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[MODELO] Ação de Despejo por Falta de Novo Fiador – Pedido de Liminar

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVO FIADOR EM RAZÃO DA EXONERAÇÃO DO ORIGINAL, COM PEDIDO DE LIMINAR – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

   

    Urgente: requer a concessão de liminar.

    (…), por seus procuradores (doc. 1), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente

    Ação de despejo

    o que faz com supedâneo nos arts. 12, § 2º, 40, parágrafo único e 59, § 1º, VII, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir.

    O autor celebrou com o marido da ré, no dia (…), contrato de locação do imóvel localizado na (…), pelo prazo de (…) meses e aluguel mensal de R$ (…) (doc. 2).

    Ocorre que, em razão de separação judicial (doc. 3), observou-se a sub-rogação legal, passando a ré, que permaneceu no imóvel, a figurar na relação jurídica como locatária, nos termos do art. 12 da Lei 8.245/1991.

    Tendo em vista a sub-rogação, o fiador logrou se exonerar por regular notificação enviada ao autor, nos termos do § 2º, do art. 12, da Lei 8.245/1991 (doc. 4), ficando responsável por cento e vinte dias.

    Posta assim a questão, a teor do parágrafo único do art. 40, o locador promoveu a notificação da atual locatária, ora ré, para apresentar nova garantia no prazo de trinta dias (doc. 4), sem que obtivesse êxito.

    Baldos os esforços do autor, ultrapassado in albis o prazo da notificação sem que a locatária tivesse oferecido nova garantia, não lhe restou alternativa senão a propositura da vertente ação, inclusive com possibilidade de obtenção de liminar para desocupação em quinze dias (art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/1991).

    Citação e pedido

    Isto posto, requer o autor:

    a) Seja a ré citada, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do art. 212, § 2°, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;

    Audiência de Conciliação

    Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

    Ou

    Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

    Pedido de liminar:

    b) Nos termos do art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/1991, a concessão de desocupação liminar, no prazo de quinze dias.

    Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência:

    c) Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação da ré no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.

    Provas:

    Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, além do depoimento pessoal da ré, o que desde já se requer, sob pena de confissão.

    Valor da causa:

    Dá-se à causa o valor de R$ (doze vezes o aluguel vigente).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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