[MODELO] AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM GRATUIDADE
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
DO CASAMENTO E DA SEPARAÇÃO DE FATO
A requerente contraiu casamento com o requerido em DIA/MÊS/ANO, adotando o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
Contudo, seis meses após o casamento houve a separação de fato, tendo em vista que, a relação matrimonial estava desgastada em virtude de incompatibilidades diversas, tornando-se insuportável a convivência durante esse período.
O Requerente tomou destino ignorado logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido, não havendo, portanto, mais possibilidade de restituição da vida conjugal.
Sendo assim, a Requerente encontra-se separada do Requerido há aproximadamente vinte e um anos, desejando regularizar a sua situação civil através da presente ação.
DOS BENS
Não há bens a serem partilhados, uma vez que durante a constância do casamento não foi adquirido nenhum bem pelo casal, a fim de ser discutido na presente ação de divórcio.
DOS FILHOS
Da relação conjugal não houve a concepção de nenhum filho.
DOS ALIMENTOS DO CÔNJUGE
Em relação aos alimentos, a Requerente dispensa os mesmos, em razão de prover o seu próprio sustento e sobrevivência.
DO USO DO NOME
O cônjuge virago deseja voltar a usar o nome de solteira. Art. 1.578, § 2º, CC;
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da requerente encontra fundamento no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 226. (…)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Segundo Maria Helena Diniz, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.
Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, ampara a pretensão dos autores.
Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias,
Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda.
Portanto, a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido do ordenamento jurídico pátrio.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
A citação do réu por Edital, nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo civil, tendo em vista que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido para, querendo, vir contestar o presente pedido, sob pena de revelia e confissão ficta, quanto à matéria de fato;
Ao fim, julgar pela procedência do pedido principal, para que seja decretado o divórcio do casal, observando os termos da presente exordial, em especial voltando a cônjuge virago a usar o seu nome de solteira, qual seja: FULANO DE TAL;
Expedir, após o trânsito em julgado, os competentes mandados de averbação e de inscrição da sentença ao cartório de registro civil competente, para que proceda às alterações necessárias junto ao assento do casamento das partes, com isenção de custas;
Decidir pela condenação do acionado ao pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, especialmente juntada atual e posterior de documentos, perícias, vistorias, depoimento pessoal sob efeitos de confissão e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.
Dá à causa o valor de R$ 0000 (REAIS)
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO