[MODELO] Ação de exibição de documentos – pedido de tutela provisória de urgência – gratuidade da justiça
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
com pedido de benefício da Gratuidade da Justiça
NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS c/c pedido de DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, conforme previsto no art. 300, do Novo Código de Processo Civil
contra a _____________, localizada na Rua _____________, inscrita no CPNJ sob o nº _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, endereço eletrônico, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante expostos:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer o Autor a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1060/50 e do art. 5º, caput e incisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, por não dispor de condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o orçamento familiar, conforme declaração de pobreza que segue junto a esta (doc. __).
Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Assim, requer o Autor que Vossa Excelência defira o presente pedido de gratuidade com base e fundamento nas normas legais acima elencadas, por ser questão de direito e de justiça.
DOS FATOS
A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste do autor, consubstanciando-se na continuação da utilização de assistência médica – hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, objeto do contrato firmado com a ré ________________.
O Autor firmou em ________________, contrato de seguro de assistência médica hospitalar com a ________________, ou seja, há aproximadamente __ anos (doc. __), possuindo código de identificação nº ________________ (ver doc. __). Por se tratar de típico contrato de adesão, suas cláusulas foram elaboradas unilateralmente pela empresa seguradora ré, sem que fosse dado ao autor o direito de discuti-las previamente.
Vale ressaltar que desde o inicio da vigência do presente contrato em nenhum momento deixou o autor de cumprir com a sua parte na avença, conforme provam os demonstrativos de pagamento em anexo (docs. __), no valor de ________________.
Exercendo seu direito de acesso à formação a parte autora solicitou a Ré que fornecesse o demonstrativo de pagamento de suas mensalidades discriminadas de forma mensal desde o ano de ____ até a presente data.
O segurado encaminhou ofício para a seguradora, no sentido de obter as informações, referentes ao extrato de pagamento das mensalidades que vem o autor pagando desde que firmou o contrato com essa companhia. Ocorre que até a data de hoje a empresa não forneceu o extrato com os pagamentos das mensalidades já efetuadas.
Restringe o direito do autor quanto ao fornecimento do demonstrativo das mensalidade pagas, tolhendo assim o seu direito à informação. Ora excelência, como a Ré detém em seu sistema todas as informações da parte autora, qual a dificuldade da empresa fornecer tal demonstrativo? E ainda, o direito a informação é assegurado ao cidadão pela própria Constituição Federal, em seu art. 5º, XIV.
Salientando que, o referido pleito é imprescindível para que o Autor possa fazer uma análise detalhada das suas mensalidades, uma vez que o mesmo paga a título de mensalidade um valor extremamente elevado, e tal solicitação é o único meio para que possa fazer esta análise, para poder ingressar com uma Ação Ordinária, pleiteando a retirada dos reajustes abusivos aplicados nas mensalidades no decorrer do contrato.
Em sendo assim, até o presente momento o pleito da parte demandante não foi atendido.
RESSALTA-SE, AINDA, QUE O FORNECIMENTO DESCRIMINADO DOS VALORES MÊS A MÊS E DE CADA ANO PAGOS PELA PARTE AUTORA, É UM DIREITO INERENTE AO CONSUMIDOR, NÃO PODENDO HAVER NEGATIVA DESTA SOLICITAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA RÉ. ASSIM SE FAZ NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA QUE A PARTE REQUERIDA SEJA COMPELIDA A APRESENTAR AO AUTOR OS VALORES DISCRIMINADOS MENSALMENTE PAGO A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO COMPREENDIDO DESDE O ANO DE ____ ATÉ O MÊS ATUAL.
DO DIREITO
O direito do autor está calcado no artigo 396 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e artigo 24 da Lei nº 8.159/91, respectivamente:
Art. 396 – O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 24 – Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. OS: (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)
Parágrafo único – Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo. OS: (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)
Não há duvida, também, quanto ao cumprimento do artigo 397, do NCPC, no tocante ao documento requerido; a finalidade da prova que se quer, e; a certeza de que tais documentos somente podem estar de posse das rés.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou coisa;
II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA
A parte autora pede vênia para anexar aos autos alguns entendimentos jurisprudenciais acerca do assunto:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. UNIMED. CAUTELAR DE XIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO. PROCEDÊNCIA. INCORFOMIDADE LIMITADA AOS HONORÁRIOS. VERBA REDUZIA. RECURSO PROVIDO. Proveram o apelo. Unânime. (apelação cível nº 70043525666, sexta câmara cível, tribunal de justiça do RS, relator: Artur Arlindo Ludwing, julgado em 08/09/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
“ Proc.: 0029536-20.2014.8.17.0001
Trata-se de ação cautelar de exibição, com pedido liminar, em que a parte autora requer a citação dos réus para que esses exibam cópia do contrato de seguro saúde firmado entre o autor e a primeira ré, bem como exibam o demonstrativo dos valores pagos pelo demandante, mês a mês, desde quando o suplicante celebrou o referido contrato até o mês de fevereiro de 2014.
Como se sabe, o processo cautelar tem como função básica tornar útil e eficaz a ação principal.
Por seu turno, prevê o seguinte dispositivo do CPC:
"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
(…)
II – de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;" (grifei).
Assim, no caso em apreço, os documentos pretendidos pelo autor configuram documentos comuns em poder dos réus.
Importante destacar, ainda, que é direito básico do consumidor, ou seja, do autor, ter acesso a informações precisas a respeito do serviço fornecido pelo réu, incluindo seu preço e condições, nos precisos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, para que possa o autor ter conhecimento das informações concernentes ao negócio jurídico celebrado com o réu, impõe-se a exibição do contrato de seguro saúde, em que constam as cláusulas correspondentes.
Assim, para assegurar a eficácia e utilidade do processo principal, determino a citação dos réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos cópia do contrato de seguro saúde firmado entre o autor e a primeira ré, bem como o demonstrativo dos valores pagos pelo demandante, mês a mês, desde quando o suplicante celebrou o referido contrato até o mês de fevereiro de 2014, além de, no mesmo prazo, oferecerem, querendo, contestação, sob as penas do art. 359, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Recife, 05 de maio de 2014.
Juiz Carlos Moraes”
DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É necessário no presente caso, a concessão de medida liminar, para que as demandadas apresentem, dentro do prazo prescrito no artigo 398 do NCPC, qual seja 05 dias a contar da intimação, de todos os documentos requeridos.
Quanto à fumaça do bom direito, reporta-se aos documentos, os quais categoricamente comprovam a relação jurídica existente entre as partes.
Em relação ao periculum in mora, aponta-se o pedido administrativo, que até hoje não cumprido, o qual impossibilita a parte autora do exercício de seu direito, qual seja análise das suas mensalidades, para posteriormente ingressar com uma demanda pleiteando a retirada dos reajustes aplicados ilegalmente em razão da mudança de faixa etária do autor, o que vem ocasionando a privação do acesso à justiça na defesa de seus interesses, uma vez que necessita dos valores discriminados para poder analisar as suas contraprestações.
Ademais, não se pode olvidar que a empresa ré impede a acesso aos documentos com o nítido interesse de “deixar o tempo passar” com o fim único de atingir a prescrição do direito da parte autora.
Ressalta-se o art. 300 do NCPC, que preconiza o seguinte:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado últil do processo.
§3o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Diante de tudo o que acima se expôs, cumpre seja concedida, inaudita altera pars, em caráter de urgência, MEDIDA LIMINAR a título de antecipação da tutela pleiteada, para determinar que a demandada seja compelida a APRESENTAR AO AUTOR O VALOR DISCRIMINADO MENSALMENTE PAGOS A TÍTULO DE SEGURO DE SAÚDE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ____ ATÉ O MÊS ATUAL.
Dispõe, ainda, o CDC, em seu art. 84, parágrafo 3º, que:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Parágrafo 1º e 2º omissis;
3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
Semelhante disposição encontra-se no NCPC, arts. 497 e 300, parágrafo 2º, que disciplinam de forma idêntica a questão, exigindo apenas, para a concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo:
“Art. 497 – Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.”
“Art. 300:
Parágrafo 2º – A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
Desta forma, não há duvida de que presentes, no caso em tela, a fumaça do bom e cristalino direito, a verossimilhança do alegado, haja vista a farta documentação comprobatória anexada pelo AUTOR, todos os supedâneos legais invocados, a emergência que a medida requer, e APRESENTAR AO AUTOR OS VALORES DISCRIMINADOS MENSALMENTE PAGOS A TÍTULO DE SEGURO DA SAÚDE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ____ ATÉ O MÊS O ÚLTIMO MÊS.
DOS PEDIDOS
Ex positis, REQUER o AUTOR A VOSSA EXCELÊNCIA:
- Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC
- LIMINARMENTE E SEM AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, CONCEDER MEDIDA LIMINAR, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, PARA EM CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 357, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 359, CPC, QUAIS SEJAM: QUE A RÉ EXIBA EM JUÍZO OS VALORES DESCRIMINADOS MENSALMENTE PAGO PELO AUTOR A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ___ ATÉ O MÊS ATUAL, a qual a Ré vem se escusando em fornecer, e este documento é imprescindível para que o autor possa ingressar com uma ação ordinária, no intuito de que seja retirado os reajustes aplicados ilegalmente;
- SEJA A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, OBRIGANDO A RÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITTRADOS POR VOSSA EXCELÊNCIA.
- Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré
Medidas estas que pleiteia o Autor junto ao poder judiciário com única via restante para garantir a dignidade e integridade do bem maior que é a sua saúde e, consequentemente, seu VIDA!!
Dá-se à causa o valor de R$ ______.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, Data.
Nome do Advogado – OAB