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[MODELO] Ação de execução – Cheques sem fundos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.

(CPC, art. 781, inc. I)

EMPRESA ZETA LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 786 e segs. do CPC, ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO

contra de devedor solvente

contra (CPC, art. 779, inc. I)

BELTRANO DAS QUANTAS,

solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº. 555.666.777-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

I – QUADRO FÁTICO

 

A sociedade empresária Exequente é credora do Executado da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), proveniente do recebimento 04 (quatro) cheques emitidos por esse em favor da mesma (LC, art. 47, inc. I), esses devolvidos por ausência de fundos suficientes (LC, art. 47, § 1º). (docs. 01/04)

CHEQUE

EMISSÃO

VALOR

38052

01/02/0000

R$ 00.000,00

38129

05/02/0000

R$ 00.000,00

38211

17/02/0000

R$ 00.000,00

39638

22/02/0000

R$ 00.000,00

TOTAL

R$ 000.000,00

As cártulas não foram adimplidas nos prazos de apresentações, razão da presente ação de execução (CPC, art. 784, inc. I).

II – PRAZO PRESCRICIONAL

No propósito de receber o crédito, a Exequente optara pela forma executiva, como lhe faculta a Lei do Cheque (LC, art. 47, inc. I).

Nesse passo, urge asseverar que a ação é ajuizada dentro do prazo prescricional. Como se percebe, os cheques foram emitidos em 01/02/0000, 05/02/000, 17/02/000 e, por fim, 22/02/000. Desse modo, uma vez que os cheques são da mesma praça de pagamento (LC, art. 33), vê-se que esses foram apresentados no interregno semestral de prescrição (LC, art. 59).

III – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

Em face disso, a Exequente é credora do Executado da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC, cujo resumo abaixo demonstra-se:

CHEQUE

VENCIMENTO

VALOR

C. MONETÁRIA

JUROS 1,0%

V.ATUALIZADO

38052

01/02/0000

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

38129

05/02/0000

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

38211

17/02/0000

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

39638

22/02/0000

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

TOTAL

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

R$ 00.000,00

Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo, não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente.

IV – PEDIDOS e REQUERIMENTOS

( a ) Dessarte pleiteia o Exequente a expedição de mandado de citação, para que o Executado, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), acrescida de juros de mora, correção monetária, custas processuais e verba honorária de advogado;

( b ) Requer, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento (CPC, art. 782, § 2º). Pleiteia, ainda, sejam de pronto estipulados honorários advocatícios provisórios, na ordem de 10%(dez por cento) sobre o débito perseguido (CPC, art. 827, caput);

( c ) O Exequente, mais, consoante lhe é facultado pelo art. 798, inc. II, “c” c/c art. 829, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, indica o bem abaixo descrito para fins de penhora, cuja cópia da respectiva matrícula segue anexa:

(1) Um terreno situado na cidade de Curitiba(PR), objeto da matrícula imobiliária nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis do 00º Ofício desta Cidade.

( d ) Solicita, ainda, seja determinada a inclusão do nome do Executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º);

Concede-se à causa, com arrimo no art. 292, inciso I, da Lei Instrumental Civil, o valor de R$ 00.000,00 ( x.x.x. ).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de fevereiro do ano 0000.

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