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[MODELO] Ação de execução de prestações alimentícias em atraso

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. n,:

, menor representado legalmente por sua mãe, brasileira, separada judicialmente, autônoma, residente nesta Cidade, à Rua Nogueira, , casa, Quintino, vem, pela DEFENSORA , propor a presente Ação de

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO

Em face de, brasileiro, casado, de ocupação ignorada, residente à Rua , , casa , Encantado, Nesta, , pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

INICIALMENTE, requer o Autor, através de sua representante legal, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e o patrocínio de seus interesses pela DEFENSORIA PÚBLICA, por ser juridicamente necessitado, nos termos da Lei n. 1.060/50 e posteriores modificações advindas da Lei n. 7.510/86, não possuindo meios de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.

Conforme acordo homologado por esse M.M.Juízo às fls.14 da ação de separação judicial em epígrafe, o Executado tornou-se obrigado ao pagamento de pensão alimentícia ao menor Exequente no valor correspondente a um salário mínimo por mês.

Ocorre que, na verdade, o Executado jamais honrou sua obrigação de pai, sendo prova disso a petição de fls.1000 dos autos do processo principal, onde, em março de 10000008 o Exequente já anunciava a existência de débito, tendo sido citado o devedor, que nunca se manifestou nem pagou o débito.

Assim, tem-se que o Executado tem uma dívida alimentícia a ser calculada desde setembro de 10000004, em complementação ao cálculo de fls.21/23 dos autos principais, sempre considerando o salário mínimo como base.

Ante o exposto, requer o Exequente:

  1. o deferimento dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
  2. a remessa dos autos ao Contador Judicial, a teor do que dispõe o art.60004, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que seja calculado o valor da dívida alimentícia do Executado em favor do Exequente, incluindo juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, esses devidos ao DR., em percentual não inferior a 10% do total da dívida;
  3. a citação do devedor para que, no prazo de 24 horas, efetue o pagamento do devido, conforme planilha a ser feita pelo Contador Judicial, prove que o fez ou nomeie bens á penhora, sob pena de execução forçada, na forma do disposto no art.732, do Código de Processo Civil;
  4. seja a presente Execução distribuída por dependência ao processo em referência, que tramitou perante esse R.Juízo;
  5. a intimação do Ministério Público, para que intervenha no feito, a teor do que determina a Lei Civil.

Dá-se à presente o valor provisório e estimado de R$5.000,00(cinco mil reais).

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

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