[MODELO] AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – Venda judicial de imóvel em condomínio
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)
(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1), pelo procedimento de Jurisdição Voluntária dos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer em face de (…), a presente
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
o que faz com fundamento nos artigos 725, IV, 725, parágrafo único, 730 e 745 do Código de Processo Civil, art. 1.322 do Código Civil e pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Os requerentes são titulares de domínio de 25% de um apartamento localizado na cidade de São Paulo, que assim se descreve e se caracteriza (…) (documento 2 – cópia atualizada da matrícula).
Esse imóvel foi adquirido em condomínio com o requerido, conforme escritura pública lavrada no (…) Tabelião de Notas da Capital, livro (…) fls. (…), devidamente registrada sob o nº 1 na matrícula n (…), junto ao (…) oficial de Registro de Imóveis da Capital – SP.
O condômino-requerido possui a parte ideal de 50% no apartamento já referido.
Ocorre que não é possível fazer cessar comunhão pela divisão e partilha do apartamento entre os condôminos, na proporção de seus direitos, em virtude da indivisibilidade do imóvel.
Tampouco é viável acordo amigável com a adjudicação do bem a um dos condôminos, mediante reposição do preço.
Isto posto, os requerentes, não desejando permanecer em comunhão com o requerido e coproprietário, vêm requerer a venda da referida propriedade por intermédio da presente ação de extinção de condomínio.
PEDIDO
Em consonância com o acatado, requer-se a procedência da ação com a venda judicial do bem, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil.
Citação
Requer-se que a citação do requerido seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721, do Código de Processo Civil), para eventual manifestação sobre o pedido ora formulado.
Ou
Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária) requer-se a citação do requerido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) para eventual manifestação sobre o pedido ora formulado.
Requer-se, ainda, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, a intimação do Ministério Público.
PROVAS
Os requerentes protestam por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal da requerida, inclusive em eventual audiência a ser designada por Vossa Excelência com fundamento no art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ (…).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF