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[MODELO] Ação de Dissolução de Sociedade Comercial por Divergências Internas

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL Por divergências internas, invencíveis, impossibilita-se a consecução do objeto da empresa comercial.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA – CONEXÃO

AÇÃO DE DESPEJO

PROCESSO Nº ….

AUTOR: ….

RÉU: ….

…………………………………………, (qualificação), advogado habilitado junto à OAB/…. sob o nº …., residente e domiciliado em …., com escritório na Rua …. nº …………….., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante V. Exa., propor em causa própria, a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL contra ……………., (qualificação), residente e domiciliado em …., na Rua …. nº …., pelas razões de fato e de direito que seguem:

DOS FATOS

1 – Autor e réu adquiriram junto ao Sr. ………………………, o ponto comercial onde este realizava as suas atividades, na Rua …. nº …., conforme comprova recibo anexo (doc. ….), ponto este localizado no imóvel que é objeto da ação de despejo especificada supra. Na época, foi dado ciência do negócio ao proprietário do imóvel, na pessoa do Sr. ……., o qual requisitou o pagamento de ‘luvas’ para que fosse possível a transferência do contrato de locação em nome da nova firma que Autor e Réu constituíram. O pagamento das ‘luvas’ foi feito sem contra-recibo e, quanto à transferência do contrato de locação para os novos locatários, ficou combinado entre as partes que seria realizado tão logo a firma que estes constituiriam ficasse formalizada.

2 – Posteriormente à aquisição do ponto comercial, Autor e Réu constituíram firma comercial, denominada ……………….., conforme contrato social anexo (doc. ….).

3 – Desde o primeiro momento, divergências invencíveis de temperamento entre os dois sócios tornaram inexeqüível o fim colimado pela comunhão social. A incompatibilidade levou a um impasse ad initium quanto ao cumprimento do combinado com o Sr. ………….. e com o Sr. …., no tocante à regularização do contrato de locação comercial em nome da nova firma. Tentando salvar um negócio que se apresentava promissor e acreditando em ulterior melhora de relacionamento com o Réu, o Autor chegou inclusive a nomear um procurador para que lhe representasse na gestão dos negócios relativos à sociedade, pensando em que assim daria ao Réu maior liberdade para agir, o que também demonstrou-se ineficaz diante de atitudes desagregadoras do requerido.

4 – Como todas as tentativas do Autor em dar viabilidade econômica ao empreendimento revelaram-se ineficazes, e sendo que este necessitava passar por um tratamento cirúrgico, desde meados de junho deste ano a gestão dos negócios relativos à sociedade comercial de Autor e Réu ficou a cargo deste, que comprometera-se desde então a cobrir, em exíguo prazo de tempo, a proposta que o Autor lhe fizera de venda da sua parte na sociedade.

5 – Como o Réu não reiniciou desde então as atividades comerciais e tampouco manifestou a intenção de selar o acordo que havia feito com o Autor, de compra das suas quotas sociais, este por diversas vezes encaminhou propostas de terceiros para a aquisição do negócio, fórmula que minimizaria para ambos os prejuízos de um empreendimento mal sucedido, todas repelidas de pronto pelo requerido, sob a alegação de que em breve efetuaria a integralização total das quotas da empresa em sua pessoa, através da aquisição das quotas do Autor, pela forma avençada entre ambos.

6 – O impasse permanece desde então, revelando-se negócio ruinoso para todos e inclusive para terceiros, como o prova a ação de despejo que sofre o Sr. …., posto que, desde que estabeleceu-se o desentendimento, os compromissos sociais deixaram de ser rigorosamente cumpridos, sendo que as promessas protelatórias do Réu criaram no Autor a convicção de que a seu tempo, tão logo o requerido cumprisse o avençado, a situação seria regularizada.

DO DIREITO

1 – DA CONEXÃO

1.1 – Conforme o artigo 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto. Sendo que o imóvel sobre o qual se discute na ação de despejo supra-qualificado é o mesmo no qual a sociedade em tela, nesta ação de dissolução de sociedade comercial, exercia as suas atividades e ainda mantém os seus bens. É evidente o objeto comum que possuem as duas ações, sendo que os decisórios que forem prolatados em ambas recairão inevitavelmente sobre o mesmo imóvel. A denegação da conexão in casu pode levar a contraditórias manipulações judiciárias de um mesmo bem. Como bem diz o ilustre doutrinador HUMBERTO THEODORO JUNIOR, em seu clássico CURSO DE DIREITO PROCESSUAL, vol. I, p. 96, "o que realmente torna imperiosa a reunião de processos, para julgamento em sentença única, e com derrogação da competência anteriormente firmada, é a efetiva possibilidade prática de haverem julgamentos contraditórios nas causas."

2 – DA DISSOLUÇÃO

2.1 – Segundo o artigo 1.399 do Código Civil, em seus incisos II e III, dissolve-se a sociedade pela "extinção do capital social, ou seu desfalque em quantidade tamanha que a impossibilite de continuar (inc. II), e também "consecução do fim social, ou pela verificação de sua inexequibilidade (III)".

2.2 – Os atrasos sucessivos dos aluguéis onde a empresa deveria estar executando as suas atividades, e a própria ausência de atividades comerciais no local, fazem sinal suficiente da situação econômica precária em que se encontra o organismo em tela.

2.3 – Quanto à inexequibilidade do fim social, a jurisprudência e a doutrina são unânimes em apontar divergências invencíveis entre os sócios, como fator que leva a empresa social a tornar-se inviável em suas finalidades. WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, por exemplo, em seu consagrado CURSO DE DIREITO CIVIL, vol. V, p. 315, distingue entre inexequibilidade objetiva e subjetiva, considerando esta última como aquela em que há ‘irremovível discórdia entre os sócios’. Vai além o douto jurista, afirmando que ‘nas sociedades tudo deve ser comunhão e fraternidade’ e que ‘se as dissenções sobrevêm, nocivas e funestas, preferível que terminem’. Pelo relatado até agora, é evidente que não se faz mais presente desde há muito, a afectio societatis no organismo social em tela. Inexeqüíveis são, portanto, as suas finalidades.

DO PEDIDO

Face ao exposto, pelas razões de fato e de direito articuladas supra, o requerente vem mui respeitosamente perante V. Exa., requerer:

1 – Seja a presente distribuída em conexão com a ação de despejo especificada supra, com o apensamento dos autos, a fim de que sejam decididos simultaneamente, numa só sentença, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil;

2 – Seja decretada a dissolução da sociedade, após a ouvida da parte ré no prazo de cinco dias, sendo nomeado o liquidante conforme o disposto no artigo 657, § 2º, do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, cujas disposições foram mantidas em vigor pelo artigo 1.218 inciso VII, do Código de Processo Civil;

3 – Seja deferido o seqüestro dos bens societários, conforme dispõe o artigo 659 do mesmo diploma legal, bem como nomeado depositário idôneo para administrá-los até que seja nomeado um liquidante, posto que o comportamento errático do Réu conduz a um fundado receio por parte do autor quanto à integralidade dos bens sociais, uma vez que o Réu tome consciência de que a presente ação está sendo movida contra os seus interesses;

4 – Sejam quitados pelo liquidante os aluguéis atrasados da empresa, através do produto da liquidação dos bens, bem como sejam posteriormente entregue as chaves e reintegrado à posse do imóvel sublocado quem de direito.

5 – Seja o Réu citado e intimado a comparecer em juízo em cinco dias, sob pena de revelia, bem como seja posteriormente condenado nas custas e nos honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da condenação.

O requerente dá à causa o valor de R$ …. (….).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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