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[MODELO] AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA – NOVO CPC

INICIAL GUARDA COMPARTILHADA – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

(NOME AUTOR), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL),

(PROFISSÃO), portador(a) da carteira de identidade n.º (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e do CPF n.º (CPF), residente e domiciliado(a) no(a) (ENDEREÇO), vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através da DEFENSORIA PÚBLICA, com fulcro nos art. 226, da Carta Magna Federal, art. 9º da Lei do Divórcio, arts. 1.583 c/c 1.723 do CC, propor a presente AÇÃO DE GUARDA DO MENOR (NOME DO MENOR) em face de (NOME DO RÉU),(NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), residente e domiciliado no(a) (ENDEREÇO), pelo que passa a expor e requerer o que segue:

PRELIMINARMENTE

Ab initio, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com Fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV, de acordo com

declaração anexa (doc. 02)

DOS FATOS

A Autora teve um relacionamento com o Réu, advindo

deste o menor, ____________________________, conforme certidão de nascimento (doc. 03) Ocorre que o pai do menor, ora Réu, mora em __________, _____, não tendo contato com o filho, pois não faz questão, sendo assim não tem acompanhado o seu desenvolvimento social e afetivo.

A Autora tem boas condições de assumir a guarda do menor, pois trabalha em Miami, Flórida, Estados Unidos e em Ananindeua, pra onde vem todos os meses.

Nos Estados Unidos, a situação da Autora, inclusive, encontra-se regularizada conforme cópia do Permanent Resident Card (doc. 04) e de seu passaporte (doc. 05).

O menor, inclusive, encontra-se habilitado a residir com sua mãe, ora requerente, em Miami, conforme passaporte anexo (doc. 06) e documento do departamento de imigração dos Estados Unidos (doc. 07).

DO DIREITO

Reza o art. 1630 do Código Civil de 2002, que os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar. Já o artigo 1631 reza que, como regra, este poder será exercido pelos pais do filho menor em conjunto e que, na falta de um deles, o outro exercerá com exclusividade.

A guarda dos filhos, quando o casal encontra-se separado, como ocorre no caso em questão, vem disciplinada pelos artigos 1583 e 1584 da Lei Substantiva Civil, de acordo com a redação conferida pela novel legislação 11.698/08, in verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o

substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder

familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhosos seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

II – saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

III – educação. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação,de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei    nº 11.698, de 2008).

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai    quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. (Incluído pela Lei    nº 11.698, de 2008).

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da    mãe e os períodos de convivência sob guarda

compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de    prerrogativas atribuídas ao seu detentor,    Inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a

guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Percebe-se que o escopo do legislador foi estabelecer, como regra, a guarda compartilhada dos menores quando seus pais estiverem separados. Todavia, o próprio artigo 1583, principalmente seu parágrafo 2º, estabelece que, em determinadas situações, a guarda deverá ser unilateral a um dos pais. É o que ocorre no caso em questão, em virtude da ausência material do pai em relação ao menor, posto que o primeiro mora no exterior e não faz questão de manter contato com o menor. Assim, deve ser concedida a guarda unilateral do referido menor à mãe, ora Autora, mediante autorização judicial (art. 1584, II, CC), como ora se requer.

DO PEDIDO

Ex Positis, requer a V. Exa. Se digne a:

I-Conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50;

II-Citar o Réu, por meio de carta rogatória, nos termos dos arts. 210 a 212 do CPC, para, querendo, responder a presente demanda;

III – Mandar ouvir o Ilustre Representante do Ministério Público;

IV-Conceder à Autora, liminarmente, a guarda provisória do menor em questão, de forma unilateral, dada a ausência do Pai;

V-Determinar à Autora que permita o direito de visita ao Réu, em metade do período de férias escolares;

VI – Ao final, julgar procedente o presente pedido, declarando à Autora o direito de exercer a guarda unilateral sobre o menor, e demais prerrogativas a esse direito inerentes;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente provas testemunhal e documental, já em anexo e ainda a serem juntados.

Dá-se a causa o valor de R$ ………………. (………………………).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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