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[MODELO] AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL

AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL (Art. 23 da Lei 8.245/91 c/c Art. 1.192 do CC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:









NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor


AÇÃO DE DESPEJO





nos termos do art. 1.192 do Código Civil em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:


1. Vigora entre as partes supra contrato de locação do apartamento situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), descrito no instrumento de que exibe certidão (doc. 01).


2. O inquilino, no entanto, infringindo a lei e o contrato, deu ao imóvel destinação diversa da convencionada, pois, segundo a cláusula (xxx), o prédio foi tomado para residência do locatário e sua família.
Além disso, ficou vedada, em cláusula adminicular, a utilização do imóvel para fim comercial ou industrial, conforme cláusula (xxx).


3. Ademais, ficou pactuada a proibição da utilização do imóvel para fim comercial, sendo obrigação de ordem legal, que o inquilino sirva-se do imóvel para o fim contratado. Assim dispõe o artigo 1192 do Código Civil:

"Art. 1.192. O locatário é obrigado:
I – A servir-se da coisa alugada para os usos convencionados, ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como a tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;
II – A pagar pontualmente o aluguer nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
III – A levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito (art.1191);
IV – A restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.



4. De igual o artigo 23, II, da Lei do Inquilinato dispõe:

Art. 23. O locatário é obrigado a:
I – (…)
II – Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.



Nesses termos, REQUER:


A citação do Requerido para responder aos termos da presente, cumulados os pedidos de rescisão do contrato com o despejo do locatário.


A condenação do Requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.


Provar o alegado pela produção de prova documental e oral.


Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).


Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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