[MODELO] Ação de Divisão de Terras Particulares – Pedido de Divisão do Imóvel Comum
AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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(…), vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 1), com escritório na (…), onde receberão intimações, propor, em face de (…), a competente
Ação divisória
o que faz com supedâneo no artigo 1.320, do Código Civil e arts. 588 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:
I – Fatos
O imóvel, situado no distrito de (…), deste Município, é de copropriedade do requerente e do requerido.
Os comunheiros receberam o imóvel por herança de seu pai, segundo formal de partilha ora exibido (documento 2).
Com (…) hectares de área, o imóvel encontra-se perfeitamente descrito e individualizado na matrícula anexa (documento 3), da seguinte forma:
(Descrição do imóvel: situação, limites e característicos e todas as benfeitorias e acessões nele contidas).
Atualmente o imóvel que se requer a divisão destina-se à cultura de (…), tendo as seguintes acessões: (descrever as acessões).
O requerente, que reside no imóvel, nele realizou as seguintes benfeitorias (descrever as benfeitorias realizadas pelo requerente e indicar a respectiva situação).
II – Direito
A todo tempo é lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (Código Civil, art. 1.320).
Portanto, cabe ação de divisão ao condômino para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum (Código de Processo Civil, art. 569, II).
Sendo assim, não convindo ao requerente a continuidade do estado de comunhão, quer promover a divisão geodésica do imóvel.
III – Pedido
Em razão dos fatos e do direito ora exposto, requer-se o julgamento da procedência da vertente ação, dividindo-se e partilhando-se o imóvel em testilha.
IV – Citação
Em face do exposto requer a Vossa Excelência a citação do consorte indicado no preâmbulo, para os termos da presente ação, citação essa nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, seguindo-se, após a eventual resposta, o procedimento comum (CPC, art. 578).
V – Audiência de Conciliação
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
VI – Provas
Protesta a autora por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, pericial e inspeção judicial.
VI – Valor da causa
Dá-se à causa o valor de R$ (…), valor de avaliação do imóvel (documento 4).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].