[MODELO] Ação de Despejo para Locações de Hospitais, Escolas, Asilos e Entidades Religiosas
AÇÃO DE DESPEJO NAS LOCAÇÕES DE HOSPITAIS, ESCOLAS, ASILOS E ENTIDADES RELIGIOSAS – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face da (…), a competente
Ação de despejo,
o que faz com supedâneo nos artigos 53 e 63, §§ 2º e 3º, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora, no dia (…), locou à ré o imóvel localizado na Rua (…), por contrato escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado (documento 2).
O aluguel atual corresponde a R$ (…) mensais.
A autora é proprietária do imóvel, conforme prova a cópia da matrícula anexa (documento 3). Cumprida, portanto, a exigência do art. 60, da Lei 8.245/1991.
A atual área construída do prédio locado, conforme prova a descrição contida na matrícula, corresponde a 1.500 m2.
Convém ressaltar que a ré é entidade de ensino autorizada e fiscalizada pelo Ministério da Educação e Cultura.
Ocorre que, desejando transformar o imóvel, a autora aprovou a inclusa planta para reforma e construção (documento 04), que aumentará a área construída para 4.000 m2, suplantando o mínimo legal de 50% do inciso II do art. 53 da Lei 8.245/1991.
O alvará para início das obras já foi expedido (documento 05).
Ad cautelam, a ré foi notificada para que se efetivasse acordo para a desocupação, sem que respondesse ao aviso.
O art. 53, inciso II, da Lei 8.245/1991, faculta ao proprietário a retomada do prédio locado, quando o faça para reformas e construções que acresçam, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de área útil, condição atendida pela autora.
Assim, não restou alternativa, senão ingressar com a presente ação.
Citação e pedido
Isto posto, requer a autora:
a) seja o réu citado, por intermédio do Sr. Oficial de justiça (ou por via postal, se autorizado no contrato), com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;
b) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valor da causa
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].