[MODELO] Ação de Despejo para Locações Temporada – Pedido de Liminar
DESPEJO NAS LOCAÇÕES PARA TEMPORADA – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação de despejo com pedido liminar
o que faz com supedâneo nos artigos 48 e seguintes e 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora locou ao réu, para temporada, com a finalidade de lazer, o imóvel residencial localizado na (…).
O referido imóvel foi locado no dia (…), por contrato escrito, com prazo de 90 (noventa) dias (documento 02), que se expirou no último dia (…).
O aluguel global ajustado, pago antecipadamente, foi de R$ (…).
Terminado o prazo contratual, o réu não desocupou o imóvel, isso apesar de telegramas enviados pela autora, que foram ignorados (documentos 03 e 04).
Tratando-se de locação para temporada, tendo sido proposta a ação no prazo de trinta dias, contados do fim do contrato, cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, independentemente da audiência do réu, na forma do que dispõe o art. 59, § 1º, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Citação e do pedido
Isto posto, requer a autora:
a) seja concedida desocupação liminar do imóvel, com prazo de 15 dias, independentemente da oitiva do réu, deferindo o depósito judicial, a título de caução, de 3 (três) aluguéis mensais, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/1991;
b) seja o réu citado, por intermédio do Sr. Oficial de justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar lhe os efeitos da revelia, comunicando-lhe, inclusive, a liminar concedida, intimando-o do prazo de 15 dias para desocupação voluntária (Lei 8.245/1991, art. 65);
c) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, confirmando a liminar, decretando em definitivo o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valor da causa
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].