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[MODELO] AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA JUDICIAL – Pedido de partilha de bens e guarda dos filhos

DOUTO JUÍZO DA 00° VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DA CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 0000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 0000000, bairro TAL, CEP: 00000000000, CIDADE-UF vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA JUDICIAL

FULANO DE TAL, com CPF de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 000000, bairro TAL, CEP: 00000000, CIDADE-UF pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração anexa. Requer assim, desde já, o benefício gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50 c/c art. 94, NCPC.

DOS FATOS

O Autor e a Ré convivem casados aproximadamente TANTOS ANOS.

Durante a união constituíram 01 (um) bem imóvel, uma casa localizada no endereço localizado na Rua TAL, Nº 00, CIDADE-UF, o qual requer a partilha.

O casal possui TANTOS FILHOS menores de idade os quais estão sob a guarda de fato do Autor, conforme certidões em anexo, sobre os quais requer a guarda judicial.

DO DIREITO

Com relação ao divórcio, cabe frisar que a EC nº 66/2010 procurou facilitar o seu acesso, “suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.”

Após essa emenda constitucional, o art. 226, § 6º, da CF passou a ter uma redação mais simples: “§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Na realidade, por meio dessa simplificação, duas modificações de impacto foram feitas: a) o fim do instituto da separação judicial; b) a extinção “do prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos).” (STOLZE, Pablo. A Nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões).

Sobre a Guarda, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o deferimento da Justiça Gratuita;

b) a intimação do representante do Ministério Público para que intervenha no feito;

c) A citação da Ré para comparecer em audiência a ser designada por este MM Juízo e, querendo, oferecer resposta tempestivamente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

d) Que seja deferida a GUARDA PROVISÓRIA dos menores, conforme certidões me anexo ao Autor;

e) Da mesma forma, que seja deferida a GUARDA DEFINITIVA dos menores, conforme certidões em anexo ao Autor;

f) A total procedência desta Ação de Divórcio com pedido de Guarda Judicial,

g) A partilha do bem mencionados a cima;

Provará o alegado utilizando-se de todos os meios admitidos em direito, especialmente, juntada de documentos, oitiva de testemunhas (rol anexo) e depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 00000000000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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