[MODELO] Ação de Devolução de Arras em Dobro

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (conforme procuração anexo, doc. nº 0000), inscrito na OAB/UF, sob o nº 0000, com escritório nesta, na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde recebe intimações, vem muito respeitosamente perante V. Exa., propor uma:

 

 

AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE ARRAS EM DOBRO, COM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, com fundamento nos arts. 1.00005 e seguintes do Código Civil Brasileiro e arts. 282 e seguintes do NCPC, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra

 

SICRANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF e FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, o que faz as seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

 

DOS FATOS

 

O ora autor, em data de DIA/MÊS/ANO, celebrou com as requeridas, na oportunidade representadas por TAL Imóveis S/C Ltda., um "Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda", no qual o Autor se comprometia a adquirir e as requeridas a vender imóvel assim descrito:

 

"O imóvel: Lote de Terreno constituindo o lote nº 00, da Planta TAL, medindo 00 m de frente para a Rua TAL, no TAL, por 00 m de fundos, contendo uma casa de alvenaria de tijolos sob o nº 00, com área aproximada de 00 m², com os limites e de demais características constantes daquela planta, havido pela transcrição nº 00, do 00º Ofício da Capital, do Livro 00, conforme se insere do doc. 00 em anexo.

 

Ficou ainda ajustado entre o autor e as requeridas, que o preço total da transação era de R$ 0000 (REAIS), que deveria se pago nas condições seguintes:

 

"R$ 0000 (REAIS), como sinal de negócio e princípio de pagamento pago na oportunidade em que foi firmado o referido "Compromisso Particular de Compra e Venda", e R$ 0000 (REAIS), no ato de assinatura da Escritura Definitiva de Compra e Venda , conforme se depreende da cláusula 1ª, do "Contrato Particular de Compra e Venda", doc. nº 00, em anexo.

 

Decorre porém, que as requeridas-vendedoras deixaram de se interessar pelo negócio realizado, caracterizando destarte o arrependimento, conforme se insere da carta em anexo, doc. nº 000 recebida pelo autor pelo 00 Registro de Títulos e Documentos desta Capital.

 

 

DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL

 

Ao manifestarem as requeridas a intenção de resilição do "Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda", infringiram a cláusula 00 do referido contrato, a qual dispõe:

 

"Os vendedores se obrigam e se comprometem, por si seus herdeiros, ou sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador, seus herdeiros, ou sucessores, ou ainda de pessoas pelo comprador indicadas, a respectiva escritura definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que hajam recebido do comprador, seus herdeiros ou sucessores, a importância total que ora fica a dever bem como, no caso de recusa, ou falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, serem obrigados a devolver ao comprador, em dobro, as importâncias totais que mesmo hajam recebido por conta de preço ajustado…".

 

Assim, está claramente demonstrado que as requeridas vendedoras deverão restituir ao autor a importância de R$ 0000 (REAIS) recebida a título de sinal de negócio e princípio de pagamento e deverão fazê-lo em dobro, com os acréscimos legais de juros de mora e da correção monetária.

 

 

DO DIREITO

 

A Tutela Jurisdicional invocada pelo autor e reconhecida pelos dispositivos legais, quando proclamam:

 

– O Código Civil, em seu art. 1.00005:

 

"Podem, porém, as partes estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. No caso tal, se o arrependimento for o que as deu, perdê-las- á em proveito do outro; se o que as recebeu, restituí-las-á em dobro."

– A Súmula 412 do Supremo Tribunal Federal, também confirma o dispositivo legal, quando diz:

 

"No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo juros moratórios e encargos de processo".

Esgotados todos os meios legais e suasórios para o recebimento da referida importância, o autor vê-se compelido a ingressar com a presente medida judicial.

 

 

DO PEDIDO

 

ISTO POSTO, requer a V. Exa. que se digne mandar citar as requeridas TAIS, no endereço mencionado, para no prazo legal oferecerem a defesa que tiverem, sob pena de revelia e afinal seja a ação julgada PROCEDENTE, para condenar as requeridas ao pagamento da importância de R$ 0000 (REAIS), acrescida de juros de mora e de correção monetária (Lei 6.8000000/81), contados a partir da data do recebimento – DIA/MÊS/ANO, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

 

 

DAS PROVAS

 

Indica-se como meio de provas o depoimento pessoal das requeridas, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente e juntada de documentos novos.

Estima-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS)

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

 

 

Ação não permitida

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