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[MODELO] Ação de Execução de Pensão Alimentícia c/c Pedido de Antecipação de Tutela

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX-XX, A QUEM ESTA COUBE POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.










XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Brasileira, solteira, RG XXX.XXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXXXX, XXXXX-XX, vêm, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado bastante constituído, ut documento procuratório em anexo, com fulcro art. 733, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

contra XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXX, Bairro XXXXXX, XXXXX-XX, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

O exeqüente declara-se pobre na acepção legal no termo, não possuindo condições de arcar com os encargos processuais, o que resta atestado pela natureza da presente ação. Destarte, requer sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, assim como prescreve a Lei 1.060/50.

II – DOS FATOS

O Exeqüente adquiriu o direito à pensão alimentícia mensal no valor de meio salário mínimo, a partir de XX de XXXX de 2XXX, que deveria ser depositado na conta corrente nº XXXXXXX, agência XXXXXX, do Banco do XXXXXXXX S.A., em nome da genitora do menor, até o dia XXXde cada mês. Ainda, ficou o ora executado obrigado a dar continuidade aos estudos do exeqüente, matriculando-o e arcando com o ônus das mensalidades escolares, bem como todo o fardamento e material escolar; conforme se atesta no termo de audiência que segue em anexo (doc. _____).

Ocorre que, até o presente momento, o executado não vem cumprindo com o acordado em sua integralidade, efetuando apenas o pagamento parcial da prestação alimentícia a que fora obrigado, não tendo adimplido quaisquer das mensalidades escolares, ou material e fardamentos do exeqüente.

Fora o executado, por diversas vezes, procurado pela representante do exeqüente na tentativa de ser realizada a composição amigável. Todavia, restaram-se infrutíferas.

Destarte, face ao óbice imposto pelo executado que se nega a cumprir com suas obrigações espontaneamente, não restou outra alternativa ao exeqüente senão buscar a devida prestação jurisdicional do Estado para ver satisfeito o seu direito.

III – DO DIREITO

Conforme ficou decidido em acordo homologado em audiência por esse juízo, incumbir-se-ia o executado em prover os alimentos do exeqüente, o qual não possui condições de provê-los sozinho. Verifica-se excerto da r. Sentença:

“1ª – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pagará a título de pensão alimentícia a seu filho menor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX rep. p/ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o valor equivalente a meio salário mínimo, que será depositada na conta corrente nº XXXXXXXXX, agência XXXXXX, do Banco do XXXXXXXX S.A. em nome da genitora do menor, até o dia XX (XXXXXX) de cada mês. O genitor do menor também fica obrigado a dar continuidade os estudos de seu filho, matriculando-o no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujas mensalidades ficam sob sua responsabilidade, bem como todo o fardamento e material escolar…”.

Yussef Said Cahali elucida, em seu livro Dos Alimentos, 4.ª ed., RT, p. 15, que:
“O ser humano, por natureza, é carente desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –, a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição de vida. Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida…”

Ainda, a lei processual civil dispõe expressamente que:

“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandar citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.

Desta forma, resta comprovado o dever legal de prestação de alimentos por parte do executado, nos moldes do acordo homologado por sentença desse respeitável juízo.

IV – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, desde que atendidos os requisitos elencados no dispositivo, requer o exeqüente lhe seja concedida a antecipação parcial da tutela que ora se pleiteia, haja vista os fatos que passa a expor.

O exeqüente, face à inadimplência do executado, corre o risco de não ser matriculado na instituição de ensino na qual estuda atualmente. As matrículas foram efetuadas até o dia XX de XXXXX de 20XX, conforme documento que segue em anexo (doc____). Entretanto, o exeqüente, por ser hipossuficiente financeiramente, não pôde ser matriculado. Acaso o executado não cumpra com a obrigação assumida perante o Judiciário, o exeqüente não possui condições de efetuar a sua matrícula, podendo, pois, sofrer um dano irreparável face à possibilidade premente da perda de sua vaga na instituição de ensino, afora os prejuízos pessoais decorrentes da hipótese iminente de perda do semestre letivo.

Excelência, conforme o acima exposto, percebe-se que os requisitos do mencionado dispositivo legal encontram-se devidamente atendidos, senão vejamos.

A prova inequívoca apresenta-se consubstanciada no acordo realizado perante o Juízo da Xª Vara de Família desta comarca, homologado por sentença pela MM. Juíza Presidente da Sessão (doc______), no qual comprometeu-se o executado em arcar com as custas pela matrícula e mensalidades escolares do exeqüente, sendo plenamente verossímeis as alegações autorais.

Doravante, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é traduzido pela possibilidade premente da perda de sua vaga na instituição de ensino, afora os prejuízos pessoais decorrentes da perda do semestre letivo, se considerarmos a mora na satisfação da pretensão autoral.

Por derradeiro, não há perigo de irreversibilidade da antecipação da tutela, podendo a medida ser revogada ou modificada a qualquer tempo, estando, pois, atendidos todos os requisitos para a concessão da liminar ora requerida.

Ainda, por se tratar de acordo homologado em juízo, com força de sentença, impende-se aplicar as disposições do art. 461, §§ 3º e 4º do CPC, uma vez que se trata de cumprimento de obrigação de fazer estabelecido por título executivo judicial.

Por ser a obrigação satisfeita com valor irrisório, e, face à insuficiência financeira do exeqüente, pede e espera que Vossa Excelência, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e prudência, desconsidere a necessidade de prestação de caução para a concessão da medida antecipatória.

Nesses termos, pugna pela procedência de seu pedido no sentido de ser determinado ao executado que efetue, imediatamente, a matrícula do exeqüente no “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, Unidade XXXXXX, na Xª série, vespertino, arcando com as custas que importam em R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX reais), bem como a arcar com o pagamento das mensalidades vincendas.

V – DO PEDIDO

Pelo exposto, requer-se:

a) a concessão da ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao executado que efetue, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a matrícula do exeqüente no “XXXXXXXXXXXXXXXXX, na X série do ensino fundamental, turno XXXXXXXXXX, arcando com as custas que importam em R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX reais), bem como a arcar com o pagamento das mensalidades vincendas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência;

b) a citação do executado para em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de lhe ser decretada a prisão;

c) a procedência da ação, condenando o Executado ao pagamento integral das prestações alimentícias vencidas, assim como a inclusão das vincendas à data da citação. Segue, em anexo, demonstrativo de cálculos;

d) incida sobre o débito correção monetária e juros legais;

e) sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50);

f) seja ratificada a liminar anteriormente requerida;

g) provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX centavos).

Temos em que,
Pede deferimento.

Natal-RN, xx de xxxxx de 20xx.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX XXXX


OBS: SEGUE EXEMPLO DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

MEMORIAL DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA
Mensalidades Escolares Valor Juros Total
Jan/2004 R$ 55,00 17% R$ 64,35
Fev/2004 R$ 55,00 16% R$ 63,80
Mar/2004 R$ 55,00 15% R$ 63,25
Abril/2004 R$ 55,00 14% R$ 62,70
Mai/2004 R$ 55,00 13% R$ 62,15
Jun/2004 R$ 55,00 12% R$ 61,60
Jul/2004 R$ 55,00 11% R$ 61,05
Ago/2004 R$ 55,00 10% R$ 60,00
Set/2004 R$ 55,00 09% R$ 59,95
Out/2004 R$ 55,00 08% R$ 59,40
Nov/2004 R$ 55,00 07% R$ 58,85
Jan/2012 R$ 92,00 06% R$ 97,52
Fev/2012 R$ 92,00 05% R$ 96,60
Mar/2012 R$ 92,00 04% R$ 95,68
Abr/2012 R$ 92,00 03% R$ 94,76
Mai/2012 R$ 92,00 02% R$ 93,84
Pensão Alimentícia Valor Juros Total
Jun/2012 R$ 120,00 24% R$ 148,80
Jul/2012 R$ 120,00 23% R$ 147,60
Ago/2012 R$ 120,00 22% R$ 146,40
Set/2012 R$ 120,00 21% R$ 145,20
Out/2012 R$ 120,00 20% R$ 144,00
Nov/2012 R$ 120,00 19% R$ 142,80
Dez/2012 R$ 120,00 18% R$ 141,60
Jan/2004 R$ 120,00 17% R$ 140,40
Fev/2004 R$ 120,00 16% R$ 139,20
Mar/2004 R$ 120,00 15% R$ 138,00
Abril/2004 R$ 120,00 14% R$ 136,80
Mai/2004 R$ 130,00 13% R$ 146,90
Jun/2004 R$ 130,00 12% R$ 145,60
Jul/2004 R$ 130,00 11% R$ 144,30
Ago/2004 R$ 130,00 10% R$ 143,00
Set/2004 R$ 130,00 09% R$ 141,70
Out/2004 R$ 130,00 08% R$ 140,40
Nov/2004 R$ 130,00 07% R$ 139,10
Jan/2012 R$ 130,00 06% R$ 137,80
Fev/2012 R$ 130,00 05% R$ 136,50
Mar/2012 R$ 130,00 04% R$ 135,20
Abr/2012 R$ 130,00 03% R$ 132,60
Mai/2012 R$ 150,00 02% R$ 153,00
SUBTOTAL: R$ 4.421,85
DESCONTO DOS VALORES PAGOS PELO EXECUTADO: R$ 480,00

TOTAL: R$ 3.941,85

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