[MODELO] AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
DOUTO JUÍZO DA 00º VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DA CLIENTE, brasileira, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000, CPF nº 00000000, residente e domiciliada na Av. TAL, nº 0000000, Bairro TAL, por seus advogados ao assinado com procuração anexa, com escritório profissional à Rua, nº 0000, Bairro, na cidade de, onde recebe intimações e notificações de praxe, com fundamento na legislação civil, artigo 226 e parágrafo 6º da Constituição Federal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
Em face de Fulano de TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 000000, devidamente inscrito no CPF nº 00000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 000000, Bairro TAL, pelas razões de fatos e de direito, a seguir articulados
DOS FATOS
A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia TAL, sob o regime de Comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento Registrado às Fls. 00, livro 00, nº 00, não existindo pacto antenupcial.
Ocorre que estão separados de fato desde o ano de 2004, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente pelo fato do requerido ser muito violento. Da união nasceram TANTOS filhos, atualmente todos absolutamente capazes. (certidões em anexo)
Durante a constância do casamento as partes adquiriram TANTOS imóveis, a saber:
CITAR OS IMÓVEIS
O requerido desde a separação de fato em DATA TAL nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente, tão pouco fazer a partilha de bens. No ano TAL o mesmo vendeu o 1º imóvel e o 2º imóvel pelo valor de R$ 000000000 (REAIS) cada um, totalizando a quantia de R$ 0000000000 (REAIS) conforme recibos de quitação anexos tendo a requerente assinado tais recibos na esperança de receber a metade do valor da venda do imóvel, mas o requerido nunca repassou nenhum valor a requerente.
Atualmente a requerente reside nesta cidade com atual companheiro Sr. Beltrana de TAL, seu filho e neta, onde depende da ajuda financeira do companheiro e cuida de sua neta.
Por não haver a acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio consensual com a partilha dos bens, a requerente vem socorrer ao judiciário.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente declara, que não está em condições de pagar às custas do processo, honorários periciais e honorários advocatícios, sem prejuízos do sustento próprio e da família. Além disso, a requerente é beneficiada pelo Programa “Pro Bono Público” instituído pela OAB e seguido pelo Escritório de advocacia, que é a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à justiça por não ter a requerente condição de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais, conforme requerimento anexo.
A requerente não exerce atividade laborativa, sendo dependente do atual companheiro e ainda exerce cuidados para com sua neta. Posto isso requer o benefício da justiça gratuita de acordo com a lei 1.060/1950.
DO DIREITO
A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido esta de acordo com a Carta Magna e a Legislação processual e civil vigente.
O Código Civil assim assevera:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina
IV – pelo divórcio.
Ante o fato de a Requerente e Requerido se encontram separados de fatos há alguns anos, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação.
DO NOME
Quanto ao nome, a Requerente, desde já manifesta o deseja de voltar a usar o nome de solteira, ou seja, Cicrana de TAL.
DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA
A requerente e o requerido estão casados sob regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.
O Código Civil assim dispõe acerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges
Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.
Durante a união o casal amealhou os seguintes bens, conforme documentos anexos:
CITAR OS BENS
Ocorre que conforme já exposto acima, o requerido no ANO TAL alienou o 1º e 2º imóvel na quantia total de R$ 0000000000 (REAIS) conforme recibos de quitação não sendo repassada nenhuma quantia a requerente.
Desta forma a requerente tem direito a 50% (cinquenta por cento) na partilha dos bens. Como o 1º e 2º imóvel já foram vendidos, a autora tem direito a receber proporcionalmente o valor de R$ 000000000 (REAIS).
Neste sentido o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu:
Divórcio. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial. Imóvel alienado após separação de fato. Meação. O imóvel adquirido durante a constância da relação conjugal construída sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser partilhado entre o casal ainda que este tenha sido alienado após a separação de fato dos consortes. (TJ-RO – AC: 10001320030035352 RO 100.013.2003.003535-2, Relator: Desembargador Moreira Chagas, Data de Julgamento: 18/04/2006, 1ª Vara Cível.
Quanto ao 3º imóvel, este deve ser partilhado, tendo em vista que adquirido na constância do casamento e não foi alienado, o qual ainda permanece em nome do requerido conforme documentos anexos.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
a) A concessão do benefício da gratuidade processual, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, por ser, a requerente pessoa carente, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento
b) Mandar CITAR o Requerido, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia
c) Ao final REQUER a Vossa Excelência, seja expedido o competente formal de partilha do 3º Imóvel 1 Terreno Urbano, Setor 000, Quadra 000, Lote 000, lote 000 e lote 000, Av. TAL, 000, Bairro TAL, na cidade TAL. Devendo o requerido ser condenado ao pagamento da proporção de 50% referente ao 1º e 2º imóvel vendido, qual seja o valor de R$ 00000000 (REAIS), bem como, seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal, voltando a requerente ter o nome de solteira.
d) Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei.
e) Seja o Requerido condenado, pelo princípio da sucumbência, (art. 20 do CPC) a honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legais.
f) A intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público, para intervir em todos atos do processo, ex vi art. 82, II do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos meios de prova e direito permitida e consideradas legais, por declaração de testemunhas e documentos que se fizerem necessária, bem como pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 0000000000000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº