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[MODELO] AÇÃO DE DISSOLUÇÃO – Sócios minoritários pleiteiam dissolução de Sociedade Anônima por desvio de finalidade.

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO -Sócios minoritários, requerem a dissolução de Sociedade Anônima. Fundamenta-se em desvio de finalidade. Tornou-se uma "holding". Crise na administraçãao da sociedade.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………………, (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG sob o nº …., e inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliada na cidade de …., a Rua …. nº …., por seus advogados adiante assinados, com escritório na Rua …. nº …., ………..(qualificação), portadora do RG nº …. e do CPF/MF nº …, residente e domiciliada na cidade de …., na Rua …. nº …., por seu advogado adiante assinado, com escritório na Rua …. nº …., …………… (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº …. e do CPF/MF nº …., residente e domiciliada na cidade de …., na Rua …. nº …., por seu advogado adiante assinado com escritório na Rua …. nº …., vêm à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA de …., com sede na cidade de …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob nº …., com fundamento no artigo 206, inciso II, letra "b" da Lei das Sociedades Anônimas (L. 6.404, de 15.12.76), contra …., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob nº …., a ser citada na pessoa de seu sócio-gerente, …., adiante qualificado: ………………………….., (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº …. e inscrita no CPF/MF nº …., residente e domiciliado na cidade de …., na Rua …. nº …………………., (qualificação), portadora da Carteira de Identidade RG nº …. e do CPF/MF nº …., residente e domiciliada na cidade de …., na Rua …. nº ……., ……………………….(qualificação), portador da Carteira de Identidade RG nº …. e do CPF/MF nº …., residente e domiciliado na cidade de …., na Rua …. nº …., representado pela Inventariante, ……………, (qualificação), portadora do Carteira de Identidade RG nº …. e do CPF/MF nº …., residente e domiciliada na Rua …. nº ………….., (qualificação), portador da Carteira de Identidade RG nº …. e do CPF/MF nº …., residente e domiciliado na Rua …. nº …., com base nos seguintes motivos:

1. A …., sediada na cidade de …., na Rua …. nº …., é uma sociedade anônima de capital fechado, com prazo de duração indeterminado e tem os seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do …., sob o nº …., em …. de …. de …. (doc. ….).

O capital social da Companhia está assim distribuído entre os acionistas (doc. ….):

Acionistas N. de Ações % Capital

…. …. ….

Total: ….

2. A acionista …., detentora de ….% do capital social da …. é composta exclusivamente pelo grupo familiar …., na seguinte proporção (doc. ….): …. (…. quotas); …. (…. quotas); …. (…. quotas).

3. Desses quadros de composição societária, depreende-se que as Requerentes – em conjunto – são detentoras de …. % (….) do capital social da …., o que atende a exigência estabelecida no art. 206, II, "b" da Lei das Sociedades Anônimas, que reclama o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para propor ação dissolutória.

Além disso, as Requerentes e seus respectivos maridos – em conjunto – detém 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da …., que a seu turno, repita-se, é titular de ….% das ações da ….

Assim, se consideradas as participações direta (….%) e indireta (….%, através da ….), são as Requerentes – conjuntamente – titulares de ….% do capital social da ….

4. A …. como sociedade por ações, foi constituída em …. de …. de …. por …. e outros, através de escritura pública arquivada na Junta Comercial do …. em …. de …. de …., sendo atualmente (como sempre o foi desde a sua constituição) formada por um grupo restrito de parentes (doc. ….).

A Companhia, segundo o propósito de …. e dos demais acionistas, visava congregar bens imóveis e ações de algumas empresas, para uso, gozo e fruição da família e para exercer inúmeros objetivos sociais.

Evidencia-se, desde logo, que o elemento personalista na sociedade é relevante, ao contrário do que ocorre com as companhias puramente capitalistas.

5. Deve ser ressaltado, desde logo, que o capital social nominal atual, sensivelmente defasado, não dá a noção exata da dimensão e grandiosidade do patrimônio da Companhia Primeira Requerida.

6. A Companhia possui ativo imobilizado composto de imóveis valiosos, como fazendas, ações e quotas de empresas e outros bens, e tem os seguintes objetivos sociais declarados em seu estatuto: "a) Indústria, comércio e exportação de madeiras serradas, beneficiadas, compensadas e aglomeradas e materiais de construção; b) atividades agrícolas com cultura de cereais; c) atividades pastoris com criação de gado bovino e suíno; d) atividades florestais; e) importação e comércio de máquinas, sementes, fertilizantes, inseticidas e implementos agrícolas; f) atividades imobiliárias; g) representações comerciais e participação em outras empresas" (Estatutos Sociais, artigo 3º – Ata da 18ª Assembléia Geral Extraordinária – doc. 01).

7. A …. a despeito das atividades indicadas por sua razão social e pelos inúmeros objetivos sociais constantes de seu estatuto social, abandonando, quase inteiramente, os seus inúmeros objetivos sociais, se tornou praticamente uma "holding" que participa, através de duas outras "holdings" de controle (…. e ….), e direta e indiretamente, via as "holdings" …. e …., das seguintes empresas, dentre outras: ….; ….; ….; ….; …. e. …. (doc. ….).

8. Portanto, grande parte de seus ativos são compostos, exclusivamente, pelas ações das "holdings" controladoras …. e …. e de suas coligadas/participadas nominadas anteriormente, e os seus resultados de algum tempo para cá, decorrem da sua participação (direta e indireta) no capital de outras empresas, em proporção praticamente absoluta.

Configura-se, assim, que a Companhia nos últimos anos, passou a exercer exclusivamente atividade, que a classifica quase que por completo, na nomenclatura de direito societário, como uma "holding". Este tipo de sociedade se configura, no escólio de Fábio Konder Comparato "quando uma sociedade, sem explorar diretamente nenhuma atividade comercial, tiver seu patrimônio investido em ações ou cotas de outras sociedades, sujeitas assim ao seu controle" (O Poder de Controle de Sociedade Anônima, 3ª ed., 1983, p. 131).

9. E assim, pelo abandono absolutamente expressivo da prática das atividades comerciais estabelecidas no estatuto, se configura a impossibilidade da Companhia de atingir seus objetivos. Essa Companhia, de há muito, deixou de preencher os objetivos comerciais expressos no estatuto, porque foi constituída para exercer atividades comerciais e os desígnios que os então acionistas pretendiam, desde há alguns anos se desmoronaram.

Atualmente, os lucros da sociedade decorrem – quase por completo e em proporção injustificável e inaceitável – da sua participação nas citadas empresas e que para a sua auferição a Companhia não necessita prestar qualquer colaboração. Os acionistas, se participassem diretamente dessas empresas (e não através da ….) aufeririam lucros muito mais expressivos, pois não teriam que suportar as despesas que a …. realiza para administrar a participação societária nessas empresas, embora absolutamente desnecessária essa administração.

Funciona a Sociedade como verdadeiro "biombo", pois atualmente nada mais é do que instrumento destinado a evitar que os acionistas sejam titulares – como pessoas físicas – das ações e quotas que a …. detém e que lhe permite auferir receitas (dividendos) que deveriam ser recebidos pelos acionistas, diretamente e pelo valor integral, sem nenhuma intermediação desnecessária e responsável pela corrosão desses valores.

10. O Balanço Patrimonial encerrado em …., bem comprova o que acima está enunciado. Do seu exame, depreende-se que a sociedade obteve o lucro do exercício, não através da sua atividade de comércio estabelecida no estatuto, mas sim, e na sua totalidade, através de dividendos recebidos das "Sociedades Controladas/Coligadas" e de rendimentos financeiros.

Na "Demonstração dos Resultados do Exercício", que aponta um lucro operacional de R$ …. este decorre preponderantemente da soma de receitas financeiras líquidas (R$ ….) e do resultado das participações em outras sociedades (R$ ….), que totalizam R$ …., e que é superior ao próprio lucro operacional em R$ …..

Observa-se que essas participações em outras sociedades registram um valor ….% superior à receita operacional bruta (R$ ….), que a seu turno, é …% menor que o lucro operacional de R$ …, ou seja, a receita operacional bruta representa apenas ….% do lucro operacional! (doc. ….).

Também, deve-se salientar que a diferença entre as despesas administrativas (R$ ….) e a receita operacional bruta (R$ ….) foi astronômica ou seja: quase o dobro!!!

E tal diferença foi conseqüência direta dos elevados honorários mensais que privilegiam os Srs. …. e …., os quais retiram mediante arranjo por eles idealizado, importâncias equivalentes, respectivamente, a …. (….) a …. (….) salários mínimos mensais (doc. ….).

11. Isso demonstra que, excluindo-se esses resultados obtidos sem a atuação da Companhia – receitas financeiras e participações em outras sociedades -, esta só gera prejuízos constantes, o que confirma a impossibilidade de a pessoa jurídica preencher o seu objetivo, que é o de obter lucros cumprindo os seus objetivos sociais. A rigor, a Sociedade tem apenas vida comercial vegetativa.

E tal como se demonstrou para o Balanço Patrimonial encerrado em …/…/…, é também válido, e com maior gravame, para o Balanço Patrimonial encerrado em …/…/… (doc. ….).

12. A sociedade foi constituída para exercer inúmeras atividades comerciais. Contudo, desde há algum tempo, essas atividades não vem sendo mais exercidas, limitando-se a Companhia a se constituir quase que exclusivamente em "holding", mediante custos por demais onerosos.

No mais, o grupo formado pelos Srs. …. e …. pratica atos contrários aos interesses e de proteção dos sócios minoritários, como por exemplo, deixar de corrigir monetariamente os dividendos no ato de seu efetivo pagamento aos acionistas.

13. Além dos já apontados acima, existe um outro fato irrefutável e que demonstra a aberração praticada pela …., a saber: essa "holding" recebeu das Sociedades "Controladas/Coligadas" (doc. ….), conforme consta da "Demonstração de Origens e Aplicações de Recurso", dividendos no valor de R$ …. (parceladamente e em moeda dos meses de maio, junho e dezembro de ….), que corrigidos monetariamente pelo IGP-FGV, para o mês de …. de …. representa o valor de …. E isto não corresponde a acréscimo ou parcela autônoma, mas sim, mera atualização da moeda.

14. Como se demonstrou, a diferença entre os valores dos dividendos recebidos pela …. e aqueles que foram por ela distribuídos aos acionistas foi brutal: R$ …. Ou seja, mais que 25 (vinte e cinco) vezes!!! E esta diferença quando corrigida para o mês de …. de …. atinge a cifra de R$ …. (….), conforme se demonstra no quadro adiante.

E se tal diferença foi conseqüência visível em um único exercício fiscal (….), fácil a verificação do que ocorreu no exercício anterior (….) e do que poderá representar nos exercícios futuros.

15. A exemplificação a seguir apresentada, serve para evidenciar o que representa essa diferença em valor atualizado pelo IGP-FGV, projetado pela "Suma Econômica" – Edição 155, para o mês de …. de …., e o quanto cada acionista de …. deixou de receber diretamente se eliminada a interveniência dessa Companhia.

Em moeda de ….

VALOR DO DIVIDENDO ($)

ACIONISTA ….

RECEBIDO QUE PODERIA RECEBER DIFERENÇA NÃO RECEBIDA

…. …. ….

16. Também, convém destacar que os valores supra se referem unicamente aos dividendos recebidos pela …. A isso, acrescente-se que a …. deixou de receber, no mês de …., de sua participada "….", não se sabendo a razão de tal omissão, a importância que, corrigida monetariamente para o mês de …. de …., atinge o montante da ordem de R$ …. (….), deixando portanto de distribuir tais dividendos aos seus acionistas constantes do quadro anterior.

17. Ao serem votadas as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Diretoria, do exercício social de …., a Requerente votou contra a aprovação das contas, por entender que a Sociedade não mais atinge os objetivos sociais, "verbis":

"Por considerar que as contas em análise, indicam, data vênia, que a Sociedade praticamente não atinge os objetivos para a qual existe, ou seja, permitir lucro ao investimento que tem cada Acionista, porquanto recebeu "dividendos" em cifras praticamente maiores do que os que propostos para distribuição pela Companhia, o que aponta uma não justificação para a continuidade da situação atual, é que o VOTO foi pela não aprovação das contas em análise" (doc. ….). (grifamos).

18. A isso acrescente-se, que é certo que a sociedade anônima, de capital fechado entre parentes, ainda mantém a natureza de sociedade familiar. Os resultados que são expressivos não decorrem de qualquer atividade comercial, como deveria acontecer segundo o estatuto e seriam auferidos, passivamente, por qualquer pessoa que fosse titular das ações das empresas controladoras, coligadas/participadas.

Nestas condições, se afigura que a …. é sociedade comercial não lucrativa, e como sociedade familiar não mais atende aos acionistas minoritários em termos de uso, gozo e fruição, fulminando o motivo de sua constituição, isto é, seus fins.

19. A isso acrescente-se que, nos últimos anos de existência, os acionistas da Companhia passaram a conviver em absoluta discórdia, que converteu-se em litígio e já extrapolou aos limites da sociedade e, como lide, foi submetida ao conhecimento do Poder Judiciário.

Diversas foram as tentativas das Requerentes em buscar a harmonia nas relações societárias, nas empresas …. e …., das quais participam como acionistas e cotistas, respectivamente. A própria Requerente foi eleita, em …, diretora da Companhia e buscou, como acionista e diretora o tão almejado equilíbrio nas relações societárias (doc. ….).

Mas, por perceber que todas as tentativas dos acionistas minoritários, em obter a necessária harmonia, foram frustradas pela maioria decidiu apresentar, em …. de …. de …., a sua renúncia do cargo que ocupava junto a Companhia (doc. ….).

20. Tramitam perante o foro da Comarca de …., ações de dissolução total e de dissolução parcial da …. (…. Vara Cível – docs. …./….), bem como ação de anulação de compra e venda de quotas celebrada entre o falecido pai das Requerentes e …. (…. Vara Cível – doc. ….).

E a …., repita-se nada mais é do que o instrumento de mando dos Requeridos …. e ….

21. Os atuais sócios majoritários da …. (2º a 4º Requeridas) e da …., ao invés de buscarem a igualdade, caminham cada vez mais para sua própria consolidação e perpetuação, oferecendo absurdas propostas, vazadas em minutas de acordos de acionistas e reformas estatutárias, criação de conselhos oligárquicos, regras iníquas e outras formas de sagração do poder, de todo inaceitáveis.

22. Por isto, antes de recorrer ao Judiciário, tentou a primeira Requerente corrigir a distorção operada, pelas vias normais dos órgãos societários, pleiteando a convocação de assembléia geral dos quotistas de …., em expediente datado de …/…/…, em que denunciava a utilização de "engenhocas jurídicas" como forma de tolher direitos, e propôs a Cisão parcial de …., com sua retirada desta sociedade, com extensão deste direito aos demais quotistas que assim o desejassem (doc. ….).

E, nesta operação de cisão, ela e os quotistas atingidos pelos efeitos do sistema de dominação, receberiam parcelas de seu patrimônio, consistentes em ações de …., de tal sorte que, exercendo seus direitos em nome próprio, sem a nefasta interferência de ….

23. Assinale-se que os esforços da Primeira Requerente, assim como os dos demais quotistas atingidos, não se resumiram na frustada tentativa de Cisão. Antes disto, as Requerentes participaram de inúmeras e penosas reuniões com todos os sócios, buscando uma fórmula que permitisse a composição de direitos e interesses, com participação igualitária de todos e que acima de tudo, restabelecesse a equidade e fraternidade entre os irmãos.

24. O grau de incompatibilidade entre os sócios, motivado pela conduta dos administradores está bem representado em ação ordinária de dissolução parcial da sociedade …. – que com a …., compõem as faces de uma mesma moeda – proposta pelos quotistas …. e …. Da peça vestibular – doc. …. – depreende-se parte das práticas adotadas pelos atuais administradores da sociedade, ou seja: os Srs. …. e ….

O dissenso entre os acionistas da …. – que também são os mesmos sócios da …. – atingiu tal ponto que, quando da resposta ao pedido de dissolução parcial da …., formulado por um dos quotistas (Terceira Requerente) e seu cônjuge, todos os demais concordaram com o pleito (docs. …. a ….), o que atesta a absoluta discórdia entre os acionistas.

25. Igualmente é objeto de demanda judicial, em curso perante a …. Vara Cível (doc. ….), a participação de …. no capital social da empresa …. Diferentemente de seus irmãos que possuem 40 quotas cada um, havidas por doação de seu pai, …. possuí 90 quotas, sendo 40 havidas também por doação de seu pai e outras 50 adquiridas por compra e venda e cuja nulidade é postulada judicialmente pela primeira autora.

E, exatamente essas 50 quotas lhe conferem a maioria, juntamente com os 3º e 4º requeridos respectivamente, Sra. …. e Sr. …., de exercer poderes absolutos e discricionários na empresa …. que, repita-se é o instrumento jurídico que propicia, de fato, o comando da ….

26. Esses motivos estão a demonstrar que a sociedade não preenche os objetivos sociais, o que se agrava em função da desarmonia entre os acionistas, já demonstrada nas relações societárias nas empresas das quais todos participam, …. e …., caracterizando-se, uma autêntica crise na "affectio societatis".

27. E a dissolução total se impõe como forma de possibilitar que o patrimônio valioso seja liquidado ou partilhado como de direito, como preceitua o artigo 206, II, "b" a lei 6.404, de …/…/…, "verbis":

"Art. 206: Dissolve-se a companhia:

II – por decisão judicial:

b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social."

28. Segundo Rubens Requião, "A espécie pois, é daquelas em que: "A discórdia entre os sócios pode tornar-se causa determinante da inexequibilidade do fim social, justificando a dissolução da sociedade" (Curso de Direito Comercial, vol. 2, p. 282).

Leciona, ainda, o ilustre Professor "in" Curso de Direito Comercial (Saraiva, II vol. 15a edição, p. 128):

"… seria injusto manter o acionista prisioneiro da sociedade, com seu investimento improdutivo, vendo estipolar-se a companhia. Aliás, no regular a dissolução da companhia, o art. 206, II, b, prevê o caso de dissolução judicial, quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% ou mais do capital social. O "fim" da sociedade comercial será sempre o de perseguir lucros: não se verificando este, o "fim" social é inexeqüível. Justifica-se, por isso, a extinção da sociedade pela dissolução pleiteada judicialmente pelo sócio, com o mínimo ponderável de 5% do capital social.

29. Ao julgar demanda, absolutamente semelhante a esta ação, semelhança que se revela desde a constituição da sociedade anônima até o pedido de dissolução total, o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher a pretensão exordial dos acionistas minoritários, preferiu a seguinte decisão:

"A discórdia entre acionistas em sociedade anônima constituída por elementos da mesma família e, ainda, a impossibilidade de atingir seus objetivos e os prejuízos justificam sua dissolução. Aplicação do art. 206, II Lei das S/A.

"Ação de dissolução de sociedade anônima com fundamento no art. 206, II, "b" da Lei 6.404, de 15.12.76, teve julgamento de improcedência pela r. sentença de fls.

Apelaram os vencidos, reargumentando pela reforma do julgado, por terem provado que: a) a empresa apelada foi criada por Cândido Fontoura, sua esposa e seus filhos, congregando os bens imóveis do casal para uso, gozo e fruição da família. Era o que, na ocasião, se chamava "holding". Esse tipo de sociedade por ações representava o resultado de um negócio indireto; b) essa sociedade anônima, aparente, nunca pode preencher os objetivos sociais expressos no contrato, porque não foi constituída para fins comerciais e os desígnios que os então contratantes pretendiam estão comprometidos e destruídos pela profunda desarmonia entre os atuais sócios, os sucessores de Cândido Fontoura e sua mulher; c) essa sociedade, por se tratar de um negócio indireto, nunca distribuiu lucros; d) os doutrinadores entendem que a falta de "affectio" entre os sócios constitui causa dissolutória das sociedades e dentre estas aquelas sociedades anônimas que, pelo seu conteúdo, continuam com o característico "intuitu personae"; e) os prejuízos constantes da sociedade são elementos caracterizadores da impossibilidade de a pessoa jurídica preencher o seu objetivo, que é o de obter e distribuir lucros: e que os membros do grupo liderado por Dirceu Fontoura praticam atos contrários aos interesses da sociedade e dos sócios minoritários.

Toda a divergência das partes está localizada na valoração da prova de que a sociedade dissolvida pode, ou não, preencher o seu fim.

Foi constituída em 1953 pelo casal Cândido Fontoura Silveira – Elvira de Castro Fontoura e mais seus filhos, genros e noras. O casal ficou com o número maior das ações (5.920) e cada um dos demais oito acionistas com 10 ações, cada qual. Aquele número maior de ações ficou representado pelos imóveis do casal, desvinculados de outras atividades específicas, ou seja, uma fazenda de 90 alq. em Valinhos e alguns imóveis urbanos nesta Capital.

Não obstante a destinação de tais imóveis, a sociedade foi constituída para produção ou compra e venda de produtos químicos e agrícolas em geral, notadamente os que interessavam à indústria farmacêutica. Todavia, em 1973, seu objetivo passou a ser a produção e venda de produtos agrícolas e a criação de animais e aves, "visto que as atividades de produção, compra e venda de produtos químicos nunca chegaram a ser exercidas, em virtude de fatores imponderáveis" (fls.).

Até então viviam os dois acionistas principais. E o patrimônio imobiliário da sociedade sofreu mutações com a venda de um prédio e um terreno e a aquisição de diversos apartamentos, como noticiado na inicial.

Com a morte de Cândido Fontoura as suas ações passaram aos herdeiros necessários. Em agosto de … faleceu também … – atualmente pertencendo a seu espólio 49, 33% do capital da sociedade dissolvida. Terá ela deixado um testamento cerrado deixado em legado ao filho … e ao neto …, em partes iguais e sem encargo, 50% das ações ordinárias que possuía na sociedade ora apelada. E ficou consignado naquele testamento: "Deixo esse legado com a finalidade de manter a continuidade na direção da empresa, propiciando aos meus demais herdeiros os benefícios que isso produzirá" (fls.).

Acontece que outros herdeiros não aceitaram a autenticidade e a validade de tal testamento, caracterizando-se, desde então, uma crise na "affectio societatis". E ficam vencidos (fls.).

E na ação possessória, de que dá notícia o v. acórdão a fls., a mesma sociedade ora apelada argumentou ser uma sociedade familiar, constituída pelos avós da agravada para congregar os imóveis da família, destinados ao uso, gozo e fruição de seus membros.

Assim, induvidosamente, não obstante sociedade anônima, de capital fechado entre parentes, não perdeu a natureza de sociedade familiar.

Daí por que os lucros de tal sociedade sempre foram mais simbólicos do que reais, porque, com os aluguéis de alguns, cobriam-se os impostos e a manutenção dos demais como propriedades para o lazer da grande família.

Nesse conjunto imobiliário por certo que tem destaque a fazenda em Valinhos, com uma sede monumental. E ela que empreita o atual objeto da sociedade, de produção e venda de produtos agrícolas e criação de animais e aves. E a ela se referem aquelas notas fiscais a fls., por sinal que muito modesta em quantidades e valores para uma lucratividade do imóvel.

A propósito, o capital social da apelada, que consta ser de R$ … ou de R$…, se considerar o fundo de reserva legal e de desapropriação (v. fls. do apenso), não guarda a menor sincronia com o valor real do patrimônio imobiliário da sociedade.

E então, se, de um lado, como sociedade comercial, não é lucrativa, e como sociedade familiar não mais atende ao grupo minoritário em termos de uso, gozo e fruição, frustrado está a esta altura o motivo de sua constituição – e há que concluir-se que, se os acionistas majoritários não acordaram em uma dissolução parcial da sociedade, com a saída dos minoritários, há que chegar-se à dissolução total, para que o patrimônio imobiliário valioso seja liquidado ou partilhado como de direito, tendo-se como irreversível a quebra da "affectio societatis".

E que, sob qualquer dos prismas, não está podendo a apelada preencher os objetivos sociais expressos, comerciais e implícitos familiares, separada ou conjuntamente.

A espécie pois, é daquelas em que: "A discórdia entre os sócios pode tornar-se causa determinante da inexequibilidade do fim social, justificando a dissolução da sociedade" (Rubens Requião, Curso de Direito Comercial, vol. 2, p. 282).

E o dispositivo legal invocado como fundamento desta ação deve ser interpretado como a dizer: "A ação pode ser proposta a qualquer momento em que os acionistas verificarem a impossibilidade que tem a sociedade de realizar o seu objeto a contento e com os resultados esperados; a sentença constatará a situação, devendo, naturalmente, o juiz, para proferi-la, apreciar com critérios os fatos argüidos, já que a sua decisão porá fim à sociedade ("Comentários à Lei das Sociedades Anônimas, de Fran Martins, vol. 3/14).

Decretam, assim, a dissolução da sociedade apelada. Custas e honorários de 10%". (RT 554/74 – TJSP)

30. No mesmo sentido, alinham-se os seguintes julgados:

"Procede a dissolução e liquidação de S.A. proposta por acionistas que representem mais de 1/5 do capital social (Hoje 5%), art. 138, b da Lei 2627/40 e quando houver prova de falta de affectio societatis e da reduzissima atividade social" (RT 530/232 – TJRJ – ement.).

"O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo confirmou sentença que julgou procedente ação de dissolução de sociedade anônima, ut acórdão de fls. 437, que, de meritis, apresenta a seguinte fundamentação: O magistrado analisou percucientemente as provas produzidas e o direito aplicável à espécie, para concluir, acertadamente, pela procedência da ação e decretar a dissolução da sociedade e, em consequência, sua liquidação, determinando, outrossim, que a escolha do liquidante recaia sobre pessoa estranha ao quadro social.

O fulcro maior da questão está em saber-se se o só fato de a sociedade dar lucros implica na conclusão de que está atingindo a seus fins, porque "o fim da sociedade é a obtenção de lucros, repartíveis entre os sócios, através da atividade traçada nos estatutos, isto é, da realização do objeto social" (Jaime Franco, in Comentário publicado na Revista de Direito Mercantil, vol. 6, p. 589). Ora, no caso, a ré foi constituída para a exploração industrial e comercial do papel e do papelão. Entretanto, desde o início, em 1955, afastou-se do objeto social, transformando-se em mera administradora de imóvel por ela construído e onde foi integralmente aplicado seu capital (…). A verdade é que "acionistas que representem mais de 1/5 do capital social realizado são partes legítimas para requerer a liquidação judicial da sociedade que não preenche seus fins sociais (Darcy A. Miranda Jr., Repertório de Jurisprudência do Código Comercial, vol. II, tomo II, nº 184)…

Em suma, repetindo o que foi dito pelo digno prolator da decisão de primeiro grau, apesar do lucro que a sociedade tem dado, "não se pode negar que está impossibilitada de preencher o seu fim, justificando-se, pois, a sua liquidação com fundamento no art. 238, letra b, do Decreto-Lei nº 2.627/40". STF (RT 455/273).

31. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a dissolução judicial da Indústrias Têxteis …. S/A, requerida por acionista minoritário, sob o fundamento de que "a sociedade se estava desviando de seus objetivos estatutários", conforme matéria publicada no Jornal …., de 11 de novembro de 1991 (doc. ….).

Da notícia consta que – tal como no caso "sub judice" – "com o tempo, a companhia deixou de fabricar tecido, restringindo suas atividade à locação de imóveis e aplicações financeiras".

Merece, igual destaque, trecho do voto do ilustre Desembargador Luiz de Macedo, assim proferido:

"Tem-se a evidência de que inexiste qualquer possibilidade de a sociedade vir a dedicar-se à atividade produtiva. A atividade econômica atual pode ser caracterizada de vegetativa e indica mero expediente com vistas a não relegar os imóveis ao abandono. Em suma, nada justifica a manutenção da sociedade, aliando-se a tudo que foi dito a certeza que sopra dos autos de que os sócios não convivem em plena harmonia".

32. Do exposto, resulta que a Companhia fracassou no seu objetivo de granjeio de lucros no exercício de atividades comerciais e perdeu sua própria razão de ser. E a sua dissolução total da sociedade é necessária, como única forma possível de compor os direitos patrimoniais dos acionistas, para que cada um exerça diretamente os seus direitos de titulares das ações das sociedades antes mencionadas e outros bens, nos quais participa a ….

33. A dissolução total eliminará, de vez, a nefasta atuação da malograda "holding", que de tempos para cá, somente se presta para evitar que os acionistas exerçam os seus direitos em todas as empresas nas quais participa direta e indiretamente a "holding" e a um custo demasiadamente excessivo.

34. A …., existe, unicamente, para aglutinar seus acionistas, em torno de exercício da participação em outras sociedades; faltando a "affectio" é natural que esta se dissolva, através de uma forma de liquidação que confira a cada acionista, a titularidade das ações que a cada acionista, a titularidade das ações que a cada qual corresponde nas sociedades controladas, coligadas e participadas.

E, com a dissolução, serão sepultados os mecanismo jurídicos, montados para o exercício do comando e, de fato, do controle para a representação da propriedade das ações, recompondo-se as posições patrimoniais dos acionistas. Tem que se saber quais as pessoas físicas que estão no vértice do triângulo em que se erige esta construção jurídica vertical.

35. Em conclusão: O fato da …. ter deixado de preencher, quase que por completo, as suas finalidades sociais, ao exercer atividade econômica meramente vegetativa, somado a absoluta discórdia entre os acionistas da sociedade familiar, autoriza a sua dissolução total e a conseqüente liquidação ou partilha de direito.

Isto posto, requerem:

(a) A citação dos Requeridos identificados no preâmbulo e "ad cautelam" de …., sediada em …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob o nº …., mediante mandado e carta precatória, para que contestem a ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia;

(b) Contestada ou não, seja a ação julgada procedente, para o fim de decretar-se a dissolução total de …., processando-se a respectiva liquidação ou partilha de direito, na forma preceituada pelo Código de Processo Civil (Lei 6.404/76, art. 209, parágrafo único), condenando-se os Requeridos que contestarem o presente pedido no pagamento das custas processuais e honorários de advogado.

(c) A produção dos seguintes meios de prova: depoimento pessoal, testemunhal, pericial e juntada de novos documentos, nas hipóteses legais.

Valor da ação: R$ …. (para efeitos fiscais).

Termos em que,

Pedem Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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