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[MODELO] Ação de Divisão de Terras Particulares – Pedido de Divisão do Imóvel Comum

AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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(…), vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 1), com escritório na (…), onde receberão intimações, propor, em face de (…), a competente

Ação divisória

o que faz com supedâneo no artigo 1.320, do Código Civil e arts. 588 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

I – Fatos

O imóvel, situado no distrito de (…), deste Município, é de copropriedade do requerente e do requerido.

Os comunheiros receberam o imóvel por herança de seu pai, segundo formal de partilha ora exibido (documento 2).

Com (…) hectares de área, o imóvel encontra-se perfeitamente descrito e individualizado na matrícula anexa (documento 3), da seguinte forma:

(Descrição do imóvel: situação, limites e característicos e todas as benfeitorias e acessões nele contidas).

Atualmente o imóvel que se requer a divisão destina-se à cultura de (…), tendo as seguintes acessões: (descrever as acessões).

O requerente, que reside no imóvel, nele realizou as seguintes benfeitorias (descrever as benfeitorias realizadas pelo requerente e indicar a respectiva situação).

II – Direito

A todo tempo é lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (Código Civil, art. 1.320).

Portanto, cabe ação de divisão ao condômino para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum (Código de Processo Civil, art. 569, II).

Sendo assim, não convindo ao requerente a continuidade do estado de comunhão, quer promover a divisão geodésica do imóvel.

III – Pedido

Em razão dos fatos e do direito ora exposto, requer-se o julgamento da procedência da vertente ação, dividindo-se e partilhando-se o imóvel em testilha.

IV – Citação

Em face do exposto requer a Vossa Excelência a citação do consorte indicado no preâmbulo, para os termos da presente ação, citação essa nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, seguindo-se, após a eventual resposta, o procedimento comum (CPC, art. 578).

V – Audiência de Conciliação

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

VI – Provas

Protesta a autora por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, pericial e inspeção judicial.

VI – Valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (…), valor de avaliação do imóvel (documento 4).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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