EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.
(…), por seus advogados (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente:
Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente
o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, X, 786, e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:
O Condomínio exequente é credor da importância de R$ (…) devida pelos executados, proprietários da unidade (…) asilada no edifício (…), nos termos da matrícula anexa (documento 2).
As contas inadimplidas pelos réus constam de previsão orçamentária aprovada na assembleia de (…) (documento 3).
Os balancetes, igualmente, seguem anexos (documento 4).
Trata-se, portanto, de título extrajudicial (CPC, art. 784, X) de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783).
A presente execução decorre, portanto, da ausência de pagamentos, pelos executados, de (…) parcelas mensais das cotas condominiais, cujo demonstrativo do débito, de acordo com o art. 798, I, “b” é o que segue (ou, se a planilha for anexada: segue anexo à presente execução – documento 5):
(…)
Baldos os esforços do Condomínio credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se os devedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.
Não restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:
Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.
Se frustrando a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora do imóvel consistente em (…) (documento 2), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, do CPC.
Caso o executado não seja encontrado para citação, ex vi legis (CPC, art. 830), requer o arresto do imóvel indicado e cuja matrícula segue anexa (documento 2), cumpridas as formalidades legais, seguindo o processo nos termos da Lei com a citação do executado por edital findo o qual haverá automática conversão do arresto em penhora (CPC, art. 830, § 3º), o que admite a jurisprudência: “Ação de execução de título extrajudicial. Citação realizada por edital. Validade. Citação ficta ocorrida após diligências visando à obtenção de novo endereço do executado. Aplicação do disposto no artigo 231, II, CPC [atual art. 256, II]. Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Inteligência do artigo 219, CPC [atual art. 240]. Agravo improvido” (TJSP – 0221360-90.2012.8.26.0000 – Relator(a): Soares Levada – Comarca: Sorocaba – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado – j. em 05.11.2012 – Data de registro: 08.11.2012 – Outros números: 2213609020128260000).
caso não tenha advogado constituído.
Pela natureza da ação (execução), protesta por provar o alegado unicamente por intermédio dos documentos que instruem a exordial.
Atribui-se à presente execução o valor de R$ (…). Termos em que,
pede deferimento. Data Advogado(a) Documento 1 Procuração Documento 2
Matrícula do imóvel Documento 3
Ata da assembleia que aprovou a previsão orçamentária Documento 4
Balancetes Documento 5 Planilha de débitos
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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