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[MODELO] Ação de Execução – Inadimplemento de Contrato de Cessão de Direitos

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Distribuído por dependência ao Proc. n.º: 2012.001.085618-4

, divorciado, pedreiro, identidade n.º, residente e domiciliado à Rua Vila , apto. 401, Pavuna, Rio de janeiro, RJ, vêm, por intermédio deste Órgão de atuação da Defensora propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO

em face de, brasileiro, casado, eletricista, podendo ser citado o primeiro réu à rua, nº , São João de Meriti, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 25545-100:

  1. Inicialmente requer a concessão do benefício de gratuidade de justiça, na forma da Lei 1060/50 afirmando, sob as penas da Lei ser pessoas juridicamente necessitadas, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios, razão pela qual indicam a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

2. O exequente celebraram com os executados contrato de Cessão de Direitos à título oneroso, conforme cópia que segue em anexo, do sobre o direito de posse do imóvel situado à rua vila nova, 21, apto 301, Pavuna, nesta cidade, sendo o preço convencionado da seguinte forma: R$ 15.000,000 ( quinze mil reais), onde seria dada uma entrada correspondente à R$ 5.000,00 ( Cinco Mil reais), pagos no ato da subscrição do contrato; e o restante parcelado, em 34 prestações, sob a forma de notas Promissórias ( cópias em anexo), onde 12 destas subscritas no valor de R$ 250,00 ( Duzentos e cinqüenta reais), 12 no valor de R$ 300, 00 ( trezentos reais) e 10 no valor de R$ 350,00 ( Trezentos e Cinqüenta reais, cujo vencimento da primeira deu-se no dia 25/08/2012, e as restantes no mesmo dia dos meses subsequentes.

  1. Sucede, contudo, que o executado, após realizar o pagamento da entrada e o das duas primeiras Notas Promissórias, frustrou o restante do parcelamento, por motivos desconhecidos, estando inadimplentes em relação ao pagamento das demais prestações avençadas no contrato, perfazendo o total de R$ 9.500 ( Nove Mil e Quinhentos reais), desde Novembro de 2012.
  2. Tal situação traz inúmeros prejuízos ao exequente, que é pessoa humilde e de boa fé, e contava com o montante advindo de tal negócio jurídico para sua própria sobrevivência. Ademais, como não foram dados quaisquer motivos que pudessem justificar tal inadimplemento, não havendo sequer a mera possibilidade de renegociação da dívida, outra alternativa não sobra ao exequente, senão a execução dos títulos extrajudiciais, conforme dispõe a Lei adjetiva

Ex Positis, requer a V.Exa, com espeque nos arts., 566 e seguintes do Código de Processo Civil :

  1. A concessão do benefício de gratuidade de justiça;
  2. A distribuição por dependência da Presente ao processo n.º 2012.001.085618-4, que tramita neste r. Juízo;
  3. A remessa dos autos ao I. Contador Do Juízo, nos termos do art. 604,§ 2º do CPC, a fim de atualizar o montante do débito acrescido de juros e correção monetária;
  4. A citação do executado para que pague a dívida em 24 h, sob pena de ter penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.

Dá- se à causa valor de R$ 9.500,00

Rio, 30 de abril de 2003.

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