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[MODELO] AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS – Citação e penhora dos bens

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .. VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA PENHA/SP.

MARAIA, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade com o RG nº XXXXXXXX SSP/SP, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente na Rua da Mentira nº 27, Vila da Falsidade, São Paulo/SP, CEP XXXXX, por seu advogado subscritor, instrumento de mandato incluso (Doc.01), vem respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS

Em face de CAIO TICIO PINHO, brasileiro, divorciado, condutor, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, residente na Rua da Mentira nº 666 – São Paulo – Capital – CEP XXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

MM. Juiz

Em audiência realizada perante o MM. Juízo de Direito da XXa Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista, na Ação Revisional de Alimentos movida pelo Executado em desfavor da Exequente, conforme se verifica do incluso Termo de Audiência (Doc.02), ficou acordado o quanto segue:

Que a partir da data da audiência (02 de setembro de 1000…) pelo período de 01 (um) ano, a pensão alimentícia corresponderia a 22% dos rendimentos líquidos do Requerido.

Passado o período de um ano a pensão corresponderia a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, ora requerido.

Homologado o acordo, transitou em julgado (Doc. 03), iniciou-se os descontos em folha, em conformidade com a r. sentença conforme noticiou a Empresa empregadora (XXXXXXX) (Doc. 04).

Ocorre que em 13 de fevereiro do ano de 1000.., o Requerido deixou a Empresa onde trabalhava (XXXXXX), quando ocorreu o último pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$264,0000. Naquela oportunidade foi descontado também, o percentual de 25% sobre as verbas rescisórias, conforme comprova a inclusa declaração da XXXXXX deste ano de 2003 (Doc.05)

A partir desta data, o Executado nada mais pagou a título de pensão. Sendo assim, é devedor das prestações alimentícias a partir do mês de março de 10000008 até a data atual. No entanto, devido a prescrição qüinqüenal, a presente execução esta sendo levada à termo para que sejam pagas as parcelas devidas entre o mês de março de 10000008 até o mês de março deste ano de 2003.

A exequente, oferece a memória de cálculos pormenorizada com atualização pela tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais de acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de Juros Legais simples, onde se verifica que a importância devida é de R$26.653,50. (Docs. 06/11)

É necessário esclarecer que a Requerente é nascida em 03/08/82, tendo completado 21 anos de idade no mês de agosto deste ano de 2003. Porém, encontra-se regularmente matriculada no Curso de comunicação Social com habilitação para Jornalismo, onde pagou a importância mensal de R$558,45, quantia que não leva em conta material didático, condução e alimentação, conforme comprova o Atestado de Matrícula e o Boleto de Pagamento (Docs.12 e 13)

Esclarece que NÃO HOUVE EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, sendo devida a importância dos últimos 05 (cinco) anos.

Infrutíferas foram as tentativas de receber amigavelmente as verbas alimentícias, não restando outra alternativa a não ser a de recorrer ao Poder Judiciário.

DOS PEDIDOS

Assim, pela falta de cumprimento do avençado, a Exequente é credora das parcelas e importâncias supra citadas. No entanto, e como vem sendo aplicado pela jurisprudência dominante, com o costumeiro respeito REQUER que a presente execução seja processada sob pena de prisão nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil ao menos quanto aos valores referentes a execução dos últimos 06 (seis) meses, que devidamente atualizados até a presente data equivalem à importância de R$3.323,00 (três mil trezentos e vinte e três reais), conforme memória de cálculo apartada (Doc. 06), sendo que o restante poderá se processar mediante penhora de bens do executado, tudo corrigido e acrescido de juros legais, conforme a inclusa planilha de cálculos e atualizações até a data do efetivo pagamento.

Diante do exposto, com o costumeiro respeito REQUER a Vossa Excelência a citação do executado por mandado executivo, para que pague dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de prisão nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil à importância de R$3.323,00 (três mil trezentos e vinte e três reais), equivalente aos últimos seis meses corrigidos e atualizados (Doc. 06), e que se prossiga a execução pela quantia restante de R$23.330,50, quantias que deverão ser acrescidas dos honorários advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência sobre o valor da execução, e custas processuais, tudo corrigido até a data do efetivo pagamento ou que, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados, pelo mesmo mandado, tantos bens quantos bastarem para assegurar a execução, com observância de gradação do art. 655 do Código de Processo Civil, ficando desde logo intimado para embargar a execução, querendo, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da intimação da penhora, sob pena de revelia.

Requer ainda que, se não for encontrado, sejam-lhe arrestados, ainda pelo mesmo mandado, tantos bens quantos bastarem para garantir a execução nos termos do art. 653, observadas as disposições do parágrafo único do citado artigo.

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A Exeqüente é estudante e vem requerer execução de pensão alimentícia não paga por seu genitor o que demonstra sua frágil situação financeira. Assim, declara que não se encontra em condições de arcar com o ônus do pagamento de custas e despesas processuais, pois qualquer quantia despendida para tal finalidade repercutiria desfavoravelmente aos seus alimentos e de sua família.

Diante do exposto, com o costumeiro respeito REQUER, se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça gratuita ao Autor, como medida de inteiro direito.

Derradeiramente Requer, a Vossa Excelência o prosseguimento da execução pelo principal, juros de mora, custas processuais, correção monetária e honorários advocatícios sobre o valor do débito total, a fim de que, procedente a execução, sejam avaliados os bens constritados, seguindo-se nos ulteriores termos até final alienação judicial.

Protesta pela produção oportuna, se necessário, de provas orais, periciais e outras documentais.

Dá-se à presente causa o valor de R$26.653,50 (vinte e seis mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos).

Termos em que

Pede Deferimento.

São Paulo, … de ……………. de ……….

Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

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