [inserir profissões], com proventos aproximados de … [inserir rendimentos], conforme contracheques/comprovante de renda em anexo, requer-se a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, com base no art. 98 do CPC.

II. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

2.1. Pleiteia-se para que a presente demanda seja processada em tramitação prioritária, em respeito ao art. 152, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de ação envolvendo interesse de menores de idade.

III. DOS FATOS E DOS TERMOS DO ACORDO

3.1. O Sr. [NOME COMPLETO – CÔNJUGE 1], e a Sra. [NOME COMPLETO – CÔNJUGE 2], ora Requerentes, casaram-se em XX/XX/XXXX, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo. Desta união, advieram X filhos, [inserir nome e idade dos filhos], conforme certidões de nascimento em anexo.

3.2. Na constância do casamento, o casal adquiriu o seguinte patrimônio: …, conforme comprovantes em anexo.

3.3. Os Requerentes se encontram separados de fato, sem qualquer intenção de reatarem a convivência marital, razão pela qual acordam dissolver seu vínculo conjugal e realizar partilha igualitária nos seguintes termos:

DO DIVÓRCIO

CLÁUSULA 1 – Os cônjuges concordam com a dissolução do vínculo conjugal e com a consequente decretação judicial do divórcio.

CLÁUSULA 2 – O cônjuge virago irá retornar ao seu nome de solteira, qual seja: ….

DA PARTILHA

CLÁUSULA 3 – Ao [CÔNJUGE 1] caberá a fração ideal de __% ou a totalidade do bem, descrito no item ___, equivalente a R$ _________. Ao [CÔNJUGE 2] caberá a fração ideal de ___% ou a totalidade do bem, descrito no item ___, equivalente a R$ __________.

DA GUARDA E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR

CLÁUSULA 4 – A guarda dos filhos menores será na modalidade compartilhada entre os genitores, tendo a residência materna como lar de referência. A convivência paterno-filial se dará em finais de semana alternados, podendo o genitor buscar os filhos na residência materna na sexta-feira às 18h e devolvê-los no domingo às 18h. [alterar o formato de guarda e convivência caso necessário]

CLÁUSULA 5 – Natal, Ano Novo, férias escolares e demais feriados poderão ser alternados entre os genitores.

CLÁUSULA 6 – As hipóteses não previstas nas cláusulas acima deverão ser previamente acordadas entre os genitores.

DOS ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES

CLÁUSULA 7 – A título de alimentos em favor dos dois filhos menores do ex-casal, o genitor pagará o valor correspondente a …% (… por cento) de seus rendimentos, correspondente à R$…. (… reais), excluídos apenas os descontos obrigatórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade de …, CPF nº …, Banco …, Agência …, Conta Poupança …, até o dia 5 de cada mês, pleiteando-se, desde já, a expedição de ofício judicial à fonte empregadora, qual seja: [inserir o endereço da fonte pagadora, se houver]

CLÁUSULA 8 – Em caso de informalidade empregatícia, o genitor pagará, a título de alimentos aos filhos menores, o valor correspondente a …% (… por cento) do salário mínimo vigente, atualmente correspondendo a R$ … (….), a ser depositado em conta bancária de titularidade de …, CPF nº …, Banco …, Agência …, Conta Poupança …, até o dia 5 de cada mês, pleiteando-se, desde já, a expedição de ofício judicial à fonte empregadora, qual seja: [inserir o endereço da fonte pagadora, se houver]

DA DISPENSA AOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

CLÁUSULA 9 – Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, haja vista que os dois possuem fonte de renda para sustento próprio, dispensam alimentos entre si.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA 10 – O presente acordo passa a produzir seus efeitos a partir da assinatura pelas partes.

3.4. Os termos pactuados entre os Requerentes estão em perfeita harmonia com as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, preservando o direito potestativo característico do divórcio, de forma que se pleiteia que o presente acordo, portanto, seja homologado integralmente por este Juízo.

IV. DO DIREITO

4.1. A nova redação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal[1], introduzida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a realização do divórcio.

4.2. A justificativa da EC nº 66/2010 para tal alteração é o afastamento da prescindibilidade de requisito da ordem temporal para o divórcio entre os cônjuges. Dessa forma, também entendem a doutrina e a jurisprudência brasileiras dominantes que restaram revogados tacitamente os dispositivos infraconstitucionais contrários a tal interpretação.

4.3. No que tange ao procedimento de divórcio, Maria Berenice Dias (2015, p. 224), em seu “Manual de Direito das Famílias”[2], leciona que:

A ação de divórcio não dispõe de causa de pedir. Trata-se de direito potestativo. […] Enfim, trata-se de direito que se submete apenas à vontade do cônjuge, a ele reconhecido com exclusividade e marcado pela característica da indisponibilidade como corolário da afirmação de sua dignidade.

4.4. No tocante à eventual necessidade de audiência de ratificação ou de conciliação no procedimento de divórcio judicial consensual, entendeu a 3ª Turma do STJ, Informativo 558, por sua prescindibilidade, tratando-a com cunho meramente formal, razão pela qual é possível sua dispensa pelo Juízo, especialmente quando assim requerida pelos Requerentes, senão vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIVÓRCIO HOMOLOGADO DE PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da modificação do art. 226, § 6º, da CF, com a nova redação dada pela EC 66/10, descabe falar em requisitos para a concessão de divórcio. 2. Inexistindo requisitos a serem comprovados, cabe, caso o magistrado entenda ser a hipótese de concessão de plano do divórcio, a sua homologação. 3. A audiência de conciliação ou ratificação passou a ter apenas cunho eminentemente formal, sem nada produzir, e não havendo nenhuma questão relevante de direito a se decidir, nada justifica na sua ausência, a anulação do processo. 4. Ainda que a CF/88, na redação original do art. 226, tenha mantido em seu texto as figuras anteriores do divórcio e da separação e o CPC tenha regulamentado tal estrutura, com a nova redação do art.226 da CF/88, modificada pela EC 66/2010, deverá também haver nova interpretação dos arts. 1.122 do CPC e 40 da Lei do Divórcio, que não mais poderá ficar à margem da substancial alteração. Há que se observar e relembrar que a nova ordem constitucional prevista no art. 226 da Carta Maior alterou os requisitos necessários à concessão do Divórcio Consensual Direto. 5. Não cabe, in casu, falar em inobservância do Princípio da Reserva de Plenário, previsto no art. 97 da Constituição Federal, notadamente porque não se procedeu qualquer declaração de inconstitucionalidade, mas sim apenas e somente interpretação sistemática dos dispositivos legais versados acerca da matéria.6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1483841/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015) (Grifou-se).

4.5. Observa-se, portanto, que a realidade fática apresentada encontra amparo no ordenamento jurídico, sem a exigência de prazos e sem averiguação de culpa de um dos cônjuges para o fim do casamento das partes, de acordo com a legislação vigente no país, sendo plenamente possível o deferimento do pedido de divórcio no caso entelado.

V. DOS PEDIDOS

5.1. Diante do exposto, requer, respeitosamente, a Vossa Excelência:

a) A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que os Requerentes são hipossuficientes economicamente, nos termos do art. 98 do CPC.

b) A atribuição de regime de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA À PRESENTE DEMANDA, em respeito ao art. 152, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de ação envolvendo interesse de menores de idade.

c) O recebimento da presente ação e a DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, por esta ter cunho meramente formal, consoante entendimento do STJ.

d) O deferimento integral do pleito, com a HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO em todos os seus termos, com a DISPENSA DO PRAZO RECURSAL.

e) A expedição de OFÍCIO JUDICIAL para desconto dos alimentos em folha de pagamento, em conformidade com a cláusula X do presente acordo, qual seja: [inserir endereço da fonte pagadora, se houver. Caso não haja, apagar este item]

e) A expedição de MANDADO DE AVERBAÇÃO SEM CUSTAS direcionado ao Cartório de Registro Civil competente, qual seja: Cartório …., localizado à Rua …, nº …, bairro …, Município/UF…, CEP ….

5.2. O(A) advogado(a) subscritor(a) declara, para fins do disposto no art. 425, inciso IV do CPC, que as cópias dos documentos que foram acostadas à petição inicial são devidamente autênticas, em perfeita similitude com as vias originais.

5.3. Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial prova documental, com base no art. 369 do CPC.

Dá-se à causa do valor de R$ … [Obs.: se houver partilha, inserir o valor dos bens. Se houver alimentos, inserir o valor de 12 parcelas. Se houver os dois, inserir a soma destes valores] para efeitos legais, por força do art. 292 do CPC.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Município/UF …., ______ de maio de 2021.

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO(A)]

OAB/UF …

DE ACORDO:

[NOME COMPLETO]

Cônjuge Varão

[NOME COMPLETO]

Cônjuge Virago

[Obs.: tanto o(a) advogado(a) quanto os cônjuges deverão assinar a petição. Algumas comarcas exigem também firma reconhecida em cartório]

  1. Art. 226, CF/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    […] § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  2. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

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