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[MODELO] Ação de Execução de Título Extrajudicial – Gratuidade da Justiça – Inadimplemento contratual

AO JUÍZO DA _____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX


Qualificação do Advogado, advogando em causa própria, declaram para fins de receber intimações e outros comunicados oficiais, com endereço eletrônico xxxx, com escritório profissional localizado na Rua XXXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de:

Qualificação do Executado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (seguir a atualização da tabela do DIEESE)

Requer o deferimento do benefício da justiça gratuita, com fulcro nos arts. 98 a 102 do CPC/15, pois, no momento, a parte Autora não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas, tendo em vista a crise financeira que assola o país e a sua condição financeira e econômica precária conforme declaração de hipossuficiência que ora junta.

Ademais, o salário-mínimo brasileiro deveria ter sido de R$5.969,17(cinco mil novecentos e noventa e seis reais e dezessete centavos) em novembro de 2021, de acordo com a DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor, suficiente para atender de fato todas as necessidades básicas do trabalhador, é de quase 6 vezes mais que o do mínimo em vigor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais). O cálculo da Dieese é feito todo mês com base nos preços da cesta básica.

Desde então, flutuou para cima e para baixo, chegando no mês de novembro de 2021 ao valor de R$5.969,17(cinco mil novecentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), conforme abaixo indicado.

ACRESCENTAR A TABELA DO SITE DO DIESSE.

Ademais, a Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo, assim sendo, requer o deferimento do pedido de gratuidade da justiça.

II. DOS FATOS

A Executada contratou os serviços advocatícios da parte Autora para dar continuidade no processo judicial sob o nº XXXXX.

Ficou acordado que a Executada pagaria o importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 20 parcelas de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) a começar o pagamento no dia 20/09/2021 e terminar no dia 20/05/2023.

Pois bem, a Exequente mantiveram a sua parte no contrato, contudo, a Executada nunca pagou nenhuma parcela. Sempre com a promessa de que pagaria em uma data futura.

Sendo assim, a Exequente renunciou ao processo e tentaram receber pela prestação de serviços ao menos o valor até a data que renunciaram, mas a Executada mais uma vez não cumpriu com o acordado.

Por fim, não restou alternativa a Exequente em socorrer ao Poder Judiciário para receber o que é seu de direito.

III. DO DIREITO

Conforme destacado, a Exequente buscou todas as formas de ter saldado o crédito liquidado não conseguindo êxito em indicar bens à penhora, bem como infrutíferas as tentativas de acordo extrajudicial. Sendo cabível portanto nos termos do art. 523, parágrafo 3º do CPC/15 o mandado de penhora, vejamos:

Art. 523 (…) § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Ainda que o salário seja impenhorável, em decisão do STJ ao julgar o REsp 1673067, foi decidido pela possibilidade de penhora parcial do salário, sendo assim, caso a Executada possua vínculo empregatício, requer a penhora parcial do salário para o cumprimento da obrigação.

Assim, em cumprimento ao art. 798 do CPC/15, apresenta-se a seguir o demonstrativo do débito atualizado até dezembro de 2021, compreendendo o valor principal, atualização sem juros e correção monetária.

Por fim, requer seja realizada bloqueio sobre os valores em conta bancária, caso a Executada não pague o débito no prazo legal.

IV. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Com base no artigo 784, III do CPC/15, são títulos extrajudiciais:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Os artigos 786 e 789 do Código de Processo Civil estabelecem o nexo de causalidade entre a cobrança da dívida e a falta de pagamento, posto que o devedor não satisfez a obrigação certa, líquida e exigível estabelecida em contrato.

Desta forma, a Exequente é credora da Executada, da quantia líquida, vencida e exigível, oriunda do contrato assinado em razão da prestação de serviços advocatícios, firmado entre as partes, em conformidade com o previsto nos art. 786 e 789 do Código de Processo Civil/15, vejamos:

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.

No caso em tela, tem-se a formação do título executivo extrajudicial que indica a obrigação certa, que é o pagamento do quantum já atualizado até dezembro de 2021, o valor de R$2.711,45 (dois mil e setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) já com juros e correção monetária, conforme aduz a cláusula quarta, parágrafo primeiro do referido contrato assinado entre as partes anexo aos autos.

A liquidez (o valor devido a Exequente) e a exigibilidade (a mora no cumprimento da prestação), todos eles previstos nos artigos já mencionados do CPC/15. Frisa-se que todos os documentos comprobatórios do direito da Exequente encontram-se anexados no processo.

V. DOS BENS

Ante o exposto, vem a Exequente requerer que seja realizado o bloqueio dos bens da Executada, pois teme não receber os créditos investidos, e para garantia do recebimento, requer a este Dr. Juízo o bloqueio e penhora antecipada dos bens da Requerida.

Observando o disposto no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil/15, a penhora deve incidir preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, o que requer.

Assim, perfeitamente cabível que a penhora on-line, de acordo com o art. 837, seja realizada sobre os valores em conta bancária, caso a Executada não pague o débito no prazo legal.

Devido a isto, requer o bloqueio de transferência para evitar danos de difícil e incerta reparação dos bens que constarem no RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD em nome da Executada inscrita no CPF sob o nº XXX.

Considerando a implantação do sistema SISBAJUD, que possibilita o Judiciário maior efetividade na ordem de bloqueio via penhora eletrônica, com maior abrangência no atual sistema financeiro, requer seja realizado a penhora on-lia via SISBAJUD, e em caso de resultado infrutífero, requer realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”) a fim de alcaçar o valor necessário para o pagamento integral do débito.

Ainda requer, a expedição de ofício, para a CAGED que informe empregador da Executada determinando que proceda com o desconto em sua folha de pagamento o percentual máximo permitido para o pagamento do débito.

Requer ainda a pesquisa e o bloqueio a ser realizado por este Douto Juízo perante os facilitadores de pagamentos quais sejam: PagSeguro; PayPal; Mercado Pago; Moip; Pic Pay entre outros facilitadores em nome e CPF da Executada.

VI. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

a) A expedição de mandado de citação e penhora da Executada no endereço acima fornecido, para que no prazo de 3 (três) dias pague o valor devido de R$2.711,45 (dois mil e setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) com juros e correção monetária, que estão previstos no art. 829 do CPC/2015, ou apresentem embargos à execução, podendo ainda parcelar a dívida na forma prevista no art. 916 do CPC/2015;

b) Requer o deferimento do benefício da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 a 102 do CPC/15;

c) A realização de pesquisa eletrônica de titularidade do emprego do SISBAJUD para a pesquisa de ativos financeiros em nome da Executada inscrita no CPF sob o nº XXX e em caso de resultado infrutífero, requer realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”) a fim de alcaçar o valor necessário para o pagamento integral do débito;

d) A realização de pesquisa e bloqueio eletrônico de titularidade do emprego do INFOJUD para declaração de bens à Receita Federal em nome da Executada inscrita no CPF sob o nº XXXX;

e) A realização de pesquisa eletrônica de titularidade do emprego do RENAJUD para a pesquisa de veículos em nome da Executada inscrita no CPF sob o nº XXXXX;

f) Seja deferido, nos termos do art. 139, inciso IV do CPC, bem como a jurisprudência atualizada do STJ (vide REsp.1658069/GO), o desconto mensal de 30% da Remuneração Líquida da Executada, equivalente ao montante de R$2.711,45 (dois mil e setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), a fim de liquidar o débito;

g) Requer, a expedição de ofício, para a CAGED que informe empregador da Executada determinando que proceda com o desconto em sua folha de pagamento o percentual máximo permitido para o pagamento do débito;

h) A pesquisa e o bloqueio a ser realizado por este Douto Juízo perante os facilitadores de pagamentos quais sejam: PagSeguro; PayPal; Mercado Pago; Moip; Pic Pay, bem como os Bancos Digitais, quais sejam: Nubank, Banco Inter entre outros facilitadores em nome e CPF da Executada sob nº XXXX;

i) Que no mandado de citação conste também ordem de penhora e avaliação a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, consoante ao art. 829, § 1º do CPC/2015. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 782, § 2º do CPC/2015;

j) Caso a Executada não seja encontrada, ou em caso de tentativa de frustrar a execução, requer o arresto de bens suficientes para garantir a execução, consoante art. 830 do CPC/2015, respeitando-se, contudo, as restrições contidas na Carta Magna, atinentes aos direitos e garantias individuais da Executada, e, após, dando-se ciência as Exequentes do arresto realizado;

k) Seja de pronto, estipulados honorários advocatícios, na ordem de 10% sobre o valor total do débito, consoante art. 827, caput, do CPC/2015, os quais poderão ser minorados caso a Executada pague a dívida no prazo previsto;

l) Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos desta petição.

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos e que fizerem necessárias, notadamente a prova documental, pericial e testemunhal.

Atribui-se à causa, o montante no valor de R$2.711,45 (dois mil e setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).

Termos em que pede deferimento.

Cidade/Estado, data e ano

Advogada – Nº DA OAB.


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